Uma empresa fora condenada em primeira instância a indenizar em R$ 100.000,00 por danos morais a uma colaboradora em virtude de conduta machista e desrespeitosa de seu superior.
Segundo o juiz, ficou comprovado que o superior utilizava expressões machistas e gestos grosseiros para intimidar os empregados a trabalharem com mais afinco.
Esse é um exemplo da vulnerabilidade a qual as empresas estão sujeitas pelo comportamento de seus gestores para com seus colaboradores. Além dos constantes treinamentos aos gestores e fiscalização do comportamento deles é necessário contratar uma apólice de Prática Trabalhista Indevida para mitigar esse risco.
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Segundo o Censo Escolar da Educação Básica, o Brasil possui mais de 38 mil escolas particulares de ensino básico.
E a maioria delas desconhece seus próprios riscos de responsabilidade civil previstos no código civil e no código de defesa do consumidor.
Quando contratam algum tipo de seguro, supõem que a apólice de acidente pessoal de alunos e a de morte e desemprego dos pais é suficiente para proteger seu risco.
Não sabem o tamanho da exposição, tampouco a possibilidade de transferir esses riscos para uma seguradora ao contratar as apólices de RC Geral e RC Profissional.
Não faltam casos de condenações.
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O hospital Copa D´or, do Rio de Janeiro, fora condenado em 300 salários mínimos (150 para cada filho da vítima) por danos morais e virtude de falha profissional ao ministrar medicamento que o paciente havia declarado previamente ser alérgico.
O juiz de primeiro grau havia julgado improcedente a ação contra a família da vítima, porque não identificou o nexo de causalidade entre o óbito e a administração do medicamento.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observou que o erro médico fora determinante para o agravamento clínico do paciente e condenou o hospital ao pagamento de R$50 mil a cada filho a título de danos morais.
O STJ ratificou o entendimento da responsabilidade, todavia alterou os valores da condenação. Diante das particularidades do caso, o valor fora reformado para 150 salários mínimos para cada filho, totalizando 300 salários.
A falta de atenção ao prontuário médico causou lastimável erro o qual resultou na morte de paciente, ocasionando o dever de indenizar do hospital.
Os protocolos e procedimentos hospitalares devem ser frequentemente revistos para evitar a ocorrência de erros simples que resultam em graves consequências. Todavia, no dia a dia é difícil eliminar absolutamente o risco da ocorrência de falhas na prestação do serviço. Para realizar uma efetiva redução de riscos, além dos procedimentos diários de fiscalização é fundamental contratar uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para compartilhar esse risco com a Seguradora.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o Banco Panamericano, a Silvio Santos Participações Ltda (SSL), oito ex-diretores do banco, três membros do comitê de auditoria e do conselho fiscal e cinco ex-membros do conselho de administração da instituição financeira por fraudes contábeis, falhas de fiscalização, divulgação de informações falsas, vantagens pessoais e outras infrações societárias. As multas chegam quase à cifra de R$ 53 milhões.
A análise do caso começou em 2010, quando o Banco Panamericano publicou fato relevante informando que a SSL teria decidido aportar R$ 2,5 bilhões mediante contrato firmado com o Fundo Garantidor de Créditos (“FGC”), com o objetivo de restabelecer o equilíbrio patrimonial e ampliar a liquidez operacional do banco, em razão da existência de inconsistências contábeis nas demonstrações financeiras da companhia.
Posteriormente, já em 2011, o Banco Central enviou memorando à CVM mencionando “atos supostamente praticados pelos membros da diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal e do comitê de auditoria do banco relacionados a procedimentos irregulares de contabilização de ativos e receitas nas demonstrações financeiras da instituição financeira”, explica o diretor-relator do caso no colegiado, Henrique Machado, em seu voto.
À época, duas auditorias (interna e externa) constataram que as irregularidades no banco teriam um impacto de R$ 4,3 bilhões. A Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM imputou, então, responsabilidade aos diretores da companhia por desvio de conduta no cometimento das fraudes contábeis, e aos membros do conselho de administração e do comitê de auditoria por não terem fiscalizado adequadamente a diretoria, os controles internos e as estruturas de governança do banco.
