Troca de paciente no transplante: o seguro RCP cobre?

No último domingo o Fantástico mostrou a história de dois homens com nomes parecidos que foram trocados na realização do transplante. Um deles estava na fila aguardando um rim. O outro também fazia hemodiálise no entanto não estava na fila de transplante.

O homem que foi chamado para a cirurgia equivocadamente, morreu no dia seguinte em virtude de uma hemorragia. A troca de pacientes foi constadada e o caso foi reportado a polícia.

Na conclusão do Inquérito Policial foram indiciados por homicídio culposo as assistentes sociais Maria da Conceição Loroza e Vanda Regina Braga Briggs e as médicas Lívia Maria Silva Assis e Deise Rosa de Boni Monteiro Carvalho. Deise não participou da cirurgia, mas segundo a matéria ela é a responsável pelo setor.

Diante dessa situação, é comum aparecerem dúvidas sobre o seguro de Responsabilidade Civil Profissional:

*As assistentes sociais estariam cobertas na apólice do hospital? Elas poderiam contratar uma apólice Pessoa Física?

*As médicas poderiam usar a apólice para se defender da acusação de homicídio?

*A médica responsável pelo setor estaria ampara por um RC Profissional ou um D&O?

*E o hospital, se sofrer uma ação de indenização, estaria coberto em um seguro RC Profissional?

Vou explicar tudo isso na próxima aula de terça-feira, ao vivo, e de graça!

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Trocou de seguradora na renovação? Seu sinistro pode ser negado

Ao renovar o seguro é muito comum o corretor “cotar mercado”, isto é, ver com outras seguradoras se o cliente dele poderia ter melhores condições de prêmio, franquia ou coberturas. E ao se deparar com uma proposta melhor, ele não pensa duas vezes: renova o seguro em outra companhia.

Nas apólices a base de ocorrência (auto, empresa, residência, etc) essa prática não implica prejuízos para o segurado. No entanto, nas apólices a base de reclamação essa questão não é tão simples.

O erro mais comum nessa troca é não observar a data de retroatividade da apólice do segurado. Se ele tem apólice desde 2014 e você renova com outra seguradora em 2018, cuja retroatividade será 2018, após o fim do prazo complementar da outra apólice ele ficará sem cobertura para todos os fatos ocorridos entre 2014 e 2018!

Imagine explicar para o segurado que ele renova a apólice há 7anos, mas não tem cobertura para o erro ocorrido com o paciente em 2017 cuja ação só chegou agora em 2021.

Por isso, ao mudar de seguradora sempre observe se a data de retroatividade está sendo mantida. Caso não seja possível manter a retroatividade, não troque de seguradora sem a concordância do segurado. Ele precisa estar ciente dessa situação e tomar a decisão que ele acha mais adequada para o próprio risco.

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