Professional Indemnity Insurance as a Risk Management Tool

The majority of Brazilian companies are unfamiliar with some of the types of insurance that could reduce their risks in business management. And contrary to what many managers imagine, a recession is not the time to reduce policies and coverage, but exactly the opposite. This is the most vulnerable situation where risks rise and claims can be made.

A policy that requires little in the way of contract handling is Professional Indemnity, also known as PI or E&O (Errors and Omissions).

Every company, no matter how small, relies on the work of some service providers during its operations, as well as lawyers, accountants, engineers and architects (during building works and refurbishments), human resources, and travel agents among others. These individuals can make mistakes that can cause damages to the company during the undertaking of the works.

An example of this is tax consultation. With frequent alterations in the rules of rates and exemptions, the individual can mistakenly provide advice that results in incorrect tax calculation causing penalization from the Inland Revenue/IRS (Receita Federal). Depending on the value, it is unlikely that the individual will have sufficient assets to repay their client. The Professional Indemnity policy protects the assets of the service provider and the risks of the business. This is done by requiring an exclusive policy to serve their contract needs that will provide quick compensation by the insurer should the damages be proved as being due to professional error.

The policy avoids long and onerous legal disputes and brings security to both parties in the contract. Requiring this type of insurance is not proof of lack of trust in the service provider. All parties can cause errors and good risk management to map these situations uses all the necessary resources to reduce or neutralize them.

In the American market, it is extremely common to require a series of policies as a condition of the contract handling. Among them there is always the obligatory E&O, even if the service provided is of low complexity resulting in a very low risk. This requirement is normal in developed markets and in terms of the stage that the Brazilian market has reached, it is time for executives to get to know all of the tools available in the market to carry out good risk management.

An important detail to note is that this policy doesn´t include direct cost to the company. The coverage is taken out by the service provider and the insurance premium contains justifiably low rates bearing in mind the protection that it provides.

Com lotação máxima na primeira turma de D&O e E&O e avaliação positiva dos alunos, editora planeja realizar outros cursos até o fim do ano.

Obrigada a todos que ajudaram na divulgação. Agradecimento especial aos que participaram do curso e à Editora Roncaratti pela confiança e excelência na organização!

*texto abaixo retirado do website da Editora Roncaratti

Editora Roncarati comemora sucesso do primeiro curso de seguros

A expectativa de crescimento dos seguros D&O e E&O e, possivelmente, do aumento de sinistralidade, atraíram profissionais de diversas categorias para o primeiro curso oferecido pela Editora Roncarati nessa área. O curso “Noções Essenciais de D&O e E&O”, realizado no último dia 30 de junho, em São Paulo, teve lotação máxima, inclusive com participantes de outros estados, além de avaliação positiva dos alunos. “Superou nossas expectativas”, comemorou Christina Roncarati. Ela adianta que até o fim do ano outros cursos serão oferecidos pela editora.

Entre os diversos corretores de seguros da turma do primeiro curso, Milton Maldonado, do Grupo Elo Brazil, revelou que sua expectativa era realizar novos negócios na área de linhas financeiras. “A procura pelo seguro D&O está aumentando e a tendência é de crescimento da demanda. Por isso, quis realizar o curso para aumentar meu conhecimento sobre esses seguros e prospectar mais clientes”, disse.

Para Rodrigo de Mello Junqueira, da Euroamerica Corretora de Seguros, conhecer mais a fundo o D&O ajudará no desempenho de sua atividade. “Alguns detalhes que não percebemos no dia a dia, mas são importantes, foram transmitidos de forma objetiva pelo curso. Este é o caso, por exemplo, do alcance da cobertura para empresas adquiridas.

Najila Santos Costa, da TRR Securitas Corretora de Seguros, também destacou a importância do novo aprendizado. “Atuo diretamente na área de seguros de linhas financeiras e não tenho formação em Direito. Daí porque, entender melhor as coberturas, produtos e, principalmente, legislação de D&O e E&O, é extremamente importante para mim”, disse.

