E&O – Hospital responde objetivamente por erro médico

Em decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um Hospital foi mantido no polo passivo de uma ação judicial, em que os pais de uma criança prematura pleiteiam indenização por suposto erro médico que teria causado a cegueira do bebê.

O hospital pediu que fossem incluídos no polo passivo da demanda a médica e a prefeitura local, entretanto os desembargadores recusaram tal pedido, sob o fundamento da responsabilidade objetiva do hospital pela má prestação dos serviços médicos. Apontaram na decisão, a impossibilidade de denunciação à lide, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. A ação seguirá somente contra o hospital e este poderá buscar ressarcimento do profissional causador da falha médica em ação posterior.

Esta decisão comprova a acentuada exposição dos hospitais por eventuais erros médicos. A responsabilidade destas instituições é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa do hospital no evento. E a impossibilidade “de chamar para responder juntamente à ação” o profissional que realizou o atendimento, diminui consideravelmente os elementos probatórios na defesa da ação, agravando as chances de condenação do hospital.

Esta decisão pode ser aplicada a qualquer estabelecimento que presta serviços, pois a previsão do CDC é para todos os fornecedores e não somente para hospitais. Esta vulnerabilidade é comum a todos prestadores pessoas jurídicas, razão pela qual se torna indispensável a contratação de uma apólice E&O – Responsabilidade Civil Profissional.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=130815

E&O – Polícia indicia funcionários de clínca por vazamento de imagens do corpo de Cristiano Araújo

Na última sexta-feira foi noticiado que 2 funcionários de uma clínica foram indiciados pela suposta divulgação de fotos e vídeo do corpo do cantor Cristiano Araujo.

As imagens mostram o corpo do cantor enquanto eram realizados os procedimentos de preparo para o velório e enterro. Segundo o delegado, os funcionários da clínica irão responder pelo crime de vilipêndio (desrespeito) a cadáver.

Os funcionários da clínica afirmaram em depoimento que tinham conhecimento do regimento interno da clínica o qual proíbe o registro de imagens de cadáveres, e que o ato fora impensado.

O delegado informou que não investigará a clínica, tampouco seus sócios, pois os funcionários assinaram um termo de responsabilização pelos atos praticados.

A clínica não será processada criminalmente, todavia poderá ser processada civilmente pelos danos morais eventualmente causados aos familiares do cantor.

Esta situação demonstra a vulnerabilidade dos fornecedores de serviços diante dos atos praticados por seus funcionários. Pelos fatos relatados, a clínica tomou as precauções devidas a fim de evitar irregularidades nos atos de seus colaboradores, porém não foi eficaz na fiscalização do cumprimento do regimento. Estando sujeita a uma vultuosa ação de reparação por danos morais.

A apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O é uma importante ferramenta mitigadora deste risco. Neste caso, ainda que o evento seja decorrente de um ato criminal do funcionário (crime de vilipêndio a cadáver), as eventuais condenações civis à clínica estariam amparadas pela apólice.

http://g1.globo.com/goias/musica/noticia/2015/06/policia-indicia-tres-por-vazamento-de-imagens-do-corpo-de-cristiano-araujo.html

E&O – Paciente que teve intestino perfurado em exame será indenizado em R$ 80 mil

O Centro médico  de medicina avançada  e um médico gastroenterologista foram condenados solidariamente a indenizar os familiares de um paciente que teve o intestino perfurado durante a realização de um exame. A condenação de R$ 80.000,00 foi a título de danos morais ocasionados pelos transtornos sofridos pelo paciente.

Esta decisão evidencia a importância da contratação de uma apólice E&O por laboratórios de exames clínicos e centros de diagnósticos médicos em geral. Eles podem ser demandados por erros no resultado de exames, bem como por danos eventualmente causados durante a realização dos procedimentos.

Para este tipo de risco é fundamental a cobertura de danos morais “puro” – aqueles danos que causam unicamente um dano moral, ou seja, não há a ocorrência simultânea de um dano material e/ou corporal. Em alguns casos o erro de diagnóstico já pode caracterizar um dano moral. Imagine o abalo que um equivocado resultado de HIV positivo pode causar.

