Corretor é condenado por erro em seguro de vida

O corretor de seguros foi procurado pela empresa para contratar um seguro de vida em grupo para os funcionários e sócios da empresa. Foi solicitada a contratação das seguintes coberturas: morte, invalidez total e parcial decorrentes de doença ou acidente. Essas coberturas eram para atender a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria ao qual a empresa fazia parte.

Durante a vigência da apólice, o sócio sofreu um acidente durante o trabalho que o deixou inválido. Ao pedir a indenização para a seguradora, foi surpreendido com a informação que a apólice não tinha cobertura para invalidez.

Ele provou que nas apólices anteriores essa cobertura era regularmente contratada.

A cobertura deixou de constar na apólice quando foi renovada em outra seguradora.

O corretor foi processado e condenado a indenizar mais de R$100 mil referente ao capital da cobertura que deveria ter sido contratada.

Esse prejuízo poderia ter sido evitado se contratado o seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Corretor pode ser multado se não informar comissão para o cliente

A Resolução da SUSEP a respeito da obrigatoriedade de informar o cliente sobre a remuneração do corretor entrou em vigor esse mês e caso ela não seja cumprida o corretor poderá ser multado.

As multas começam a partir de R$ 10mil e podem atingir R$ 500mil!

A comissão deve ser informada ao cliente antes da contratação do seguro. A Resolução não explica como deve ser realizada essa comunicação. Para evitar problemas, deixe claro o percentual nas propostas que serão apresentadas ao cliente.

Alguns corretores questionaram se essa multa estaria amparada no seguro de Responsabilidade Civil Profissional da Corretora de Seguros. Não, ela não está. Pois o seguro não ampara nenhum tipo de multa aplicada ao próprio segurado.

A dúvida é comum porque há em alguns produtos a cobertura para multas. No entanto, essa cobertura é para multas aplicadas a TERCEIROS em virtude de uma falha profissional do corretor, e não àquelas aplicadas ao próprio corretor.

Por isso é muito importante o profissional ficar atento e cumprir o que a norma estabelece. Como vimos o prejuízo pode ser bem em caso de descumprimento.

A tecnologia vai acabar com a profissão do corretor de seguros?

A tecnologia não acabará com o papel do corretor de seguros, no entanto a forma de atuação dos profissionais sofrerá mudanças em alguns ramos de seguros.

Os corretores que possuem foco nos chamados ramos massificados, especialmente no seguro automóvel, serão os mais impactados pelas mudanças provocadas pela tecnologia. Isso porque essa carteira representa a maior parte do faturamento da maioria deles e é justamente esse um dos produtos que vem sendo comercializado digitalmente.

Esse movimento começou com a Youse, logo em seguida surgiram as start-ups com contratações “intermitentes”, oferecendo coberturas reduzidas e prêmios menores. O que dificultou a concorrência com os corretores. Agora a SUSEP autorizou a comercialização totalmente digital e sem a intermediação de corretores no novo modelo apelidado de “Netflix do Seguro”.

De fato, é muito difícil concorrer nesse modelo de negócio. Por isso, os corretores precisarão se especializar em segmentos cuja complexidade inviabiliza a comercialização digital, como por exemplo, os seguros de responsabilidade profissional, administradores e cibernética.

Esses produtos são a base de reclamação e não permitem a comercialização na modalidade “liga e desliga”. O segurado não consegue contratar sozinho porque não entende o próprio risco, tampouco qual seguro o protege e quais coberturas e limites ele deveria contratar.

O papel do corretor continuará sendo importante, a tecnologia não acabará com a profissão. Entretanto, assim como advogados, engenheiros e médicos, eles precisarão se adaptar às mudanças impostas pelo desenvolvimento tecnológico para continuarem a ajudar na gestão dos riscos de seus clientes.

É o fim do seguro Auto?

Recentemente foi divulgada a notícia que o Mercado Livre em parceria com a Thinkseg comercializará o seguro Auto pey per use por meio da sua plataforma de e-commerce. Isto é, o segurado poderá contratar por meio do site do Mercado Livre o seguro para o seu automóvel e pagar a partir de R$20,00 por mês.

Pela simplicidade e pelo valor de prêmio para contratação muitos segurados podem optar por esse forma de aquisição do seguro auto. Obviamente pelos preço do seguro, podemos concluir que nem sempre as coberturas e assistências serão as mesmas da apólice contratada individulamente por um corretor de seguros.

Ocorre que na prática muitos não pensarão sobre isso, pensarão apenas no baixo custo e facilidade.