A aplicação de franquia no D&O, um dos temas abordados no curso, foi o que interessou o advogado Wagner Cardoso da Silva, da Zurich Seguros. “Conhecer bem a matéria é importante para a venda correta desse seguro e, ainda, para evitar litígios. Algumas vezes, surgem dúvidas a respeito da aplicação de franquia na cobertura C e do valor do limite máximo, que geram muitas discussões”, afirmou.

O aumento de sinistralidade de D&O, reflexo dos desdobramentos da Operação Lava-Jato, despertou o interesse do consultor da Unique, Carlos Henrique Pinto. Ele revelou que muitos de seus clientes sofreram perdas nessa área. Segundo a instrutora do curso, Thabata Najdek, Underwriter Financial Lines na Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS), depois do estouro do escândalo da Petrobras, algumas construtoras tentaram contratar na última hora o seguro D&O. “Muitas temiam ser envolvidas no escândalo”, disse.

Mas, boa parte das empresas denunciadas pela Operação Lava-Jato possui o seguro. “Este é motivo de alta da sinistralidade em D&O, já que os valores adiantados pelas seguradoras para o pagamento de custos de defesa são elevados, na faixa de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões em cada caso”, disse. Ela frisou, entretanto, que em caso de condenação judicial do segurado, os valores indenizados deverão ser devolvidos.

Entre as diversas questões abordadas no curso, Thabata também tratou da exclusão de cobertura para multas e penalidades, determinada pelas regras de D&O. Mas, alertou os alunos para que fiquem atentos aos textos das apólices. “A cláusula de exclusão de multas e penalidades deve conter a ressalva ‘exceto os custos de defesa’, porque, caso contrário, não haverá cobertura nem para isso”, disse.

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/Editora-Roncarati-comemora-sucesso-do-primeiro-curso-de-seguros.html

Restam poucas vagas para o curso “Noções essenciais de D&O e E&O”

Curso será realizado no dia 30 de junho, abrangendo desde a legislação de ambos os seguros de linhas financeiras até a exposição de casos práticos.
Os profissionais da área de seguros e resseguros que quiserem aprender mais sobre os seguros de linhas financeiras D&O e E&O, devem se apressar para garantir vaga no curso que a Editora Roncarati promoverá no final deste mês. O curso “Noções essenciais de D&O e E&O”, será realizado no dia 30 de junho, das 8h às 18h, no Espaço Fit Eventos, próximo ao metrô Trianon Masp.
A advogada Thabata Najdek, Underwriter Financial Lines na Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS), instrutora, adianta que pretende debater com os alunos alguns casos atuais, que ganharam repercussão na mídia. Em D&O, o enfoque será a indenização de executivos acusados por crimes financeiros, como os da Operação Lava Jato. Em E&O, a discussão será em torno da responsabilidade civil profissional em situações de falha no exercício da profissão, que atinge médicos, dentistas, engenheiros, contadores advogados e outras categorias.
Conteúdo do curso
O curso será dividido em três partes. Na primeira, “Geral”, serão transmitidos desde os pressupostos de RC até os normativos que regulam D&O e E&O. Na segunda parte, “Fontes da Responsabilidade dos Administradores”, o conteúdo abrange todos os dispositivos legais que definem as obrigações de administradores, do Código Civil à Lei Anticorrupção. Também serão transmitidos nesta parte os conceitos de apólice de D&O, bem como os principais argumentos de vendas. Na terceira e última parte, “E&O”, o curso abordará a legislação de RC; as principais modalidades comercializadas; exemplos de sinistros e argumentos de venda.
Informações sobre o curso
Informações e inscrições telefone (11) 3073 0106 ou e-mail: cursos@editoraroncarati.com.br. Programação completa do curso no site da editora (www.editoraroncatati.com.br) no item “cursos” do menu.
Autora deste texto:

Curso Noções Essenciais de D&O e E&O

No dia 30 de junho será realizado o curso de Noções Essenciais de E&O e D&O em São Paulo.

