Top 5 motivos de negativas de sinistro D&O

A expectativa de todos os segurados ao contratar uma apólice de seguros é receber a indenização no momento do sinistro. Mas nem sempre esse é o resultado no caso prático.

É importante entender o motivo da negativa e se ela poderia ter sido evitada.

Basicamente um sinistro é negado por dois motivos: porque o evento reclamado não é uma situação coberta na apólice ou porque o segurado não cumpriu com alguma regra do contrato (da apólice).

E a maioria delas poderia ser evitada. Seja explicando melhor e alinhando a expectativa de cobertura ao risco que está sendo segurado com aquela apólice, seja orientando devidamente o segurado sobre as regras que ele deve obedecer para ter seu sinistro indenizado.

No seguro D&O acontence exatamente a mesma coisa. Por isso, falarei sobre os 5 motivos que mais geram negativas de sinistros:

1 – Evento ocorrido fora da continuidade / retroatividade da apólice

2 – Sinistro avisado fora do prazo

3 – Reclamações de sócios

4 – Corrupção

5 – Expectativas que não foram registradas

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O impacto da anulação do julgamento do Lula no seguro D&O

Você deve ter visto essa semana que o julgamento da ação do ex-presidente Lula foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Esse fato isolado provavelmente não causaria impacto nos demais processos da Lava Jato.

Entretanto, ontem estava em julgamento no STF um outro ponto: a possível suspeição do juiz Sergio Moro, isto é, ele não teria sido imparcial na condução do processo. Diante de suas convicções pessoais e/ou políticas ele poderia ter prejudicado o réu. Se for declarada a suspeição dele, todas as provas produzidas perdem a validade e a operação Lava Jato “como um todo” pode ser considerada “viciada”, “suspeita” e até anulada.

Nesse momento o julgamento da suspeição está em andamento, pois um dos ministros pediu vistas do processo para dar seu voto. O “placar” por enquanto é 2×2, ou seja, 2 ministros votaram pela suspeição e 2 entendem que não há suspeição.

E o qual a relação do seguro D&O com tudo isso?

Se houver a suspeição do Sergio Moro, todos os executivos que foram condenados pela Lava Jato podem ter seus processos anulados (condenações canceladas), e eles que não tiveram direito a usar o seguro D&O para custear seus advogados poderão pleitear o reembolso junto às Seguradoras. Se essas declinarem os pedidos poderão ser processadas e sofrer uma condenação determinado o reembolso de TODOS os valores gastos pelos executivos em suas defesas.

Imagine o valor desses honorários. Certamente muitos deles atingem cifras milionárias e se as seguradoras tiverem de arcar com todos eles isso certamente causará um impacto no mercado de D&O. Além da insegurança jurídica, teremos um aumento na sinistralidade. E tudo isso pode resultar na alteração dos critérios de aceitação, bem como na oferta da cobertura criminal para novas apólices.

Administradores idôneos que precisam de todas as coberturas hoje oferecidas pelo seguro D&O, podem sofrer restrições devido a essa instabilidade jurídica.

Espero que a suspeição não seja declarada, que a Lava Jato não seja prejudicada e que o seguro D&O se mantenha um excelente instrumento para mitigação de risco para todos os gestores que exercem seu cargo com integridade e precisam contar com o seguro.

Agora só nos restar torcer e aguardar a decisão do STF.

O seguro D&O cobre aval e fiança do administrador?

Essa é uma das dúvidas mais comuns. Se o seguro D&O ampara as reclamações decorrentes de aval e fiança contra o administrador.

Não faz parte das atribuições de um gestor garantir as “dívidas da empresa”, ser fiador ou avalista em contratos, no entanto pode acontecer dele assinar e ser “garantidor”, ou o que o próprio seguro chama: conceder garantias pessoais.

Nenhuma seguradora cobre, ressarci, indeniza o valor do aval ou da fiança em si. As que cobrem alguma coisa (não são todas as seguradoras), amparam no seguro D&O somente os custos de defesa para se defender da reclamação decorrente do Aval e da Fiança.

