E&O – Responsabilidade Civil Profissional Contadores

Com a tecnologia dos sistemas e rigor dos controles da Receita Federal, o trabalho dos contadores tem de ser desempenhado com excelência, sem a possibilidade de ocorrência de qualquer erro, pois uma falha deste profissional pode resultar em um grande prejuízo financeiro para seu cliente.

Todos os profissionais liberais estão sujeitos a falhas e podem responder civilmente por elas conforme previsão do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Os contadores possuem considerável vulnerabilidade, pois seu erro, na maioria dos casos, ocasiona um prejuízo direto ao seu cliente. E este erro pode ser causado pela falta de informações encaminhadas pelo próprio cliente.

Além de sistemas que auxiliem nos controles e constante capacitação para acompanhar as frequentes mudanças na legislação, os contadores precisam contar com uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O. Afinal um erro pode comprometer todo patrimônio deste profissional.

http://www.contabeis.com.br/artigos/2507/como-blindar-o-contador-da-responsabilidade-civil/

E&O – Existe erro médico no Brasil?

Ainda que você não trabalhe com o produto de E&O, vale a pena ler na íntegra a entrevista com o presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo publicada ontem pela colunista Cristiane Segatto. 

Os dados são assustadores! É difícil acreditar que as instituições preferem camuflar os eventos adversos (o famoso erro médico) a ter de assumi-los e tomar medidas preventivas.

Já ouvi algumas vezes que os hospitais e especialmente os médicos dificilmente cometem erro, motivo pelo qual seria  desnecessária a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional. Mas ao ler a entrevista do Dr. Enis Donizetti Silva a conclusão é outra.

Para aqueles que acreditam na possibilidade do erro, há outro conceito também equivocado: a contratação de uma apólice de E&O incentivaria a negligência. Com uma apólice o profissional ficaria mais “tranquilo” e menos zeloso, afinal se houver um problema a Seguradora paga. Será? Alguém dirige displicentemente porque tem uma apólice que cobre seu automóvel e os danos a terceiros? Alguém deixa a própria casa aberta porque tem um seguro residencial?

Estas percepções são retrógradas e incoerentes. A sociedade médica deveria recomendar a contratação da apólice por profissionais e instituições. Além de ser uma proteção para o próprio profissional, garantiria o direito de reparação dos pacientes quando um “evento adverso” fosse comprovado.

http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/cristiane-segatto/noticia/2015/02/bintercorrencia-be-o-eufemismo-que-os-medicos-usam-para-nao-assumir-erros.html

E&O – Hospital é condenado a R$ 350mil por morte de bebê em parto normal

Um hospital foi condenado a indenizar em R$ 350.000,00 a título de pensionamento e danos morais os pais de um bebê que faleceu devido a complicações durante o parto normal. O médico optou por aguardar o parto normal a pedido da própria mãe que teria se recusado a passar por uma cesárea.

O hospital alegou que os pais e o médico também seriam responsáveis pelo fatídico resultado, uma vez que eles tinham conhecimento do avantajado tamanho do feto e que a escolha do parto normal poderia implicar riscos ao bebê.

O TJ decidiu que não há responsabilidade dos pais, pois a escolha pelo tipo de parto cabe ao médico. Trata-se de uma questão técnica, cuja análise deve ser realizada com base no quadro clínico por profissional tecnicamente capacitado.

O médico não fora processado. Com relação à responsabilidade do hospital, o tribunal fundamentou sua decisão conforme entendimento do STJ, o qual reconhece a responsabilidade objetiva dos hospitais, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Este tipo de responsabilidade independe da comprovação de culpa na ocorrência do evento. A existência do dano e do nexo de causalidade já são suficientes para configurar a obrigação de reparar.

Este é mais um exemplo de evento que poderia estar amparado por uma apólice de responsabilidade civil profissional – E&O.

As instituições de saúde possuem uma alta exposição a demandas judiciais. Elas podem responder por suas falhas e pelos erros e omissões de terceiros que realizam o procedimento dentro de seu estabelecimento.

E as condenações nem sempre são de valores insignificantes. Neste caso houve condenação a pensionamento desde o dia do nascimento até a data em que o indivíduo completaria 65 anos, além dos danos morais. Isto evidencia que indenizações superiores a 100 salários mínimos não são uma exclusividade de hospitais que atendem público de “alta renda”.

O risco existe para todas as instituições e uma forma de administrá-lo é contratando uma apólice de E&O.

Hospital responde por erro médico durante parto

E&O – Drograria é condenada por falha profissional

Neste final de semana li uma decisão judicial que complementa o post sobre os riscos de responsabilização de farmacêuticos. A reclamante foi a drogaria efetuar a compra do medicamento Cefalexina 500mg prescrito pelo médico para sua filha, mas recebeu remédio diverso: Ciprofloxacino 500mg. Ao ingerir o medicamento errado, a criança precisou receber atendimento médico emergencial em virtude de uma reação alérgica.

