Advogado não é responsável pelos atos do colega substabelecido

Vamos começar traduzindo o “juridiquês” do título do post.

Primeiro vamos entender o que é o substabelecimento. Quando o advogado é contratado, ele recebe uma procuração de seu cliente. Essa procuração, na maioria das vezes, permite que o advogado “repasse” (substabeleça) seus poderes de representação a outro advogado, para que esse também possa atuar em nome do cliente.

Nesse caso, um advogado fora contratado e substabeleceu sua procuração a uma colega que passou a atuar diretamente na ação judicial, participando inclusive do acordo que encerrou  tal ação.

A advogada recebeu em sua conta bancária a totalidade dos valores referente ao acordo e não transferiu toda a parte que era devida ao cliente.

Diante da apropriação indébita dos valores, o cliente processou o advogado contratado que repassou a procuração e a advogada que se apropriou dos valores.

O Tribunal de Justiça do ES entendeu que havia responsabilidade do advogado contratado pela culpa in elegendo, uma vez que a advogada escolhida por ele atuou de forma imoral. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, reformou tal decisão e entendeu que ele não poderia ser responsabilizado, pois no momento do substabelecimento ele desconhecia a inaptidão técnica ou moral de sua colega, portanto não agiu com culpa.

A condenação fora mantida somente contra a advogada que cometeu o ilícito.

A decisão final fora positiva para o advogado, entretanto ele teve custas recursais e possivelmente com honorários advocatícios (contratação de outro advogado para defendê-lo) até o STJ (em 3 instâncias). Com certeza houve gastos consideráveis para realizar sua defesa.

Ainda que ocorra uma absolvição, o profissional sofre prejuízo financeiro para se defender e é por isso que ele deve ter uma apólice de RC Profissional.

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Acórdão na íntegra

 

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