É uma boa oportunidade para quem trabalha no mercado de linhas financeiras ou quer saber um pouco mais sobre estes seguros e de quais riscos eles protegem os profissionais e os administradores.

Informações e inscrições no site:

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Cursos/Conteudo/A-realizar.html

PARTE I – GERAL

Pressupostos da responsabilidade civil. Responsabilidade civil subjetiva e objetiva: conceito, diferenças e casos práticos. Responsabilidade civil solidária e subsidiária: conceito, diferenças Dolo, dolo eventual e culpa grave: conceito, diferenças e exemplos. Culpa: negligência,imprudência, imperícia. Conceito, diferenças e exemplos práticos. Responsabilidade Criminal

Circular 336 da SUSEP. Diferenças entre apólice à base de ocorrência e à base de reclamação. Fato gerador. Período de retroatividade. Prazo complementar. Prazo suplementar. Notificação.

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCOS. Principais pontos de atenção para garantir coberturas e evitar algumas negativas de sinistro.

PARTE II – D&O

FONTES DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES

Código Civil, Código Tributário, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Falências, Lei de Crimes Ambientais, Lei Anticorrupção, Trabalhista e Código Penal. Comentários sobre os dispositivos legais, exemplos com casos reais associando-os às coberturas da apólice.

APÓLICE RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRADORES – D&O

Principais conceitos: Segurado, tomadora, subsidiárias, coligadas e atos danosos.

ARGUMENTOS COMERCIAIS: quais são os motivos de resistências e argumentos de vendas para empresas independentes da atividade econômica e do faturamento.

PARTE III – E&O

LEGISLAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Fonte da responsabilização de prestadores de serviços e profissionais liberais. Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. Comentários sobre os dispositivos legais, exemplos com APÓLICE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL – E&O

Principais conceitos: Segurado, atos cobertos e terceiro.

PRINCIPAIS MODALIDADES COMERCIALIZADAS PELO MERCADO SEGURADOR

Escritórios de Contabilidade / Contador

Empresas de engenharia / Engenheiros, arquitetos

Escritórios de Advocacia / Advogados

Instituições e profissionais da área da saúde

“Miscellaneous”: Administradoras de Condomínios, Agências de Turismo e Produtoras.

Exemplos de sinistros e argumentos de vendas.

E&O – Responsabilidade Civil Profissional Contadores

Com a tecnologia dos sistemas e rigor dos controles da Receita Federal, o trabalho dos contadores tem de ser desempenhado com excelência, sem a possibilidade de ocorrência de qualquer erro, pois uma falha deste profissional pode resultar em um grande prejuízo financeiro para seu cliente.

Todos os profissionais liberais estão sujeitos a falhas e podem responder civilmente por elas conforme previsão do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Os contadores possuem considerável vulnerabilidade, pois seu erro, na maioria dos casos, ocasiona um prejuízo direto ao seu cliente. E este erro pode ser causado pela falta de informações encaminhadas pelo próprio cliente.

Além de sistemas que auxiliem nos controles e constante capacitação para acompanhar as frequentes mudanças na legislação, os contadores precisam contar com uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O. Afinal um erro pode comprometer todo patrimônio deste profissional.

http://www.contabeis.com.br/artigos/2507/como-blindar-o-contador-da-responsabilidade-civil/

Seguros de Responsabilidade Civil – Riscos Profissionais (RCP ou E&O – Erros e Omissões)

O post de hoje é um texto de Walter Polido.

Indispensável leitura para todos que trabalham com este ramo de seguros.