Outra vulnerabilidade é a interpretação e a conclusão dos exames, que em algumas modalidades é feito por profissionais e não por sistemas quase infalíveis. Estes profissionais estão sujeitos a alegação de falhas e consequentemente as instituições também serão processadas. No acórdão citado neste post, a instituição foi condenada solidariamente com o médico que realizou o procedimento e que foi negligente ao tomar conhecimento das reclamações do paciente.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=128778

E&O – Mulher acusa técnico de enfermagem de erro em tratamento

Os enfermeiros, assim como os médicos também podem ser acusados de erro na execução do tratamento.

Estes profissionais são de extrema importância durante o tratamento médico, afinal são eles quem cumprem o tratamento prescrito pelo médico. E eles também possuem diversas adversidades em seu trabalho: dificuldade para entender a prescrição médica, cumprimento de horários, observação da correta posologia e na maioria das instituições a equivocada proporção entre o número de enfermeiros e pacientes.

Durante o tratamento em um hospital, as pessoas têm contato mais frequente com o enfermeiro que próprio médico. O profissional de enfermagem é responsável por quase todos os cuidados e consequentemente está mais vulnerável a falhas ou alegação de erros.

Na maioria dos casos a instituição é diretamente demandada por aqueles que se sentiram prejudicados pela conduta do profissional. Todavia, há situações em que o próprio enfermeiro é pessoalmente processado por uma possível falha.  Fora o que ocorreu em Manaus. Uma mulher alega que após um enfermeiro aplicar uma injeção em sua nádega, teve parte do músculo necrosado tendo de se submeter por um procedimento cirúrgico. Ela registrou boletim de ocorrência e poderá, após identificar o profissional, processá-lo civil e criminalmente pelos possíveis danos sofridos.

O profissional de enfermagem pode contratar uma apólice de E&O (responsabilidade civil profissional) para minimizar este risco, pois com a apólice os custos de defesa civil, administrativo e criminal poderão estar amparados pela apólice, bem como as condenações civis. A apólice reduz as possibilidades do profissional ter de utilizar seu patrimônio pessoal para custear honorários e indenizações.

http://acritica.uol.com.br/manaus/acusa-nadega-erro_0_1345065523.html

E&O – Ginecologia lidera ranking de punições no Conselho Federal

Os ginecologistas e obstetras receberam o maior número de punições do Conselho Federal de Medicina (CFM). No período de 2010 a 2014 160 profissionais destas especialidades foram punidos.

Os números são ainda maiores quando consideradas as punições aplicadas pelos Conselhos Regionais, uma vez que os casos julgados por este órgão, não são necessariamente apreciados pelo CFM. Este só julga os processos quando uma das partes ingressa com recurso, ou quando é aplicada a penalidade de cassação.

Para o corregedor do CFM, José Fernando Vinagre, o grande número de reclamações contra profissionais da ginecologia e obstetrícia ocorre por problemas no parto que resultam em danos para a mãe ou para o bebê.

No ranking de especialidades com maior número de punições aparecem ainda clínica médica (91 punições), cirurgia plástica (63 punições), pediatria (60 punições) e cirurgia geral (41 punições).

Segundo o Conselho Federal, muitas denúncias feitas nos conselhos regionais são arquivadas por falta de evidências da ocorrência do erro médico. Em alguns casos, pacientes e familiares classificam como erro as situações em que o médico empregou todos os recursos disponíveis, mas não obteve o resultado esperado.

Há ainda casos que a falha nem sempre é do médico, mas sim de outros profissionais de saúde ou da rede assistencial, como por exemplo enfermeiros que aplicam superdosagem do medicamento ou agentes de segurança de centros de saúde que impedem pacientes de serem atendidos.

Estes números divulgados pelo jornal Estado de São Paulo são mais uma evidência da importância da contratação de uma apólice de E&O pelos médicos.

http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,ginecologia-lidera-ranking-de-punicoes-de-conselho-federal-imp-,1655444

E&O – Processos por erro médico crescem 140% no STJ

Nos últimos quatro anos o número de processos motivados por erro médico cresceu 140% no STJ. Conforme dados obtidos pelo jornal Estado de SP, o número de recursos passou de 260 para 626 no Superior Tribunal.