Fique atento. Apesar de algumas seguradoras nomearem a cobertura como “Reclamações para Aval e Fiança” a cobertura nunca será pelo valor da garantia, será somente para os custos de defesa.

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D&O atinge quase R$ 1 bilhão em 2020

A SUSEP divulgou essa semana os números consolidados do seguro D&O, e eles foram bem positivos para praticamente todas as companhias seguradoras.

Para começar, com exceção da Seguradora do Banco Safra, todas as seguradoras cresceram em volume de prêmio em 2020. Desde as líderes de mercado até as “menores” no ramo, todas tiveram um considerável crescimento.

Em números absolutos, as que mais cresceram foram a Zurich e a Tokio. Somaram mais de R$60 milhões de prêmio emitido aos seus resultados. A Zurich atingiu R$187 milhões e a Tokio R$107 milhões.

Ezze e Austral que iniciaram recentemente no D&O tiveram resultados excelentes. A Ezze saltou de R$8 mil em 2019 para R$5 milhões em 2020! E a Austral de R$211 mil para R$6 milhões!

Outras seguradoras também se destacaram por dobrarem suas carteiras no D&O: Starr (triplicou 327%), Argo (147%), Swiss Re (146%), Porto Seguro (136%) e Allianz (127%).

Para ver a análise completa das razões desse crescimento, assista ao vídeo abaixo:

7 Verdades sobre a cobertura de multa no D&O que ninguém te conta

Na hora de contratar um seguro D&O as pessoas se preocupam muito em ter a cobertura de Multa. Comparam as propostas entre as seguradoras considerando quem oferece o maior sublimite e escolhem esse elemento como principal requisito. Imaginam que a cobertura de multa vai proteger os gestores de todas as multas que forem impostas a eles.

Mas não é bem assim.

Nenhuma seguradora ampara multa criminal e até nas multas cíveis há companhias que possuem muitas restrições nessa cobertura. Veja abaixo 7 verdades que ninguém te contra sobre a cobertura (ou restrição) de multa no seguro D&O:

1 Nenhuma seguradora ampara multas de natureza criminal. Mesmo que seja decorente de um ato culposo, ainda assim a multa criminal será um risco excluído.

2 Algumas seguradoras não cobrem multas contratuais. Ou seja, além das multas criminais não estarão cobertas também as multas contratuais. Nesse caso o alcance da cobertura será bem limitado.

3 Há também produtos que não cobrem multas decorrentes de infração à lei ou a estatuto. Essa restrição praticamente anula o alcance da cobertura, pois grande parte das multas aplicadas a um administrador serão fundamentadas em um descumprimento legal ou a estatuto. Essa e a restrição contratual comprometem bastante a efetividade da cobertura de multa no seguro D&O.

4 Multa tributária, também é um risco excluído em algumas seguradoras. Em alguns produtos há a ressalva que essa exclusão não será aplicada quando contratada também a cobertura para reclamações tributárias contra os gestores. Fique atento!

5 Desconsideração da personalidade jurídica é um requisito para ter acesso à cobertura de multa em algumas seguradoras. Não é sempre que há a desconsideração da personalidade jurídica quando uma multa é aplicada em um gestor. Isto é, esse “requisito” dificulta muito a possibilidade de utilizar essa cobertura na prática.

6 Em alguns produtos a cobertura ampara somente os custos de defesa para se defender de uma aplicação de multa, ou seja não cobre a multa em si. Ao contratar a cobertura de multa, o segurado será surpreendido no sinistro ao tentar utilizar o seguro D&O quando descobrir que na verdade ele terá de pagar a multa do próprio bolso, pois a proteção se restringe apenas aos custos de defesa para recorrer da penalidade.

7 Há ainda aquelas que amparam somente a multa aplicada por um órgão que tenha poder de polícia. Para o corretor e o segurado saberem o que está coberto nessa companhia, será necessário conhecimento jurídico para descobrir o que o poder de polícia e quais são os órgãos que têm.

