Corretor Deve se Cadastrar em Assessoria?

Já faz algum tempo que muitas seguradoras deixam de ter uma área comercial ampla para atender corretores do Brasil todo. Muitas delas optaram por atender os corretores por meio de assessorias.

E isso deixa alguns corretores inseguros…ficam na dúvida se é um bom negócio se cadastrar nas assessorias e ser atendido por elas.

Desejam falar direto com a seguradora.

A questão é que não há mais essa opção em diversas companhias. Elas decidiram “enxugar” a área comercial e a única forma de atendimento é por meio de assessoria.

Ser atendido por uma assessoria não causa redução na comissão do corretor. Ele não tem nenhum prejuízo com esse atendimento, pelo contrário, a ideia é que ele receba ajuda do pessoal da assessoria.

Obviamente, como em todos os serviços que utilizamos no dia a dia, há BOAS assessorias e outras que só servem de cotovelo…

Mas o bacana é que as cias costumam ter mais de uma assessoria e cabe ao corretor escolher quem vai atende-lo.

Portanto, o corretor pode se cadastrar nas assessorias, mas…

Deve verificar muito bem antes como é o atendimento e escolher uma empresa bem recomendada pelos corretores. Pois a “troca” de assessoria é bem burocrática e nem sempre é possível.

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RC Cruzada: Você Sabe o Que é e Quando é Aplicada?

Vários segurados na mesma apólice. Nos seguros de RC podem ter várias empresas como segurados na mesma apólice.

Isso é muito comum no RC Obras: as empresas de fundação, construção e hidráulica estão cobertas na mesma apólice em caso de danos de terceiros.

E se uma causar dano a outra? Não estaria coberto porque uma empresa segurada não poderia também ser terceira na apólice.

Para isso existe a cobertura RC Cruzada, ela possibilita que as empresas seguradas possam ser terceiras entre si.

Verifique o risco. Veja as características do risco do seu cliente e se for necessário contrate essa cobertura na apólice de RC dele.

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Cliente é Condenado a Pagar Comissão de Apólice Cancelada

O corretor assessorou o cliente na contratação de apólices de responsabilidade civil.

No entanto, após emissão das apólices, o cliente não pagou o prêmio e pediu o cancelamento.

Como bem sabemos, nesse caso o corretor fica sem receber qualquer pagamento pelo serviço prestado.

Mas nessa história o final foi diferente.

O corretor processou o cliente pedindo R$ 52.831,07, valor correspondente ao da comissão que ele receberia pelas apólices.

Em 1° instância o corretor perdeu a ação.

Ele recorreu e o Tribunal mudou a decisão condenando o cliente a pagar o valor com juros e correções monetárias.

A decisão foi fundamentada no art. 725 do Código Civil:

A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Como a apólice foi emitida, o corretor cumpriu com a sua obrigação, logo, tem o direito à remuneração!

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Corretor Não é Só Vendedor de Apólice é Um Consultor de Risco

Existe uma diferença muito grande entre vender seguro e ser um consultor de risco:

O vendedor de apólice simplesmente “cota mercado” e encontra o “seguro mais barato” para o seu cliente. É inegável que existem muitos vendedores de seguros por aí. E são justamente esses que brigam a todo custo por apólices com comissões baixas…

Não trabalham com estratégia, perdem tempo em volume, ganham pouco por negócio fechado e ainda prestam um serviço bem “questionável” para o cliente, pois SEU FOCO É O PREÇO.

O consultor de risco tem um trabalho totalmente diferente:

Ele analisa qual é o perfil de risco do segurado dele, quais são os produtos que melhor atendem as necessidades, o limite ideal de proteção e atualizam essa análise a cada renovação.

Estão sempre estudando os produtos do mercado de seguros, trabalham com estratégia. Selecionam a atividade e tipo de produto que vão trabalhar. Fazem crosseling com seus clientes. Constroem relacionamento com os segurados. Não estão vulneráveis à concorrência predatória.

Meus alunos não são vendedores de seguro: 

São corretores!

São verdadeiros consultores de risco.

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As Maiores Seguradoras RC Médico

A SUSEP não divulga os dados de RCP por atividade, mas podemos ter uma ideia analisando os números das seguradoras que fazem seguro para médico.