A administração do Panamericano, por sua vez, foi acusada de receber vantagem pessoal sem aprovação em assembleia, omitir tal informação do formulário de referência, favorecer sociedades ligadas, sacar recursos sem documentação suporte e deixar de consolidar informações financeiras.
A SSL foi responsabilizada por abuso de poder de controle em razão da utilização de recursos oriundos do banco para o cumprimento de obrigações próprias, determinando o pagamento de remuneração variável a administradores do Panamericano, sem observar os limites estabelecidos pela assembleia geral, e a pessoas do Grupo Silvio Santos (“GSS”).
Ao Banco Panamericano foi imputada responsabilização por elaborar prospecto de oferta pública inicial de ações com informações inverídicas sobre a sua situação patrimonial.
No julgamento da noite desta terça-feira (27/3), o colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do diretor-relator Henrique Machado. A maior multa aplicada foi à Silvio Santos Participações Ltda., na qualidade de controladora do Banco Panamericano S.A., no valor de R$ 38.136.337,37 (trinta e oito milhões, centro e trinta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos).
A empresa foi responsabilizada por “orientar os administradores e pessoas ligadas ao Grupo Silvio Santos a receberem remuneração variável contrária à lei e em prejuízo do banco, bem como por utilizar recursos da instituição financeira para cumprimento de obrigações próprias, em infração ao art. 117, caput, da Lei n.º 6.404/76”. Esse dispositivo da lei das S.A trata de responsabilização do acionista controlador “pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder”.
A pessoa física com a multa mais alta foi Wilson Roberto de Aro, então diretor financeiro do Banco Panamericano S.A. Além de inabilitação para o exercício de administrador pelo período de 12 anos, suas multas totalizam R$ 3,067 milhões.
“Depoimentos nos autos trazem à luz a conduta ilícita praticada por Wilson de Aro, qual seja, ordenar a alteração dos registros contábeis do Banco para produzir resultados artificialmente positivos para a instituição financeira”, afirmou Henrique Machado em seu voto.
Além disso, Wilson Aro ainda foi condenado por saques em espécie do próprio banco, com Luiz Bruno. Eles “teriam solicitado verbalmente à tesouraria do Banco Panamericano diversos saques em espécie, entregues no subsolo do edifício sede da Companhia e colocados no porta-malas de veículo automotor de posse de Luiz Bruno”, narra Henrique Machado em seu voto.
“Os saques totalizaram mais de R$16 milhões e não teriam tido registro de retirada ou recibo da entrega do dinheiro, ausente assim a justificação do destino dos recursos, a demonstrar, segundo a Acusação, que Wilson de Aro e Luiz Bruno teriam se desviado de suas atribuições para atender interesses estranhos aos da companhia, em violação ao art. 154, caput, da Lei nº 6.404/76”, votou o relator.
No âmbito criminal, Wilson de Aro já foi condenado por fatos semelhantes a 12 anos de prisão.
Com a condenação, cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o “Conselhinho”, segunda instância administrativa que julga recursos da CVM, do Banco Central e COAF.
Fonte: Jota Info – Guilherme Pimenta
matéria na íntegra: https://www.jota.info/justica/cvm-condena-panamericano-e-ex-diretores-multas-de-r-53-mi-28022018
Seminário “Saúde na Saúde” discutiu condições de trabalho e riscos de doenças ocupacionais em hospitais
Um estudo feito pela União Europeia apontou que a taxa de acidentes de trabalho na área de saúde é 34% maior do que em outros setores. O dado foi apresentado durante o seminário “Saúde na Saúde”, realizado nessa quarta-feira (28), na Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília. O objetivo é orientar profissionais que atuam no segmento sobre os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em hospitais. O evento foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Durante a abertura, o coordenador nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap) do MPT, Cláudio Gadelha, ressaltou a importância do evento para mostrar o outro lado do “caos” na saúde pública: o dos profissionais que atuam na área. “Muitos se esquecem de enfatizar a situação precária e de exposição a altos riscos desses trabalhadores, em especial nas unidades públicas de saúde. O projeto Saúde na Saúde faz um contraponto a essa realidade”.
A mesa de abertura também teve participação do procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, que destacou a importância do evento para reduzir o número de subnotificações de acidentes de trabalho.
