Em decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um Hospital foi mantido no polo passivo de uma ação judicial, em que os pais de uma criança prematura pleiteiam indenização por suposto erro médico que teria causado a cegueira do bebê.
O hospital pediu que fossem incluídos no polo passivo da demanda a médica e a prefeitura local, entretanto os desembargadores recusaram tal pedido, sob o fundamento da responsabilidade objetiva do hospital pela má prestação dos serviços médicos. Apontaram na decisão, a impossibilidade de denunciação à lide, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. A ação seguirá somente contra o hospital e este poderá buscar ressarcimento do profissional causador da falha médica em ação posterior.
Esta decisão comprova a acentuada exposição dos hospitais por eventuais erros médicos. A responsabilidade destas instituições é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa do hospital no evento. E a impossibilidade “de chamar para responder juntamente à ação” o profissional que realizou o atendimento, diminui consideravelmente os elementos probatórios na defesa da ação, agravando as chances de condenação do hospital.
Esta decisão pode ser aplicada a qualquer estabelecimento que presta serviços, pois a previsão do CDC é para todos os fornecedores e não somente para hospitais. Esta vulnerabilidade é comum a todos prestadores pessoas jurídicas, razão pela qual se torna indispensável a contratação de uma apólice E&O – Responsabilidade Civil Profissional.
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