E isso, goste ou não, é uma tendência no mercado de seguros. A automatização, a comercialização digital e massificada é um processo natural diante da revolução tecnológica. Não tem como lutar contra, ela vai acontecer.

Percebendo esse movimento o que não se deve fazer é ficar estático, parado, reclamando sobre os prejuízos que isso causará ao mercado, ao segurado e aos corretores. Acredite, reclamar não vai mudar em nada o impacto que você sofrerá com essa mudança. Tomar uma ação e se preparar para esse novo cenário poderá ser essencial para manutenção do seu negócio.

Um exemplo disso é o que aconteceu com a Kodak e a Blockbuster. Essa usou toda sua força econômica para tentar “derrubar” a Netflix ao invés de pensar em um novo modelo de negócio. Faliu.

A Kodak não se movimentou como deveria e viu seu império ruir.

Portanto, comece agora a investir seu conhecimento em outros produtos.

Os seguros de responsabilidade por exemplo, são complexos, o segurado precisa da ajuda do corretor para contratar as coberturas adequadas ao seu perfil de risco. Por isso são uma excelente oportunidade de negócio para os corretores. Além disso, a concorrência nesse ramo é pequena, visto que muitos têm medo desse produto, justamente por não conhecer e não estudar.

Comece o quanto antes para não ser mais um exemplo de Blockbuster ou Kodak.

Para começar agora a aprender a identificar oportunidades e vender os seguros de responsabilidade, clique aqui!

7 Erro no RC Profissional de Corretores

Muitos sinistros negados poderiam ser evitados se algumas lacunas de proteção fosse observadas no momento da contratação da apólice. Hoje vou explicar em detalhes como solucionar esses erros: 

  1. Sócio: metade das apólices de corretores não amparam as reclamações por falhas profissionais dos sócios. Cobrem os empregados, mas não cobrem os sócios. Esses terão de contratar advogados e pagar condenações com o patrimônio pessoal.
  2. Produtores: se os seus produtores cometerem uma falha e sua corretora for processada, você não poderá usar sua apólice, pois os erros dos produtores não estão amparados na sua apólice.
  3. Questionário: a contratação direta nos portais extinguiram o questionário preenchido pelo segurado, mas não extiguiram o seu risco de ser processado por omissão de informações na contratação.
  4. Multas: as multas aplicadas a você não estão cobertas na apólice, mas as multas que você causar aos seus clientes por uma falha profissional deveriam estar cobertas na sua apólice. Não são todas as seguradoras que oferecem automaticamente essa proteção.
  5. Relacionamento comercial: ignorar o relacionamento que você já tem com algumas seguradoras na hora de contratar a apólice da sua corretora.
  6. Atos criminosos de empregados: por mais que você conheça muito bem todos os seus colaboradores, ninguém está livre de uma situação dessas. Seu funcionpario com dificuldades financeiras resolve orientar o segurado a depositar o prêmio na conta dele e como você pode imaginar essa apólice nunca será emitida. E se acontecer um sinistro, quem vai pagar a indenização serpa você.
  7. Dano moral: muitas apólices excluem dano moral puro e se o seu sinistro for justamente esse, você ficará sem cobertura.

Na aula de hoje vou dar a SOLUÇÃO para todos esses erros e sua apólice irá de fato PROTEGER sua corretora.

ATIVE O ALARME do seu celular, será às 20h30 no Youtube.

Lembrando que a aula não fica gravada, inscreva-se no canal, ative as notificações e não deixe de participar enviando suas dúvidas e perguntas ao vivo.

Corretor de seguros é condenado por erro no questionário

Assista a esse vídeo e veja a importância de treinar todos os colaboradores da corretora para evitar esse tipo de evento. E lembrando que a corretora poderia estar protegida desse prejuízo se tivesse um seguro de RC Profissional.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o corretor de seguros por ter preenchido errado o questionário de avaliação de risco na contratação do seguro de automóvel que prejudicou o cliente. Ele teve o sinistro negado e o corretor foi condenado no valor de R$ 44.000,00, que é o valor do prejuízo da colisão do carro que acabou não tendo cobertura.

O corretor preencheu que o veículo era usado apenas para passeio e não como “passeio também”, pois ele era utilizado para fins comerciais e a seguradora negou o sinistro falando que a omissão dessa informação interferiu no prêmio e por esse motivo não pagou nada.

O cliente segurado processou o corretor e a seguradora, ambos foram condenados porque no entendimento do tribunal a seguradora só poderia se eximir de qualquer responsabilidade se ela provasse dolo ou má fé do próprio segurado, e no caso o corretor foi quem preencheu errado e por isso o segurado não podia ser prejudicado.