Vamos conhece-las:

Swiss Re (Bradesco)

Atua no RC Profissional exclusivamente na área da saúde com parceria com o Bradesco. R$ 1,1 milhão de prêmio.

Aruana

Atua no RC Profissional exclusivamente na área da saúde fez R$ 2,6 milhões de prêmio.

Kovr

Iniciou a operação em 2021 além de médico faz diversas atividades no RCP. Fez um total de R$ 4,5 milhões.

HDI Global

Também opera em diversas atividades do RCP. Possui parcerias específicas. Total de prêmio R$ 7,8 milhões.

Fairfax

Ela e a Swiss Re são as mais novas nessa atividade. Faz para diversas áreas. Prêmio total de R$12 milhões.

Ezze

Além de medico faz diversas atividades no RC Profissional. Emitiu R$ 11 milhões de prêmio.

Cia Excelsior

Faz RCP para algumas atividades dentre elas Médico. Volume total de prêmio no RCP R$ 14,4 milhões.

Fator

Também aceita muitas atividades no RCP. Emitiu um volume de prêmio total de R$ 29,3 milhões.

Mapfre

Faz somente RCP para profissionais da saúde. Fez R$ 27 milhões de prêmio emitido em 2022.

Porto Seguro

Entrou há poucos anos no mercado de RC Profissional. Faz para diversas atividades, inclusive médico. Prêmio total R$ 49 milhões.

Unimed

Ocupa o 3° lugar no pódio do RC Profissional somente com prêmio de profissionais da área da saúde! Talvez seja a maior na área da saúde porque não tem prêmio de outros profissionais como a Akad e a Chubb. R$ 60 milhões de prêmio emitido.

Chubb

Líder do RCP também possui uma ampla aceitação. Uma das mais antigas nesse ramo. Total de prêmio R$ 77 milhões.

Argo

Uma das seguradoras mais “ecléticas” no RC, faz para muitas atividades, dentre elas médico. R$ 109 milhões de prêmio total!

Fonte: Números conforme dados oficiais SUSEP de Janeiro a Dezembro de 2022.

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Pare de Falar Isso se Você Quer Vender RCP Para Advogado

Muitos alunos dizem que o advogado fala que não precisa de seguro, pois ele próprio se defenderá.

Cuidado com o argumento que você usa!

No RCP médico você aprendeu comigo que o melhor argumento é:

“Você não precisa errar para ser processado”

Isso porque só o fato de ser processado já é o suficiente para causar um prejuízo para o médico. Ele terá de contratar um advogado para se defender.

Mas esse argumento pode ser um tiro no pé quando a prospecção é um RC Profissional para Advogados ou Escritório de Advocacia.

Ele provavelmente responderá:

“Então não preciso de seguro, eu mesmo farei minha defesa, ou seja, não terei prejuízo”

O raciocínio dele está certo, ele pode fazer a própria defesa. Então por que um advogado é um escritório de advocacia deveriam contratar um RC Profissional?

Por que existem inúmeros riscos que estarão amparados no seguro:

• Perda de prazo;

• Esquecer de avisar o cliente da condenação e causar uma multa;

• Não juntar a procuração atualizada do escritório, etc.

O problema não é que o advogado não quer contratar o seguro, é a abordagem que foi feita errada.

Portanto pare de usar o argumento que ele não precisa errar para ter um prejuízo.

Ele não faz sentido para advogado!

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RC Familiar Residencial Cobriria?

Algumas pessoas me perguntaram se o RC Familiar dentro da apólice do residencial teria cobertura para os danos causados aos veículos incendiados no exemplo de BH.

Supondo que o incêndio foi provocado em um veículo e o proprietário tem um seguro residencial com uma boa cobertura de RC Familiar.

Os terceiros seriam indenizados por essa cobertura?

Não!

O RC Familiar ampara os danos causados pelo imóvel segurado e pelos moradores (segurados e seus filhos), por animais domésticos e por empregados.

O veículo do segurado de uma apólice residencial não é amparado no seguro. Não cobre os danos causados ao próprio veículo, bem como aos danos causados por ele a terceiros.

E como o seu cliente ficaria protegido em um sinistro como esse de Belo Horizonte?

Contratando uma apólice de auto com uma cobertura de RCF-V que ampare todos os danos causados a terceiros pelo veículo segurado.