Clique aqui para receber a tabela com a descrição da cobertura de multas (ou restrição) de todas as seguradoras que possuem o seguro D&O

D&O – Presidente do Hopi Hari é absolvido

Em fevereiro de 2012, uma adolescente faleceu ao sofrer uma queda de uma atração do parque Hopi Hari.

Na época vários administradores foram indiciados pelo crime de homicídio culposo e na sequência foram processados criminalmente pela prática de referido crime. E qual seria a relação desse evento com o seguro D&O?

O seguro D&O ampara os custos para a defesa dos administradores. Nessa situação por exemplo, a apólice propicia ao administrador a possibilidade de contratar um bom advogado para que ele possa se defender das acusações. Apresentar os elementos que comprovam que ele fez tudo que era esperado do seu cargo. Ser acusado é diferente de ser culpado por algo, e todos têm direito a defesa.

No caso do diretor presidente (CEO) foi exatamente isso que ocorreu. Ele foi incluído na ação penal por homicídio culposo, e ele teve de recorrer até o Supremo Tribunal Federal para conseguir trancar a ação (cancelar a ação penal contra ele) e isso certamente implicou elevados honorários de advogados. E de acordo com os ministros do STF, de fato não há prova que a conduta dele deu causa a morte da menina, portanto ele não teve culpa, ou seja, não praticou homicídio culposo.

O seguro D&O nessa hipótese cumpriria exatamente a sua função, evitar que o administrador utilizasse seu patrimônio pessoal para arcar com a defesa de uma acusação decorrente da função dele de gestor. Ou seja, preservar o patrimônio pessoal, para que este não seja consumido por um ato de gestão.

E esse caso poderia acontecer com o gestor de qualquer empresa. Não precisa ser uma grande companhia, basta que ocorra um acidente fatal para que ele pode ser processado por homicídio. Foi o que aconteceu com os administradores do Osasco Plaza Shopping, da TAM e o que está ocorrendo com os administradores da Backer por exemplo. Em suma, não dá para pensar em um administrador exercer seu cargo com todos os riscos que isso implica, sem a proteção de um seguro D&O.

Para ter acesso a decisão do STF na íntegra, clique aqui:

Diferença entre E&O e D&O

Quais são as diferenças entre o seguro D&O e o seguro E&O? Essa é uma das dúvidas mais comuns para aqueles que trabalham com os seguros de responsabilidade.

Primeiro é preciso entender o que é D&O. A sigla se refere ao termo em inglês “directors and officers”. Em português é chamado de RC Administradores e ampara os administradores, conselheiros bem como os demais gestores de uma empresa em virtude de reclamações por atos cometidos durante a gestão da empresa.

Essa apólice é contratada pela empresa, chamada de tomadora no seguro D&O, em benefício dos seus gestores. Isto é, a empresa não é segurada na apólice nas coberturas básicas do seguro.

Já o E&O cuja sigla se refere ao termo inglês “errors and omissions”. No Brasil o seguro é o RC Profissional, que tem por objetivo amparar o segurado pelos danos causados em virtude da falha profissional.

Ele pode ser contratado por empresas prestadoras de serviços (empresas de engenharia, hospitais, escritórios de advocacia, etc) para proteção da própria empresa, bem como por pessoas físicas – profissionais liberais – que atuam de forma independente e não querem colocar em risco seu patrimônio pessoal.

Portanto o objeto da apólice é diferente, o seguro D&O é para reclamações de atos de gestão e o seguro E&O é para reclamações de falhas profissionais. Parece simples, no entanto na prática pode ocorrer dúvidas de qual apólice ampararia determinada situação.

Nesse vídeo dou exemplos reais de situações que podem causar essa confusão e como solucionar essa questão.