A drogaria ao ser informada do ocorrido efetuou a troca do medicamento.

A mãe ingressou com ação judicial pleiteando danos morais, uma vez que a ingestão de outro medicamento poderia ter causado danos irreversíveis à criança. O estabelecimento foi condenado a indenizar em R$ 6.000,00 a mãe pela aflição de ver a filha exposta a risco à saúde e à própria vida e R$ 6.000,00 a título de danos morais para criança por ter ingerido medicação inadequada: totalizando R$12.000,00.

O seguro de responsabilidade civil profissional também pode ser contratado pelas farmácias/drogarias para cobrir este tipo de falha, bem como pelos próprios profissionais. O ideal é que tanto as pessoas jurídicas (drogarias) quanto as pessoas físicas (farmacêuticos) possuam sua apólice de E&O, afinal todos estão sujeitos a erros e podem sofrer condenações judiciais.

http://www.andremansur.com.br/noticias/drogaria-e-responsabilizada-por-erro-na-venda-de-medicamento/

E&O – Farmacêuticos

Ao ler este artigo http://www.ebc.com.br/print/noticias/2015/01/farmaceuticos-podem-orientar-pacientes-para-evitar-automedicacao refleti sobre o risco que o farmacêutico está sujeito no desempenho diário de sua atividade profissional.

Isto porque não é ele quem realiza o atendimento de todas as pessoas que vão à drogaria. Não é ele quem pessoalmente verifica se todos os pacientes possuem prescrição médica para determinado medicamento, tampouco efetua a orientação de como ingeri-los.

O atendimento, na maioria dos casos é realizado por um balconista, e este também deve observar os procedimentos legais de venda dos medicamentos. A atividade deles deveria ser supervisionada por um farmacêutico, mas sabemos que na prática nem sempre isso acontece.

Obrigatoriamente, há um farmacêutico responsável técnico em toda drogaria. Ele pode ser responsabilizado civil, penal e administrativamente por todos os atos irregulares praticados por ele e pelos demais colaboradores. Mas será que ele consegue controlar a atividade de todos os funcionários da farmácia/drogaria? É possível ter a certeza que nenhum medicamento foi vendido com a orientação errada? Ou que o balconista não entregou o remédio errado porque compreendeu equivocadamente a letra da receita médica?

Há várias possibilidades de erros e falhas profissionais que podem ser cometidos pelo próprio farmacêutico ou pelas pessoas que estão sob sua supervisão.

Mais um exemplo de risco que poderia ser mitigado com a contratação de uma apólice de responsabilidade civil profissional (E&O).

E&O – Médico não deve ser indenizado por reportagem

Conforme divulgado pelo site migalhas.com o Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um médico que alegava ofensa a sua honra em virtude de reportagem televisiva. O médico pleiteava indenização por suposta matéria veiculada que lhe imputava responsabilidade por morte de paciente após cirurgia de redução de estômago.

Recentemente a mídia tem abordado o tema “erro médico” com certa frequência. Mas nem sempre as falhas nos atendimentos prestados são necessariamente ocasionadas por erro do profissional.

Superlotação das clínicas e hospitais, e falta de recursos para o adequado atendimento são alguns dos motivos dos danos causados a pacientes.

Há também o inconformismo de familiares e do próprio paciente com resultados negativos decorrente de riscos previamente alertados pelo profissional antes de iniciado o tratamento médico.

Independentemente da causa, os danos sofridos por pacientes são sempre veiculados como “erro médico”, ainda que o prejuízo experimentado não esteja relacionado ao atendimento de um profissional.

Tudo isso vem causando um aumento significativo de ações judiciais em face dos médicos.

O mercado segurador oferece uma proteção para este risco: o seguro Responsabilidade Civil Profissional – E&O (erros & omissions); que concede cobertura para reparação dos danos causados a pacientes por erro médico culposo e os custos de defesa do próprio profissional.

O reembolso dos custos de defesa é muito importante porque quando processado judicialmente, ainda que esteja claro que não houve qualquer erro profissional, o médico tem de se defender arcando com elevados honorários advocatícios e custas judiciais.

A apólice é uma proteção para o médico e seus pacientes.

O médico preserva seu patrimônio, uma vez que os custos judiciais e eventual condenação serão suportados pela Seguradora. E os pacientes ficam com a garantia de que se forem prejudicados por um erro médico, não terão de enfrentar um longo processo de execução para receber a indenização. *

*Coberturas até o limite contratado na apólice e sujeitas às condições do produto da Seguradora.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213377,91041-Medico+nao+deve+ser+indenizado+por+reportagem+descritiva