Especial setor que vem crescendo, dentro do segmento dos Seguros de Responsabilidade Civil, é este representado pela RC Profissional: médicos, dentistas, advogados, engenheiros, contadores, auditores, corretores de seguros e de resseguros, notários, empresas de engenharia ambiental, empresas projetistas em geral, empresas certificadoras, outras categorias. Os profissionais se tornam cada vez mais expostos, não só pela legislação, mas também pelo fato de que determinadas profissões deixaram de ser consideradas culturalmente “intocáveis” pelos seus respectivos consumidores-clientes. Essa mudança de comportamento se justifica por várias razões e especialmente em função do distanciamento que passou a existir nos dias atuais entre os profissionais e os seus clientes – médicos e pacientes, notadamente; diferente, portanto, do sentimento que reinou nos séculos XIX e XX – através do qual o médico era um profissional quase que venerado pela família toda, o que o tornava praticamente inquestionável sob qualquer hipótese. A modernidade mudou isso. As atividades profissionais, em geral, são vistas como mera prestação de serviços remunerados, sem qualquer diferenciação entre as diversas categorias. Hoje, os profissionais respondem, em qualquer categoria, pela boa ou má ‘performance’ e são avaliados de acordo com a ‘especialização’ que demonstram possuir. Todos os atos praticados ou omitidos são valorados pela opinião pública e pelo consumidor daquele serviço em especial, o que não acontecia até há pouco tempo atrás no País. Os próprios órgãos representativos das classes profissionais não têm mais como se apresentar de maneira ‘condescendente’ para com os seus afiliados, perante a sociedade em geral, sempre que a situação de má performance fica sobejamente evidente. Cabe também a eles expor os maus profissionais ou mesmo aqueles que, por um infortúnio qualquer, lesaram o consumidor contratante dos serviços. A própria sociedade civil se organizou neste sentido e várias entidades existem e podem ajudar o prejudicado a fazer valer os seus direitos. A globalização e a cultura internacional de reparação de danos – mais desenvolvida em muitos países e com os quais o Brasil se relaciona, também têm contribuído para o crescimento dessa consciência nacional, exigindo profissionais cada vez mais capacitados às novas exigências do mercado consumidor.

Nos EUA a participação da produção de prêmio de RC – no montante geral – é algo expressivo, dado o seu elevado volume e também na União Européia a participação do RC no mercado é elevada, sem alcançar, contudo, a mesma proporção encontrada nos EUA. Cabe ressaltar, também, a voracidade que os europeus demonstram no sentido de tornarem obrigatórios os mais diversos tipos de seguros de RC, cujo procedimento não teria a mesma repercussão positiva no Brasil., por uma série de razões. No mercado de seguros brasileiro – os números ainda não são nada expressivos, pois que hoje a participação de todo o segmento de RC é de menos de 10% da produção global do mercado nacional, incluindo o RCF-V (RC Facultativo de Veículos Automotores Terrestres), mais todos os outros ramos de seguros que cobrem, de alguma forma, uma parcela do risco de RC. A participação isolada dos seguros de RC Profissionais é insignificante, ainda.

Os seguros de RCP se envolvem com questões especialmente criadas para este segmento de risco, merecendo especial destaque as seguintes:

  • trigger da apólice – momento no qual fica configurada a competência de determinado contrato de seguro para indenizar efetivamente o sinistro. Nos seguros de RCP essa questão tem especial alcance, pois que a modalidade está ligada a sinistros de longa latência, ou seja, a manifestação efetiva do dano ou do prejuízo pode se dar muito tempo depois da realização de um determinado ato ou da omissão do Segurado. Apólices tradicionais na base de ocorrências jamais poderiam atender perfeitamente este segmento de seguro. Na maioria das situações de coberturas em RCP as apólices são contratadas na base de reclamações – Claims Made – com vários desdobramentos. É usual também apólices da espécie “Primeira Manifestação” ou da “Primeira Descoberta” do dano/prejuízo garantido pela apólice. Vincular a competência da apólice ao “ato cometido” também pode ser encontrado modelos, nos diversos mercados e também o Brasil já operou dentro deste princípio por muitos anos. A Claims Made, contudo, tem se mostrado ser o melhor modelo para esta categoria de risco, respondendo a apólice na qual o sinistro foi efetivamente reclamado pelo Terceiro ao Segurado.
  • perda de uma chance – trata-se de uma parcela de risco nem sempre de fácil mensuração ou determinação dos prejuízos, pois que se situa, muitas vezes, no campo das hipóteses. Como afirmar que a perda de um prazo para interpor um recurso durante o trâmite de determinado processo judicial determinou, peremptoriamente, a perda cabal daquela ação, prejudicando o cliente do advogado faltoso? Se puder de fato ser provada a perda financeira por conta daquela omissão, não haverá razão da dúvida quanto ao direito ressarcitório que o autor do determinado processo tem em relação ao advogado desidioso. A perda de uma chance tem sido alegada também na área médica (utilização errônea de determinada terapia medicamentosa ou demora na sua utilização, quando então o paciente poderia ter chance de sobrevivência). Também em outros segmentos pode ser arrolada a referida teoria.
  • perdas financeiras puras – assim considerados aqueles prejuízos não decorrentes diretamente de danos materiais ou corporais. Esta categoria de risco é especialmente sujeita a este tipo de perdas. Os clausulados das apólices, inclusive, devem prever especificamente esta situação, na medida em que determinada categoria profissional estará muito mais sujeita a causar perdas financeiras aos clientes do segurado e mesmo com exclusividade, do que danos materiais. Os mencionados danos materiais, em situações específicas, muitas vezes ficam circunscritos àquelas despesas com a recomposição de documentos que estavam na posse do segurado e que por algum fato externo foram destruídos ou extraviados, por exemplo. A nomenclatura nos Seguros E&O, portanto, é de suma importância e relevo, não podendo ser desprezado o rigor necessário quando da elaboração dos clausulados.  Os advogados, por exemplo, podem causar perdas financeiras aos clientes dele e até mesmo gerarem despesas com a recomposição de documentos, mas não os tradicionais danos materiais ou corporais. Esses últimos, se previstos no contrato de seguro E&O, devem ficar circunscritos à parcela de risco inerente à existência e operações das instalações físicas do imóvel onde o segurado desenvolve as atividades dele, mas não na condição de texto único e principal de modo a garantir também o risco primordial deste tipo de seguro: as perdas consequentes dos erros e omissões causados aos clientes. Este ponto é fundamental na caracterização dos seguros E&O e na formulação dos clausulados de coberturas, não podendo haver qualquer tipo de confusão ou desconsideração a respeito.
  • o conceito de acidente – neste tipo de seguro nem sempre ocorrerá o acidente nos moldes ou na forma que tradicionalmente acontece nos seguros de danos e até mesmo em muitas situações de seguros de RC (ruína, desmoronamento, colapso, quebra, etc.). Os prejuízos cobertos pela apólice podem ficar caracterizados apenas diante da constatação de um erro ou de uma omissão do Segurado, sem que tenha existido um acidente propriamente dito, com repercussão de danos materiais ou mesmo corporais. Exemplo típico a modalidade de RC Profissional para Empresas de Projetos de Engenharia. A constatação do erro de projeto, durante a execução da obra, pode determinar o sinistro coberto, garantindo-se todas as despesas decorrentes com a demolição da obra, até aquele estágio no qual ela se encontrava, além das perdas patrimoniais em si, em relação ao material de construção que havia sido empreendido pela empresa que comprou o referido projeto defeituoso. Várias outras particularidades são encontradas neste tipo especial de seguro profissional.