Além dos crescimento dos recursos judiciais, administrativamente 18 profissionais tiveram seus registros cassados e outros 626 receberam outros tipos de punição do Conselho Federal  de Medicina.

São vários os motivos para o aumento das ações judiciais e punições administrativas. A matéria publicada no jornal aponta problemas estruturais dos hospitais, falta de mão de obra, baixa remuneração, longas jornadas de trabalho e má formação acadêmica dos médicos. De fato estas são algumas das causas que fundamentam o grande número de reclamações. Mas não são as únicas.

Estes problemas não começaram nos últimos 4 anos.

Hoje a população das grandes capitais está mais consciente de seus direitos e sabem como, onde e a quem reclamar. A internet facilita muito o acesso a este tipo de informação, o que ajuda muitas famílias que foram vítimas de uma negligência ou imperícia a pleitear a reparação do dano sofrido.

Mas não podemos nos esquecer também dos casos que motivam uma ação judicial por inconformismo do paciente ou de seus familiares que se recusam a aceitar a falta de êxito do tratamento médico. Se todas as ações fossem motivadas apenas pelas causas apontadas no jornal, não teríamos um número tão grande de ações improcedentes.

http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,em-4-anos-numero-de-processos-por-erro-medico-cresce-140-no-stj-imp-,1655442

E&O – O comércio das cirurgias plásticas

Hoje as cirurgias plásticas são vendidas como meio de alcançar o padrão de beleza esperado. Os pacientes escolhem as clínicas e os profissionais pela “propaganda” ou pela facilidade no pagamento da cirurgia estética. Em muitos casos não há preocupação em saber as experiências do profissional, conhecer em detalhes a infra-estrutura da clínica e questionar se os procedimentos cirúrgicos serão realizados em estabelecimento seguro para eventuais complicações durante a operação.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional do Paraná se uniu ao Conselho Regional de Medicina do mesmo estado para educar a população acerca dos procedimentos necessários para diminuir os riscos durante o tratamento. Os pacientes tem de ficar alertas com clínicas que oferecem avaliações gratuitas e procedimentos a preços promocionais.

É importante verificar se o médico faz parte dos quadros de especialistas da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e se a clínica possui a limpeza, acomodações e equipamentos compatíveis com os procedimentos a serem realizados.

Clínicas e profissionais devem contratar suas apólices de Responsabilidade Civil Profissional – E&O para própria proteção e garantia de indenização por eventuais erros causados aos pacientes. As seguradoras tem um importante papel na avaliação dos riscos ao identificar e conscientizar seus segurados a adotar as práticas necessárias diminuindo assim os riscos e a ocorrências de falhas profissionais.

http://www.parana-online.com.br/editoria/cidades/news/859665/?noticia=MEDICOS+ALERTAM+SOBRE+COMERCIO+DE+CIRURGIAS+PLASTICAS

E&O – Paraná lidera condenações por erros médicos

Em pesquisa realizada pelo advogado Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), foi constatado que há mais condenações nas demandas judiciais por erro médico no Paraná que a média nacional. Entre 2001 e 2014, a média nacional de processos que resultaram em condenação aos médicos e/ou aos hospitais foi de 42%; já no estado do Paraná as condenações ocorreram em 80,56% dos processos, quase o dobro da média nacional.

O advogado observa que o maior número de condenações não está relacionado a mal prática da medicina no Paraná, e sim a competência dos advogados na produção de provas no processo e o rigor do tribunal daquele estado na apreciação das ações.

Raul Canal acredita que as causas de grande parte das ações judiciais de erro médico são as falhas na comunicação entre médicos e pacientes. Muitos pacientes decidem processar seus médicos por falta de clareza nas informações, arrogância do profissional ou tratamento hostil.

O pesquisador também traz importantes números nacionais. De 2001 a 2011, os processos em trâmite no STF cujo objeto é erro médico, aumentaram 1.600%. Nos Conselhos Regionais de Medicina este número teve um crescimento de 302%.