Segundo o procurador-geral, o índice de ocorrências não comunicadas no Brasil chega a 90%, o que requer mais ações de conscientização e treinamento de trabalhadores em unidades hospitalares. “O objetivo do MPT é fazer a diferença para que nós tenhamos um meio ambiente de trabalho sadio no sistema hospitalar e que os trabalhadores voltem para casa exatamente da mesma forma que deixaram suas casas, ou seja, saudáveis”, enfatizou.
De acordo com a vice-coordenadora da Conap, Carolina Mercante, o setor é o que mais apresenta notificação de doenças ocupacionais. Para a procuradora o cenário atual desses profissionais é preocupante devido às jornadas extenuantes e o mau dimensionamento quadro de pessoal nos hospitais, o que resulta em sobrecarga de trabalho e mais riscos tanto para o profissional quanto para o paciente.
Outro problema apontado pela procuradora é a diminuição do controle das normas de segurança, o assédio moral e as jornadas excessivas decorrentes da ampla terceirização presentes nos hospitais. “Nosso projeto tem cunho pedagógico, então neste primeiro momento queremos explicar para a sociedade e para os profissionais da saúde quais as principais causas de acidentes e doenças ocupacionais e como evitá-las”, explicou.
Durante o evento, foi exibido o teaser de uma série de dez vídeos sobre o tema com o objetivo de alertar os profissionais do setor sobre os riscos presentes nas diversas atividades da rotina hospitalar.
Tóquio – Diretores da Nissananunciaram que devolverão parte do seu salário para assumir a responsabilidade pelo escândalo das inspeções irregulares nas unidades da empresa, que acarretou o recall de mais de um milhão de veículos.
O executivo-chefe do fabricante automobilístico japonês, Hiroto Saikawa, anunciou esta medida em entrevista coletiva convocada para apresentar as conclusões da investigação interna conduzida pela Nissan, com o objetivo de esclarecer as causas do problema e corrigi-lo.
As inspeções de segurança dos veículos produzidos nas suas unidades japonesas foram realizadas por pessoal sem a qualificação necessária durante pelo menos 30 anos, explicou Saikawa, que atribuiu estas irregularidades sistemáticas à carência de pessoal com credenciamento exigido.
A responsabilidade recai principalmente “nos chefes das fábricas e na direção da empresa”, disse o executivo-chefe na entrevista coletiva realizada na sede da Nissan em Yokohama, no sul de Tóquio.
Por isso, Saikawa e os outros membros da junta diretiva decidiram “renunciar de forma voluntária a uma parte do seu salário” de outubro deste ano até o próximo mês de março, quando concluirá o ano fiscal em curso.
Saikawa não quis revelar as quantias concretas que os diretores devolverão, e afirmou que a empresa “deve fazer todo o possível para recuperar a confiança dos consumidores”.
Depois que o problema foi revelado no final de setembro, a companhia convocou para recall 1,2 milhão de automóveis no Japão e interrompeu a produção dos seus veículos no país durante quase três semanas, o que causou uma queda nas suas vendas domésticas de cerca de 50% em outubro.
Isto já teve um impacto nas contas do segundo maior fabricante japonês do setor – e primeiro do país e do mundo se foram levadas em conta as vendas conjuntas da aliança Nissan-Renault -, cujos lucros líquido e operacional retrocederam durante o primeiro semestre do ano.
Para corrigir as irregularidades, que concerniam apenas à legislação japonesa e só tiveram impacto sobre sua produção nacional, a Nissan modificará suas instalações e procedimentos de inspeção de modo que esta só possa ser realizada por pessoal devidamente qualificado.
O escândalo da Nissan se soma a uma sucessão de infrações similares que afetaram recentemente outras empresas automobilísticas japonesas como Mitsubishi e Subaru, assim como a metalúrgica Kobe Steel, e que minaram a credibilidade do setor privado da terceira maior economia mundial.
A tecnologia ajudará muito na execução de diversos trabalhos, inclusive na área jurídica. É mais uma ferramenta para auxiliar o escritório de advocacia a melhorar a sua prestação de serviços, com a diminuição de erros operacionais e até jurídicos.
