Diferenças entre o RC Profissional Engenharia e o RC Obras

É muito comum corretores e clientes ficarem confusos no momento de contratar um seguro de RC para uma obra.

Alguns recomendam a contratação de um RC Obras outros preferem o RC Profissional Engenharia e acreditam que ambos protegem o mesmo risco; afinal os dois cobrem a responsabilidade civil do segurado que está envolvido em uma obra.

Aqueles que orientam a contratar os dois seguros podem ficar na dúvida na hora de explicar a diferença de custo (prêmio) e de uma mesma cobertura, dano material por exemplo, na apólice de RC Obras e na apólice de RC Profissional Engenharia.

O risco protegido por cada um desses seguros é diverso. Um protege o prejuízo causado a terceiros em virtude de uma falha profissional e o outro protege o segurado de danos causados a terceiros por um acidente na obra.

Apesar da coincidência do nome de algumas coberturas: risco, fato gerador e período de exposição protegidos são bem diferentes em cada seguro. E é fundamental a contratação de ambos para que o segurado transfira a maior parte do seu risco à Seguradora.

Não esqueça de recomendar a contratação a todas as empresas envolvidas na obra, para que todos fiquem protegidos!

Caso você tenha dúvidas sobre os dois produtos e a importância de contratar ambos, veja nosso curso de Diferenças entre o RC Profissional Engenharia e RC Obras clicando aqui.

Veja abaixo o programa do curso:

Introdução

Responsabilidade Civil Profissional Engenharia

  • Riscos Cobertos
  • Atenção a cobertura: falha na execução
  • Coberturas

Responsabilidade Civil Obras

  • Riscos Cobertos
  • Coberturas

Diferenças entre o RCP Engenharia e o RC Obras

  • Risco (acidente X falha na prestação)
  • Quando começa e quando termina a exposição ao risco em cada produto
  • Atenção a cobertura: falha na execução
  • Como é a cobertura de erro de projeto em cada um dos produtos
  • A cobertura de RC Empregador

A importância de contratar os dois produtos para mitigação do risco.

EMISSÃO DE CERTIFICADO

Tudo sobre franquia / participação obrigatória do segurado

Qual a diferença entre franquia mínima e participação obrigatória?

Como elas são aplicadas? Há franquia nos custos de defesa?

Você sabe como negociar a franquia de acordo com as características do risco?

E no momento do pagamento, se o segurado não possuir o valor correspondente a franquia, como fica o sinistro?

Sabe todas essas respostas? Não?!

Esclareça essas e muitas outras dúvidas em 15 minutos com o curso Franquia e Participação Obrigatória do Segurado.

Conteúdo do curso:

Introdução

Devo avisar sinistro “abaixo” da franquia?

Como verificar a franquia na contratação e como negociá-la.

Custos de defesa – há aplicação de franquia?

O que é franquia

Diferença entre franquia mínima e participação obrigatória do segurado

Aplicação da POS no sinistro

Pagamento da franquia

Várias reclamações decorrentes do mesmo evento e a franquia

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Dúvida de sinistro – Expectativa

O segurado teve conhecimento de uma falha profissional; não há qualquer reclamação ou manifestação de terceiros, ainda assim ele deve avisar essa situação à seguradora?

Para saber mais sobre sinistros e conhecer a fundamentação legal e contratual da resposta, Clique Aqui!

Como escolher o limite adequado nos seguros de RC?

O objetivo do seguro é manter nosso patrimônio, ou seja, não ter significativa perda patrimonial em caso de sinistro. Nos casos de apólices para proteção dos nossos bens fica fácil atribuir qual o valor de garantia a ser contratado: o valor do próprio bem. É assim no seguro de automóvel, no residencial, no empresa…etc

Mas como determinar o valor a ser contratado nas garantias de responsabilidade civil? Também seria pelo tamanho do nosso patrimônio? Mas será que nossa responsabilidade é limitada pela nossa capacidade em indenizar? Não é bem assim.

Se você quiser entender melhor sobre o tema assista o vídeo:

Aprenda qual limite contratar para realmente proteger seu risco clicando aqui!

Noções Básicas da Apólice a Base de Reclamação

Na apólice a base de reclamação, o período para reclamações acompanha o prazo prescricional legal?

Se após 5 anos de contratação ininterrupta, a apólice for cancelada por falta de pagamento de prêmio, há prazo complementar?

O segurado pode contratar o prazo suplementar no início da vigência da apólice?

Toda apólice a base de reclamação tem opção para contratar prazo suplementar?

Sabe todas essas respostas? Não!?

Esclareça essas e muitas outras dúvidas em 30 minutos com o curso Noções básicas da apólice a base de reclamações!

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  Programa do Curso

  1. Apólice a base de ocorrência 
  • Cobertura – regras
  • Linha do tempo – exemplo
  1. Apólice a base de reclamação
  • Cobertura – regras
  • Linha do tempo – exemplo
  1. Fato Gerador
  • Definição
  • Linha do tempo – exemplo
  1. Reclamação
  • Definição
  • Exemplos com diferentes situações de retroatividade, apólice vigente e prazo complementar.
  1. Retroatividade
  • Definição
  1. Prazo Complementar
  • Definição
  • Regras
  • Linha do tempo – exemplos
  • Hipóteses de perda do prazo complementar
  1. Prazo Suplementar
  • Definição
  • Regras
  • Período de contratação
  • Linha do tempo – exemplos​
  1. Notificação​
  • Definição

E&O – Engenheiro responsável por obra é cassado pelo CREA

Um engenheiro civil de 64 anos teve seu registo profissional cassado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA em virtude do desabamento de um imóvel em construção em 2014.

No procedimento administrativo o CREA concluiu que o engenheiro era o responsável pela obra e que o desabamento ocorreu em consequência de erros de projeto e execução e enfatizou que ainda que o proprietário do imóvel tenha substituído o material indicado no projeto, a responsabilidade por danos é do engenheiro responsável, uma vez que este tem o dever de fiscalizar  a obra.

O objetivo da publicação deste post não é fazer juízo de valor acerca da conduta do profissional e sim demonstrar por meio de um exemplo o alcance da responsabilidade civil profissional do engenheiro.

http://www.infonet.com.br/noticias/cidade/ler.asp?id=192590