Pessoal, decidimos abrir uma turma extra esse ano para os nossos Cursos de Capacitação Técnica.
Em virtude da pandemia que provocou uma alta procura para os seguros de D&O, Cyber e RC profissional, bem como os inúmeros pedidos de vocês que estão querendo aproveitar esse momento para se capacitar: fizemos uma força tarefa para alterar nosso cronograma e oferecer cada curso a um valor acessível para TODOS.
Cada curso contém aulas técnicas que abordam desde a contratação até o sinistro. Com técnicas de vendas, argumentos, explicação sobre o risco (incluindo legislação), as coberturas (o que são e como funcionam na prática), es exclusões (quais são as que vocês devem se preocupar e se atentar para não dizer bobagens na hora da venda), a gestão da apólice e claro a regulação de sinistro.
Tudo isso por meio de vídeo aulas didáticas com acesso ilimitado por 1 ano! E uma apostila completa com os principais pontos abordados nas aulas para que vocês a utilizem como um manual de consulta no dia a dia.
Toda minha experiência de vendas, desenvolvimento do produto, resseguro, subscrição, jurídico e principalmente sinistro (onde o bicho pega de verdade) ali compilados para vocês de forma prática e acessível a todos.
O aprendizado de 14 anos compilado em horas para vocês!
Na próxima terça-feira, 14 de julho às 20h30min, farei uma aula aberta ao público no YouTube, com dicas de Como Vender os seguros de RC Profissional, RC Geral e D&O para Hospitais.
Há uma grande dificuldade de compreender os riscos de uma instituição hospitalar e quais são as apólices adequadas para sua proteção. Além disso, há sinistros em que será necessário avaliar as circunstâncias do evento para saber qual seguro vai cobrir. Como por exemplo o suicídio de um paciente: a causa pode ser uma falha profissional ou um problema de segurança na infraestrutura do hospital. Isso será explicado com mais detalhes na aula, com exemplos práticos.
E os diretores precisam ter um D&O ou a apólice de RCP e RCG do hospital é suficiente para protegê-los? São riscos diferentes. Sempre será necessário o seguro D&O, bem como o RCP e o RCG.
Terça-feira, vou explicar os riscos, as coberturas, os argumentos de vendas e os pontos de atenção na hora da contratação desses 3 produtos.
Não perca, essa aula não ficará disponível após a transmissão.
Essa semana recebi uma dúvida muito pertinente ao momento que estamos vivendo: os danos sofridos pelos empregados durante o horário de trabalho estariam amparados na cobertura RC Empregador mesmo ele trabalhando em casa (home office)?
Antes de responder essa pergunta, preciso esclarecer primeiro um equívoco bem comum sobre essa cobertura. Não é qualquer dano do empregado que será objeto de proteção da apólice, tampouco não serão todas as condenações por acidente de trabalhao contra o empregador que serão indenizados na apólice.
O RC Empregador ampara acidentes de trabalho que resultem, única e exclusivamente, morte ou invalidez permanente. Ou seja, danos corporais e as consequentes despesas médicas, prejuízo financeiro, bem como doenças ocupacionais não estarão cobertos se o evento não for morte ou invalidez.
Esclarecido esse ponto, vou a pergunta inicial desse artigo: se os acidentes sofridos na casa do empregado durante o horário de trabalho estariam cobertos na apólice. Supondo que o empregado ficou permanentemente incapacitado para o trabalho ou veio a óbito em consequência do acidente. O seguro cobre a responsabilidadedo empregador. E será que ele poderia ser responsabilizado por um acidente sofrido em local que ele não possui qualquer controle, sequer conhece as condições e elementos de possível risco e nada pode fazer para melhorar ou alterar referidas condições?
Vai depender de análise específica caso a caso, não sabemos como o judiciário decidirá nessas situações.
O que podemos notar é que as empresas que contratam transporte para os seus colaboradores tiveram uma enorme redução de risco no RC Empregador e diante dessa crise econômica provocada pelos efeitos do coronavírus, esse é mais um elemento que justifica uma redução de prêmio na renovação do seguro de RC Geral.
Conforme decisão do Superior Tribunal Federal da última semana, as empresas devem indenizar os empregados em virtude de acidente de trabalho mesmo que a circunstância não esteja relacionada no artigo 193 da CLT.