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7 erros no D&O

O seguro D&O não é um produto “popular”, tampouco um seguro tradicional, costumeiramente contratado pela maioria das empresas em benefício dos seus gestores. Justamente por isso, a maioria das pessoas sabem pouco sobre alguns conceitos e se sentem inseguranças quando são muito questionadas pelos pontenciais clientes.

Sem contar as impressões de fato equivocadas sobre as garantias da apólice que são proferidas como se fossem coberturas. Você sabia, por exemplo, que reclamações trabalhistas não estão amparadas na maioria das apólices?

Que um admnistrador que não mais ocupa o cargo pode ser segurado?

A penhora online não paga o valor do bloqueio?

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Os diretores podem ser responsabilizados pela polêmica de trainees do Magazine Luiza?

Entenda como funciona a cobertura de prática trabalhista indevida e sua aplicação no seguro D&O por meio da análise de um caso real.

A defensoria pública da união entrou com uma ação judicial contra a empresa Magazine Luiza alegando discriminação pois a empresa havia exigido que os trainees de um processo seletivo fossem negros. O seguro para essa situação se chama Prática Trabalhista Indevida – EPL. Pouquíssimas seguradoras trabalham com esse produto que proporciona a indenização à empresa caso ela seja condenada por conta de prática discriminatória na contratação, assédio moral, danos morais no ambiente de trabalho, discriminação por orientação sexual, religião, raça, sexo e etc. 

O seguro ampara a empresa e indeniza as pessoas que foram vítimas dessas prática. E por mais que a empresa possa ter uma boa política de conduta, algum diretor, coordenador ou gestor pode fazer isso, infringindo as vezes até o código de ética.

Nesse caso não teria nenhum gestor no polo passivo da ação e nenhum gestor está sendo processado pois a ação é exclusivamente contra a empresa – se fosse contra um diretor da empresa ele estaria coberto na apólice de D&O e justamente para o que serve a cobertura. Na apólice de D&O a empresa não está coberta, ela teria que ter uma apólice específica de prática trabalhista indevida, mas se fosse contra os administradores, gestores também estaria coberto. 

E também cobre a defesa em caso de alegação de assédio sexual. Se alguém alegar que sofreu o assédio por algum superior, diretor ou gestor, ele vai poder contratar advogado e ter reembolso pela apólice para se defender. Entretanto, se ele for condenado na modalidade dolosa, ele terá que devolver os valores adiantados pela seguradora, mas se for condenado a uma indenização civil, não teria que devolver nada pois estaria coberto na apólice.

Aproveitando o assunto de prática trabalhista indevida, quero explicar que pratica trabalhista e reclamação trabalhista não são iguais. Reclamação trabalhista são ações trabalhistas: verbas rescisórias, pessoa que entra com uma ação pedindo FGTS, reparação salarial, décimo terceiro, adicional de insalubridade, férias – as verbas trabalhistas clássicas.

Quando a apólice tem cobertura para prática trabalhista indevida – e praticamente todas tem – o corretor e o segurado têm a impressão de que “cobre trabalhista”, mas a maioria das seguradoras não cobrem condenação trabalhista. Se uma condenação por verbas rescisórias cair contra o administrador – e isso pode acontecer – não estará coberto em muitas seguradoras. Três ou quatro seguradoras cobrem de fato e nós temos 21 seguradores que tem o produto de D&O.

É necessário ter também a cobertura para custos de defesa na esfera trabalhista, porque algumas vezes a empresa é condenada mas não tem recursos e o juiz bloqueia os bens dos administradores. Então para ele poder contratar um advogado e se defender disso, precisa ter a cobertura para custos de defesa na esfera trabalhista. Somente 13 seguradoras cobrem custo de defesa.

O caso da Magazine Luiza recai contra o administrador e se eles tiverem D&O vão poder se defender da prática trabalhista indevida e se forem eventualmente condenados também poderiam ter o ressarcimento da apólice. Lembre-se que reclamação trabalhista é diferente de prática trabalhista indevida. Então antes de falar para o segurado que “cobre trabalhista no seguro D&O”, consulte na condição geral se realmente cobre.

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