Mas você deve observar 2 pontos importantíssimos:

  • O limite deve ser R$ 500mil para danos materiais e R$ 500mil para danos corporais na cobertura de terceiros;
  • A condição geral não pode ser restrita a “danos por colisão” na descrição do RCF-V.

Gostou dessa dica?

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Qual Seguradora Cobre Incêndio no RCF-V Auto?

Após a polêmica da postagem anterior resolvi facilitar sua vida e citar algumas seguradoras que cobrem e algumas que excluem o incêndio “causado” pelo veículo segurado a terceiros.

Fiz a pesquisa nas condições gerais das 8 maiores em volume de prêmio em 2023 (segundo dados publicados pela SUSEP).

Seguradoras que cobrem:

  • Allianz
  • Bradesco
  • Liberty

Seguradoras que NÃO cobrem:

  • Porto Seguro
  • Azul
  • HDI (a depender da causa do incêndio)
  • Tokio (a depender da causa do incêndio)
  • Mapfre

Cuidado!

O seguro auto possui muitas diferenças entre as coberturas das seguradoras. É fundamental o corretor informar isso ao cliente no momento da escolha…

Se ele tiver um sinistro negado e descobrir que em outra Cia seria indenizado ele vai reclamar de você…

E nesse caso VOCÊ PRECISA TER UM SEGURO RCP DA SUA CORRETORA

E com um bom limite!

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Incêndio Atinge 18 Carros em Garagem Por Que o Seguro Não Vai Cobrir?

Essa semana houve um incêndio dentro de um condomínio em Belo Horizonte 18 veículos foram atingidos e provavelmente houve danos também ao prédio.

Os carros provavelmente tem seguro auto, mas houve um causador do dano e esse terá de pagar os terceiros ou ressarcir as seguradoras.

Ainda não sabemos a causa do incêndio:

  • se começou no prédio (condomínio) ou
  • se o início foi em um dos veículos (provavelmente o que foi completamente queimado)

Vamos supor que foi o “veículo” que causou o incêndio.

Tendo um seguro auto e a causa do incêndio estando coberta no seguro, o segurado receberá a indenização da Perda Total do Veículo. Mas e os proprietários dos outros carros danificados?

Eles são terceiros e devem ser indenizados pelos prejuízos sofridos.

Se eles tiverem um seguro auto, podem usar as próprias apólices e nesse caso a seguradora de cada um deles irá cobrar o causador do incêndio.

Caso não tenha um seguro ele vai pedir a indenização para o proprietário do carro que provocou o sinistro e este vai “usar a cobertura de RCF-V“, isto é, a cobertura de terceiros no auto.

A regra para cobertura do RCF-V do auto é indenizar os danos causados por colisão…e esse incêndio certamente não foi causado por uma colisão!

Logo, não teria cobertura para danos a terceiros no seguro auto.

Você sabia disso?

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Corretor é Responsável Por Cobrar Boleto Atrasado?

Com certeza você já teve vários casos de segurados que não pagaram o boleto do prêmio do seguro. E certamente você ficou na dúvida se a cobrança desse pagamento seria uma responsabilidade sua e mais… Seria um dever do corretor de seguros alertar o segurado sobre a inadimplência e o cancelamento da apólice?

Não!

Não é responsabilidade sua fazer cobrança, tampouco avisar o segurado que a apólice será cancelada caso ele não efetue o pagamento do boleto. A responsabilidade da cobrança é sobre o aviso do cancelamento da apólice é exclusivamente da seguradora, mas…

Cuidado!

Tem corretor que coloca os dados da corretora no cadastro do segurado, logo a seguradora não conseguirá mandar os avisos para o cliente.

Nesse caso será o corretor quem será informado e ele “puxa” toda a responsabilidade para ele!

Sempre coloque os dados do segurado (e-mail, endereço, telefone etc) ao contratar a apólice. E se quiser fazer a gestão da cobrança e reforçar o aviso de cancelamento, isso será o resultado do seu bom trabalho.

Portanto se a apólice auto for cancelada por falta de pagamento de prêmio e “der sinistro” uma semana depois, você corretor não tem nenhuma responsabilidade. Foi o segurado quem negligenciou o próprio seguro e é ele quem arcará vou as consequências desse ato.

Ficou aliviado com essa informação?

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