Primeiro vamos explicar do que se trata esse artigo da Consolidação das Leis do Trabalho. Ele enumera quais são as atividades que expõem a perigo os trabalhadores, que são aquelas relacionadas a produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física nas atividades de segurança e uso de motocicletas.
Até então essas eram as situações que caracterizavam a responsabilidade objetiva de uma empresa em um acidente de trabalho, ou seja, teria obrigação de indenizar independentemente de ter culpa pela ocorrência do acidente. No entanto, o entendimento do STF é que pode ser aplicado o artigo 927 do Código Civil, que estabelece a obrigação de indenizar quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano (nesse caso o empregador) implicar riscos para as pessoas (nesse contexto os empregados).
Observe que a CLT relaciona algumas situações pontuais de atividade de risco e pela decisão do STF o empregador não limita mais seu risco apenas a essas situações e sim a todas que expõe a risco seus empregados. Agora o conceito é aberto, subjetivo, vai depender do caso a caso.
A responsabilidade objetiva do empregador vem sendo aplicada a novas situações e inegavelmente seu risco vem aumentando. É óbvio que todos estão fazendo (ou deveriam estar) a gestão do próprio risco reduzindo as possibilidades de um acidente. Todavia não é possível anular esse risco. E se acontecer, será que todos eles estão preparados para uma indenização de centenas de milhares de reais ou até milhões em um acidente de trabalho?
É possível contratar um seguro RC Empregador para mitigar parte desse risco, especialmente com relação a morte e invalidez permanente: eventos que causam as condenações com valores mais vultuosos.
E por incrível que pareça muitas empresas não possuem esse tipo de seguro porque entendem que não precisam, o risco é baixo, até hoje hoje nunca aconteceu e outros motivos análogos.
O valor do prêmio é muito baixo comparado a gestão de risco que é realizada com a apólice. Apresente para o segurado uma cotação estimativa e mostre qual seria o tamanho do prejuízo caso o “infortúnio” aconteça. Quando se deparar com o baixíssimo “custo” (na verdade investimento) da apólice versus a proteção da continuidade da sua atividade empresária (sim, ele pode até falir por falta de recursos financeiros em um evento desses) tenho certeza que a maioria contratará o RC Empregador.
Uma das tarefas mais difíceis em um seguro de RC é encontrar o limite adequado para proteção da responsabilidade do segurado. A maioria das pessoas utiliza o faturamento como único, ou principal, elemento de referência para calcular o “tamanho” da exposição daquela empresa.
No entanto, usar o faturamento como premissa para o alcance da responsabilidade pode levar a uma conclusão equivocada. Isso porque o potencial de causar danos a terceiros não é limitado ao faturamento do segurado. Os prejuízos causados podem ser muito superiores.
Usando como exemplo a notícia sobre o bloqueio de R$100 milhões da Cervejaria Backer, para serem utilizados em eventuais indenizações pelos danos causados as pessoas que consumiram a cerveja contaminada, esse valor correspondente a um único sinistro e está bem acima dos R$60 milhões de faturamento da empresa.
O empresário não pode se defender de uma decisão de bloqueio judicial ou de condenação com o argumento que os valores indicados são superiores ao seu faturamento. Então porque as pessoas utilizam esse indicador para contratar as apólices de responsabilidade? Porque muitas seguradoras utilizam esse argumento para justificar a capacidade máxima que fornecem a cada perfil de risco. Isso porque há a participação obrigatória do segurado no evento, e esta corresponde a um percentual do sinistro. Se ele fatura R$ 50 milhões, como conseguiria pagar 10% de um sinistro de R$250 milhões?
Talvez não seja possível mitigar a maior parte do risco com a apólice. Contrate o limite mais próximo ao seu risco que a seguradora aceitar. Lembrem-se o seguro de responsabilidade pode garantir a continuidade das operações da empresa após um sinistro.
O objetivo desse artigo é alertá-los para não subestimar o risco de Responsabilidade Civil. Certamente ele é bem maior que você imagina.
Se quiser saber mais sobre os seguros de responsabilidade e como utilizá-los na gestão de riscos: