Seu segurado possui estacionamento no local segurado e contratou a cobertura de Guarda de veículos para se proteger de indenizações por roubo e furto?
Cuidado! As seguradoras não cobrem o tal “furto simples”.
Primeiro vamos entender o que é furto simples. É quando o veículo é subtraído do estacionamento sem a violação de uma cancela, portão ou um obstáculo. Ele simplesmente desaparece.
Se o cliente tiver o comprovante de entrada do veículo no estacionamento, isso será o suficiente para a empresa (segurado) ter de pagar o veículo, mas ele não terá cobertura no seguro, ou seja, não terá direito a reembolso.
Para ter amparo precisa comprovar a ocorrência de um roubo (subtração mediante ameaça) ou comprovar a destruição de um “obstáculo” no caso de furto.
Pouquíssimas seguradoras cobrem quando há comprovação de vídeo gravado por circuito interno de câmeras, isso é uma exceção.
A maioria não cobre esse risco!
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