  • sinistros em série – assim como na modalidade RC Produtos, o segmento de riscos profissionais está especialmente sujeito aos denominados sinistros em série, os quais atingem várias terceiros – de uma só vez, em decorrência de um mesmo fato gerador. Uma empresa de auditoria ou de orientação fiscal e tributária, pode prejudicar uma variedade de clientes, ao mesmo tempo, em função de determinada interpretação e orientação errônea a respeito de uma norma tributária qualquer. É comum a não concessão de cobertura, para este tipo de situação, sendo que as Seguradoras incluem cláusula limitando a abrangência dos sinistros em série. A cláusula determina que todos os sinistros serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes, dentro também de um mesmo e único limite de garantia. Se assim não fosse, poderiam acontecer sucessivas reclamações de sinistros, ao longo de anos, comprometendo várias apólices.
  • juízo arbitral – não é comum ainda no Brasil, mas em outros países a estipulação contratual da arbitragem é muito comum neste tipo de seguro, uma vez que os sinistros se envolvem com questões delicadas e pertinentes a boa ou má performance de profissionais, nas mais diversas atividades. Na maioria dos casos, o cerne da regulação do sinistro se situa na questão de ter havido ou não erro no desempenho da atividade, cuja situação pode ser perfeitamente analisada por um juízo arbitral, composto por experts daquela determinada atividade profissional em discussão.
  • regulamentação das profissões – para que possa haver a possibilidade do risco da atividade ser coberto através de uma apólice de seguro RCP, a profissão deve estar devidamente regulamentada por normas, de modo que o Segurador possa avaliar e mensurar o risco a ser coberto.
  • tempo de atividade – é comum haver, neste tipo de seguro, a exigência de que o profissional disponha de determinado período de experiência na atividade, de modo que o Segurador não assuma riscos desproporcionais, garantindo a aquisição de experiência ao profissional, por conta do seguro. Este período pode variar de três a cinco anos, dependendo da categoria profissional. Tem caráter subjetivo este fator, uma vez que nem sempre há coerência absoluta na sua aferição. O profissional pode ser considerado mais experiente ao longo dos anos do exercício de sua atividade, mas também pode se tornar desatualizado na hipótese dele não empreender estudos suficientes de aperfeiçoamentos constantes. O jovem profissional, por sua vez, está mais preparado em relação às novas técnicas e exigências da profissão.
  • tipos de apólices – podem ser encontradas apólices do tipo global, no estilo “all risks”, – incluindo as danos ou as perdas financeiras de maneira geral e indiscriminadas. Tal modelo proporciona coberturas amplas. De outra forma, existem apólices do tipo “named risks/perils”, através das quais os riscos cobertos são definidos claramente, objetivando as circunstâncias e os fatos efetivamente cobertos pela apólice. Nem sempre é possível a redação concreta deste segundo tipo de apólice, uma vez que é muito difícil prever todas as situações possíveis de coberturas, com base em determinada atividade profissional. A utilização de termos mais abrangentes, limitando a cobertura da apólice através de situações concretas de riscos excluídos, tem sido o modelo mais adotado pelo mercado mundial de seguros RCP.
  • despesas com a defesa do segurado e constituição de fianças – é extremamente importante a cobertura de defesa neste tipo de seguro e também a constituição de fiança ou caução que possa garantir a indenização futura, pois que muitos dos sinistros são reclamados na esfera judicial.
  • danos em cirurgia plástica e reparadora – nos seguros de Medical Malpractice – a questão da cobertura para cirurgias plásticas é matéria de relevante conceito. As apólices garantem, via de regra, apenas os riscos decorrentes de lesões ou morte ocasionadas durante a cirurgia, tal como poderiam acontecer em qualquer outro tipo de cirurgia, sem qualquer cobertura para a promessa de resultado estético.