Ambos foram condenados solidariamente e a pessoa pode cobrar tudo do corretor ou da seguradora. Na ótica do corretor, ainda bem que a seguradora foi condenada porque ela deve ter pago, tem condições econômicas e etc. Se fosse condenado de forma isolada teria que pagar do bolso os R$ 44.000,00 e a seguradora poderia imputar uma pena, alguma sanção ou até descredenciar o corretor.

Fica o alerta: evitem preencher questionários em nome do segurado, mesmo que seja uma contratação eletrônica. Enviem as respostas e confirmem as informações para não ter esse tipo de ruído. Tenham cautela e formalizem essas respostas porque senão a responsabilidade pode sobrar para o corretor.

Você, corretor de seguros, cuida da gestão de risco dos seus clientes, oferece proteção para a empresa, vida, patrimônio, para a saúde dele e não é possível que você mesmo não se proteja com a sua apólice de RC profissional. Se você ainda não tem uma apólice de RC profissional, a hora é agora. O risco de corretor é muito alto e não é necessário cometer um erro para ser demandado, basta que o segurado tenha um sinistro negado ou parcialmente negado que “é culpa do corretor”. Não dá para pensar em atuar sem uma apólice de RC Profissional.

Corretor de seguros é acusado de improbidade

Um corretor de seguros está sendo acusado do crime de improbidade administrativa pelo suposto super faturamento na contratação de seguros sem licitação. Uma prefeitura estava contratando seguro para sua frota sem licitação, e os valores dos prêmios seriam 50% maiores que os praticados pelo mercado.

Isso é uma acusação, se houve de fato a prática de uma conduta criminosa descobriremos ao final do processo. Sendo uma acusação, o corretor poderia contratar um seguro que garantisse o reembolso dos honorários advocatícios para se defender? Para esse tipo de evento, isso seria possível?

Explico essa situação no vídeo abaixo:

Fonte: https://www.cqcs.com.br/noticia/corretor-de-seguros-comete-ato-de-improbidade-e-justica-bloqueia-seus-bens/?utm_source=whats&utm_medium=grupowhats&utm_campaign=bomdia

Liminar suspende obrigatoriedade sobre a divulgação da comissão

A Justiça Federal concedeu liminar à FENACOR suspendendo a obrigatoriedade dos corretores informarem ao segurado qual o percentual de suas comissões sobre o prêmio das apólices.

Segundo circular da SUSEP essa obrigação passaria a ser exigida a partir desse mês.

Cabe recurso dessa liminar. Referida decisão não encerra o assunto, apenas suspende a exigibilidade do cumprimento da regra criada pela SUSEP. A discussão seguirá no judiciário para julgamento do mérito acerca da competência da SUSEP para estabelecer esse tipo de regra.

Seguradora terá de abrir comissão do corretor

Conforme notícia publicada no Valor Econômico a SUSEP determinou que a partir de julho as seguradoras terão de divulgar os percentuais de comissão cobrados dos consumidores pelos corretores em todos os ramos de seguro.

Segundo o diretor da SUSEP, tal decisão segue o Código de Defesa do Consumidor, pois nele está previsto que todas as informações sobre os serviços devem ser disponibilizadas de forma clara. Para a CNSeg o conhecimento dessa informação pode causar dúvidas no consumidor.

Independentemente se você é a favor ou contra a determinação ela é uma fato e dificilmente será alterada.

Como já fora comentado em outros artigos não há razões para os consultores de riscos se preocuparam. Os bons profissionais que entendem as necessidades de proteção do cliente e o aconselham sobre quais coberturas e quais são as seguradoras recomendadas naquele tipo de risco, que acompanham o segurado durante toda a vigência da apólice e principalmente, assessoram de fato o cliente no momento do sinistro a comissão estará plenamente justificada.

Os “vendedores de seguros” aqueles que se limitam a “cotar” 5 seguradoras para o cliente escolher “a mais barata”, que aparecem 1x por ano na renovação (isso quando lembram de avisar o cliente da renovação) e somem na hora do sinistro, esses têm muitos motivos para se preocupar. É bem provável que os clientes deles também escolham pela comissão “mais barata” e troquem todos os anos de corretor.

Um bom advogado cobra seu honorário pela sua prestação jurídica. Se você confia no trabalho do advogado você não vai procurar um “mais barato” para ingressar com aquela ação judicial. Assim como você não vai procurar um outro médico para ver quem “cobra menos” para realizar a sua cirurgia no joelho.

Não é o momento de nadar contra a maré e sim de se adaptar as novas exigências do mercado. Qualificação e bom atendimento sempre serão reconhecidos pelos clientes.

Download: Matéria do Valor Econômico na íntegra