O número mais alarmante: atualmente 7% dos médicos brasileiros são réus em um processo.

Imagino que o número de médicos demandados seja superior ao número de médicos que possuem uma apólice de E&O. Por diversos motivos, sabemos que a tendência deste cenário é de crescimento. Todos os profissionais liberais possuem risco e recomenda-se a contratação de um E&O. Para os médicos este tipo de seguro não é uma simples recomendação, é uma necessidade para o exercício da medicina.

http://www.tanosite.com/index.php?pgn=noticias&id=13671

E&O – Existe erro médico no Brasil?

Ainda que você não trabalhe com o produto de E&O, vale a pena ler na íntegra a entrevista com o presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo publicada ontem pela colunista Cristiane Segatto. 

Os dados são assustadores! É difícil acreditar que as instituições preferem camuflar os eventos adversos (o famoso erro médico) a ter de assumi-los e tomar medidas preventivas.

Já ouvi algumas vezes que os hospitais e especialmente os médicos dificilmente cometem erro, motivo pelo qual seria  desnecessária a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional. Mas ao ler a entrevista do Dr. Enis Donizetti Silva a conclusão é outra.

Para aqueles que acreditam na possibilidade do erro, há outro conceito também equivocado: a contratação de uma apólice de E&O incentivaria a negligência. Com uma apólice o profissional ficaria mais “tranquilo” e menos zeloso, afinal se houver um problema a Seguradora paga. Será? Alguém dirige displicentemente porque tem uma apólice que cobre seu automóvel e os danos a terceiros? Alguém deixa a própria casa aberta porque tem um seguro residencial?

Estas percepções são retrógradas e incoerentes. A sociedade médica deveria recomendar a contratação da apólice por profissionais e instituições. Além de ser uma proteção para o próprio profissional, garantiria o direito de reparação dos pacientes quando um “evento adverso” fosse comprovado.

http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/cristiane-segatto/noticia/2015/02/bintercorrencia-be-o-eufemismo-que-os-medicos-usam-para-nao-assumir-erros.html

E&O – Médico não deve ser indenizado por reportagem

Conforme divulgado pelo site migalhas.com o Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um médico que alegava ofensa a sua honra em virtude de reportagem televisiva. O médico pleiteava indenização por suposta matéria veiculada que lhe imputava responsabilidade por morte de paciente após cirurgia de redução de estômago.

Recentemente a mídia tem abordado o tema “erro médico” com certa frequência. Mas nem sempre as falhas nos atendimentos prestados são necessariamente ocasionadas por erro do profissional.

Superlotação das clínicas e hospitais, e falta de recursos para o adequado atendimento são alguns dos motivos dos danos causados a pacientes.

Há também o inconformismo de familiares e do próprio paciente com resultados negativos decorrente de riscos previamente alertados pelo profissional antes de iniciado o tratamento médico.

Independentemente da causa, os danos sofridos por pacientes são sempre veiculados como “erro médico”, ainda que o prejuízo experimentado não esteja relacionado ao atendimento de um profissional.

Tudo isso vem causando um aumento significativo de ações judiciais em face dos médicos.

O mercado segurador oferece uma proteção para este risco: o seguro Responsabilidade Civil Profissional – E&O (erros & omissions); que concede cobertura para reparação dos danos causados a pacientes por erro médico culposo e os custos de defesa do próprio profissional.

O reembolso dos custos de defesa é muito importante porque quando processado judicialmente, ainda que esteja claro que não houve qualquer erro profissional, o médico tem de se defender arcando com elevados honorários advocatícios e custas judiciais.

A apólice é uma proteção para o médico e seus pacientes.

O médico preserva seu patrimônio, uma vez que os custos judiciais e eventual condenação serão suportados pela Seguradora. E os pacientes ficam com a garantia de que se forem prejudicados por um erro médico, não terão de enfrentar um longo processo de execução para receber a indenização. *

*Coberturas até o limite contratado na apólice e sujeitas às condições do produto da Seguradora.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213377,91041-Medico+nao+deve+ser+indenizado+por+reportagem+descritiva