Modelos de cláusulas adotadas:

 

A – Risco coberto

Responsabilidade profissional de cirurgiões estéticos ou plásticos por danos causados aos seus pacientes, sempre que os danos forem relacionados diretamente com a operação de cirurgia estética ou plástica.

Risco excluído

Reclamações por não haver obtido a finalidade ou o resultado proposto na operação de cirurgia estética ou plástica (danos meramente estéticos)”.

 

B – Riscos excluídos – reclamações relacionadas com cirurgia plástica ou estética, salvo se tratar de intervenção de cirurgia reconstrutiva posterior a um acidente ou cirurgia corretiva de anormalidades congênitas. Neste caso, ficam excluídas expressamente as reclamações relacionadas com o resultado da intervenção”.

Os Seguros de RCP têm se mostrado de grande interesse para várias categorias profissionais e em razão mesmo das mudanças que vêm ocorrendo na sociedade brasileira. Não há dúvida de que representa uma ferramenta de grande valia para os profissionais que podem vir a ser envolvidos, de um momento para o outro, em questões judiciais que podem representar custos elevados: da defesa à obrigação de indenizar. O discurso de que o seguro E&O gera a “indústria de indenizações” está ultrapassado e, se acaso ele ainda é proferido, certamente fica restrito a círculos menos atentos às vantagens que o seguro pode de fato propiciar e, é sabido por todos, que a sua disseminação fica apenas no campo institucional de determinadas categorias ou setores delas, enquanto que individualmente, mesmo aqueles profissionais mais combativos à instituição do seguro E&O, o contratam, uma vez que eles próprios reconhecem a eficácia dele. Ninguém, espontaneamente, desejará expor o seu patrimônio adquirido e fruto do trabalho profícuo a perdas por puro fisiologismo insustentável, a qual, inclusive, não escudará nenhum tipo de responsabilidade civil em caso de perdas havidas.

In POLIDO, Walter. Seguros de Responsabilidade Civil: manual prático e teórico. Curitiba: Editora Juruá, 2013.

Walter Polido

Advogado, Parecerista, Consultor em seguros e resseguros – walter@polidoconsultoria.com.brwww.polidoconsultoria.com.br

E&O – Produtora do “Polícia 24 horas” é condenada a indenizar dano moral

A produtora do “Polícia 24 horas” foi condenada pelo TJ de São Paulo a indenizar uma mulher por danos morais pela veiculação do cadáver de seu pai no referido programa.

Durante a exibição da matéria o corpo do genitor da autora foi exibido em avançado estado de decomposição com a legenda: “morte suspeita”. O rosto do cadáver não foi exposto, todavia foi possível reconhecer sua identidade devido a vários objetos pessoais e cômodos da residência  do falecido, o que causou abalo moral à filha.

A produtora fez e exibiu as imagens com autorização de um sobrinho e não da filha do falecido. Ficou evidente o ato ilícito e a consequente obrigação de indenizar conforme publicado no acórdão do tribunal.

Em 1º instância a condenação foi de R$80mil. Os desembargadores diminuíram o valor da condenação para R$ 20mil, mas com a correção, juros legais e honorários de sucumbência o valor da indenização poderá ultrapassar R$40 mil.

É uma situação de falha profissional da produtora que poderia estar amparada por uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O.

No Brasil a contratação deste seguro ainda não é muito comum, ao contrário da realidade americana, onde este tipo de apólice é exigido pelos clientes da  produtora antes da celebração do contrato de prestação de serviços.

Antes de contratar o seguro é necessário que o corretor e/ou a Produtora verifiquem se as condições gerais das seguradoras oferecem cobertura para condenações de dano moral “puro”, ou seja, quando não houver a condenação de um dano material ou corporal concomitantemente ao dano moral. Isto porque, o cliente poderá ficar desamparado em eventual condenação, uma vez que o risco maior é de indenização exclusivamente moral.

Apelação nº 0015307-15.2010.8.26.0011.

E&O – Agência de viagens é condenada a R$ 43mil por deixar idosos sem hotel

A possibilidade de contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional – E&O não é uma exclusividade dos escritórios de advocacia, engenharia ou contabilidade. Outros prestadores também podem contar com uma apólice para diminuir o risco de sofrer prejuízos decorrentes de falhas na prestação de seu serviço.

Inclusive as agências de viagens. Grande parte das seguradoras que atua no ramo de RC Profissional oferece também às agências esta alternativa para mitigar seus riscos.

Hoje trago duas situações que poderiam estar amparadas por uma apólice de responsabilidade civil profissional.