A inteligência artificial somada a contratação da apólice de seguros de RC Profissional para Advogados auxilia o escritório a ter uma gestão efetiva do seu risco. A inteligência diminui as chances de erro e a apólice suporta o advogado caso a falha aconteça.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a legitimidade de cobertura de um seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de empresas – também chamado de seguro “D&O” – com base na excludente conhecida como known actions.
A corte carioca tinha que decidir se havia cobertura contratual para os custos de defesa da fabricante de relógios Technos numa ação penal movida contra seus administradores. Isto porque a vigência da apólice começou três meses antes de a denúncia criminal ser recebida. A decisão é do último dia 11 de outubro.
O seguro “D&O” é contratado com o intuito de garantir o risco de eventuais prejuízos causados por atos de gestão de diretores, administradores e conselheiros que, na atividade profissional, agiram com culpa.
A ideia da apólice é proteger não só o patrimônio individual dos que atuam em cargos de direção – que são os segurados – mas também o patrimônio social da empresa tomadora do seguro e seus acionistas, que serão ressarcidos por eventuais danos.
O caso
No caso, a Technos pedia que a seguradora ACE, com quem havia firmado um contrato de seguro de responsabilidade civil de administradores, arcasse com os custos de defesa decorrentes de uma ação penal. A seguradora negou a cobertura, alegando que muito embora a ação tenha sido apresentada após a assinatura do contrato, os fatos que deram origem ao processo eram anteriores à apólice.
Para se eximir dos custos de defesa da Technos, a ACE também afirmou que a empresa omitiu informação relevante no questionário de risco, que perguntava sobre a existência de demandas ou inquéritos anteriores contra os administradores.
A fabricante de relógios argumentava que uma das cláusulas do contrato falava em irretroatividade ilimitada para fatos anteriores à vigência da apólice, desde que a reclamação dele decorrente não fosse de conhecimento do segurado.
Foi esse um dos pontos que a seguradora invocou para se defender: o de que a cláusula não se aplicava, já que os fatos que levaram à ação penal eram anteriores à contratação do seguro, e que a existência do inquérito era de conhecimento dos segurados.
Atos conhecidos
Ao analisar o caso, os desembargadores da Décima Oitava Câmara Cível do TJRJ reconheceram a legitimidade da exclusão de cobertura com base na excludente denominada known actions – fatos conhecidos à contratação do seguro, de conhecimento do segurado, que não são informados.
Relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos afirmou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já lançou mão, num julgado de 2008, da excludente known actions para reconhecer a exclusão de cobertura.
De acordo com o advogado Pedro Guilherme de Souza, responsável pela defesa da ACE, a excludente known actions, bastante comum no direito inglês, ainda é pouco usada na jurisprudência brasileira. “Essa teoria foi muito bem aplicada, porque você não pode contratar seguro para fatos consumados, você pode contratar seguro para o futuro”, comentou.
Decisão
A decisão também afastou expressamente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que tanto segurado quanto seguradora seriam “empresas de grande porte”. “A relação contratual envolve modalidade contratual de ponta, pouco difundida no mercado brasileiro e foi estabelecida entre duas pessoas jurídicas de significativo porte econômico e empresarial, a ensejar homogeneidade das condições e faculdades contratuais, o que afasta a proteção conferida pelo diploma consumerista”, afirmou o magistrado.
Para o relator, a prova documental revela que as condutas que deram ensejo ao inquérito policial, assim como à sua instauração, foram praticados antes do início da vigência da apólice, mas estariam abrangidos pela retroatividade ilimitada “desde que a Reclamação por este motivada não fosse conhecida pelo Segurado”.
O desembargador também abordou o padrão de boa-fé exigido de um segurado D&O. Segundo ele, o princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações contratuais, exigia que a resposta à expectativa não se pautasse em considerações pessoais quanto ao arquivamento do inquérito, mas na possibilidade objetiva de uma ação penal dele decorrer. “O que, àquela altura, se afigurava um acontecimento potencial e, por conseguinte, deveria ter sido pormenorizadamente relatado”, explicou.
Passos concluiu que embora a ação penal tenha sido deflagrada durante a vigência da apólice de seguro, os custos de despesa dela advindos não estavam incluídos na cobertura contratual, visto que os fatos apurados eram anteriores e de conhecimento da demandante e dos segurados, bem como o inquérito que originou o processo penal.