A primeira delas é de uma agência virtual que foi condenada a indenizar em R$ 43.400,00 um casal de aposentados. Por meio da agência, eles reservaram um quarto de hotel em Roma e ao chegar ao local, o estabelecimento estava fechado. Relataram na ação que sofreram diversos dissabores para encontrar outro hotel. O juiz condenou a agência uma vez que esta não fez as verificações necessárias junto ao seu fornecedor antes de confirmar a reserva a seus clientes.

http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/12/03/decolarcom-e-condenada-a-pagar-r-43-mil-a-aposentados-por-hotel-fechado.htm

Outra condenação recente a uma agência foi motivada pelo cancelamento de um voo. Uma passageira teve seu voo a Paris cancelado devido à greve dos pilotos da companhia aérea. Ela teve de esperar por 10 horas e ainda arcou com os custos de um novo bilhete. A agência foi condenada juntamente com a companhia aérea a indenizar a consumidora em R$ 4.000,00 pelos danos morais e R$ 6.330,23 pelos danos materiais. O juiz entendeu que a greve ocorrida não descaracterizou a falha na prestação do serviço contratado.

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/janeiro/agencia-de-turismo-e-companhia-aerea-sao-condenadas-por-cancelamento-de-voo

Estes dois exemplos evidenciam a necessidade da contratação de uma apólice de E&O pelas agências de viagens. Com estas situações podemos observar que além dos próprios erros que qualquer profissional pode cometer no dia a dia, há ainda considerável vulnerabilidade de responsabilização pelos erros de terceiros.

E&O – Drograria é condenada por falha profissional

Neste final de semana li uma decisão judicial que complementa o post sobre os riscos de responsabilização de farmacêuticos. A reclamante foi a drogaria efetuar a compra do medicamento Cefalexina 500mg prescrito pelo médico para sua filha, mas recebeu remédio diverso: Ciprofloxacino 500mg. Ao ingerir o medicamento errado, a criança precisou receber atendimento médico emergencial em virtude de uma reação alérgica.

A drogaria ao ser informada do ocorrido efetuou a troca do medicamento.

A mãe ingressou com ação judicial pleiteando danos morais, uma vez que a ingestão de outro medicamento poderia ter causado danos irreversíveis à criança. O estabelecimento foi condenado a indenizar em R$ 6.000,00 a mãe pela aflição de ver a filha exposta a risco à saúde e à própria vida e R$ 6.000,00 a título de danos morais para criança por ter ingerido medicação inadequada: totalizando R$12.000,00.

O seguro de responsabilidade civil profissional também pode ser contratado pelas farmácias/drogarias para cobrir este tipo de falha, bem como pelos próprios profissionais. O ideal é que tanto as pessoas jurídicas (drogarias) quanto as pessoas físicas (farmacêuticos) possuam sua apólice de E&O, afinal todos estão sujeitos a erros e podem sofrer condenações judiciais.

http://www.andremansur.com.br/noticias/drogaria-e-responsabilizada-por-erro-na-venda-de-medicamento/

E&O – Farmacêuticos

Ao ler este artigo http://www.ebc.com.br/print/noticias/2015/01/farmaceuticos-podem-orientar-pacientes-para-evitar-automedicacao refleti sobre o risco que o farmacêutico está sujeito no desempenho diário de sua atividade profissional.

Isto porque não é ele quem realiza o atendimento de todas as pessoas que vão à drogaria. Não é ele quem pessoalmente verifica se todos os pacientes possuem prescrição médica para determinado medicamento, tampouco efetua a orientação de como ingeri-los.

O atendimento, na maioria dos casos é realizado por um balconista, e este também deve observar os procedimentos legais de venda dos medicamentos. A atividade deles deveria ser supervisionada por um farmacêutico, mas sabemos que na prática nem sempre isso acontece.

Obrigatoriamente, há um farmacêutico responsável técnico em toda drogaria. Ele pode ser responsabilizado civil, penal e administrativamente por todos os atos irregulares praticados por ele e pelos demais colaboradores. Mas será que ele consegue controlar a atividade de todos os funcionários da farmácia/drogaria? É possível ter a certeza que nenhum medicamento foi vendido com a orientação errada? Ou que o balconista não entregou o remédio errado porque compreendeu equivocadamente a letra da receita médica?

Há várias possibilidades de erros e falhas profissionais que podem ser cometidos pelo próprio farmacêutico ou pelas pessoas que estão sob sua supervisão.

Mais um exemplo de risco que poderia ser mitigado com a contratação de uma apólice de responsabilidade civil profissional (E&O).