A contratação do D&O diminui a diligência do Executivo?

Esta semana foi veiculado pela impresa que o Banco BTG não possui apólice de D&O para proteção de seus executivos. Esta notícia desperta a atenção por dois motivos.

O primeiro deles é o fato de uma instituição financeira (setor sujeito a maior regulação) com exposição em Bolsa de Valores não possuir este tipo de seguro.

As instituições financeiras estão sujeitas a legislação própria que prevê a responsabilidade objetiva de seus administradores em certas situações. Isso significa que, ainda que não esteja comprovada a culpa do administrador em determinado evento, só o fato dele ser executivo do banco já possibilita sua responsabilização, colocando em risco seu patrimônio pessoal. Além de ser uma instituição financeira, o BTG possui ações negociadas em Bolsa o que também ocasiona um aumento de risco de demandas judiciais contra seus gestores. As empresas listadas devem seguir uma série de regras específicas e seus gestores estão vulneráveis a processos administrativos instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários por exemplo. Estes processos demandam a contratação de advogados especializados em Mercado de Capitais o que ocasiona uma significativa despesa com honorários advocatícios.

O segundo motivo, que causa ainda mais desconforto com a notícia, é a possível justificativa para não contratação do D&O. A ausência da apólice não seria por falta de conhecimento deste instrumento e sim porque a existência de um seguro de Responsabilidade Civil Administradores diminuiria a diligência dos executivos na gestão do Banco.

Esse argumento para não contratação é muito comum para empresas cuja gestão é “familiar”, não profissionalizada, alheia a questões de governança corporativa e de cultura retrógrada, que ainda vincula a existência do seguro à falta de cuidado.

Ainda que o executivo tenha excelência em sua gestão, há riscos de questionamentos e eventuais demandas judicias que lhe causarão dissabores e prejuízos financeiros (no mínimo honorários para defesa). Utilizando um exemplo bem simples para fins didáticos, não é porque há seguro residencial que o proprietário deixará sua casa aberta correndo riscos de furto.

Esperamos que a notoriedade desses casos sirva de alerta para gestores visualizarem seu risco e exigirem a contratação de um seguro D&O para que possam com diligência e segurança tomar suas decisões.

http://economia.estadao.com.br/noticias/governanca,andre-esteves-nao-tem-seguro-para-blindar-patrimonio-pessoal,10000003039

 

Seminário D&O 24/11 – Rio de Janeiro

Amanhã a Escola Nacional de Seguros promoverá um seminário de D&O no Rio de Janeiro.

O evento será na parte da manhã, das 8hs às 12hs30min e abordará uma análise detalhada dos produtos oferecidos no mercado, bem como os aspectos legais e processuais de casos recentes ocorridos no Brasil.

Uma excelente oportunidade para aqueles que puderem comparecer.

Mais informações sobre os parcitipantes e inscrições no site:

http://www.funenseg.org.br/eventos/evento.php?idrc=2268

 

 

Corrupção coloca D&O à prova

Para aqueles que não tiveram oportunidade de ler a Edição n.º 117 da Revista APTS, compartilho abaixo interessante matéria sobre o Impacto da Operação Lava Jato no seguro D&O.

 
Diante da disparada da sinistralidade, provocada pelas altas indenizações para cobrir custos de defesa judicial dos acusados pela Operação Lava-Jato, seguro D&O deverá ser alvo de muitas mudanças

Não resta dúvida que o seguro mais impactado pela Operação Lava-Jato da Polícia Federal foi o D&O (Directors & Officers Liability Insurance, em inglês). Em sua 18ª fase, a operação deflagrada em 2014 já resultou na denúncia 132 investigados, entre executivos, donos de empreiteiras, ex-diretores e ex-gerentes da Petrobras e outras dezenas de pessoas, a maioria por envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público. Como parte desses denunciados pertencea empresas que possuem seguro D&O, os efeitos foram imediatos. No ano passado, a sinistralidade disparou, saltando de 32% para 53,50%.
No D&O, seguro de responsabilidade civil que garante os riscos de eventuais danos e perdas causados por atos de gestão dos executivos, as coberturas se dividem em duas etapas: custos de defesa e condenações pecuniárias. A indenização que o segurado tiver de pagar é reembolsada até o limite previsto na apólice, dependendo das coberturas contratadas, que podem incluir despesas com custas judiciais e advogados. Aliás, os custos de defesa são apontados como responsáveis pelo aumento da sinistralidade em D&O. “O motivo da alta sinistralidade são os elevados valores adiantados pelas seguradoras para o pagamento de custos de defesa, na faixa de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões em cada caso”, confirma Thabata Najdek, Underwriter Financial Lines na Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS).

Uma reportagem publicada em março pela revista Veja revela que apenas em São Paulo cerca de 30 bancas atuam na defesa dos investigados e estima que, juntas, tenham movimentado cerca de R$ 70 milhões em honorários na fase inicial da Lava Jato. De acordo com a revista, atualmente, os valores estão mais baixos, mas, mesmo assim, os principais advogados recebem cerca de R$ 3 milhões e R$ 5 milhões por processo.

Experiência nova

Mas, por enquanto, boa parte da sinistralidade de D&O ainda não foi computada, até porque a Lava Jato continua a produzir denúncias. Até o momento, as investigações já resultaram em 26 acordos de delação, dois acordos de leniência (equivalente à delação para empresas) e dois acordos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que atua sobre a questão concorrencial. Estima-se que os acordos recuperem R$ 1,8 bilhão para os cofres públicos. “A Operação Lava-Jato será um divisor de águas no mercado”, afirmou o economista Gustavo Galrão, superintendente de Professional Lines e Liability do Argo Group, durante sua participação em evento da Escola Nacional de Seguros, realizado em agosto. Segundo ele, as operações Mensalão e Lava-Jato trouxeram mais experiência ao mercado. “Certamente, nos trará muitos ensinamentos em investigação de denúncias de corrupção envolvendo empresas públicas e privadas”, disse.

Alvaro Igrejas, diretor de Riscos Corporativos da Willis, reconhece que se trata de uma experiência nova para o setor. Porém, não muito diferente do que ocorre no restante do mundo. Segundo ele, apesar da sensação de que o Brasil é o país mais corrupto do mundo, a verdade é que, em uma escala de 1 a 10, o país obteve a média 3,8. “A corrupção é global”, afirmou,  durante o Seminário Anglo-Brasileiro de Seguros e Resseguros, promovido pelo Consulado Britânico, em junho, na capital paulista. De acordo com Igrejas, algumas seguradoras estão em dificuldade por causa de D&O. O retrato da situação atual será refletido nos números que serão divulgados ainda este ano. A situação é tão delicada, segundo ele, que já existe até uma lista negra de executivos que devem ser expressamente excluídos das apólices. “Basta qualquer envolvimento na Operação Lava-Jato para ser excluído”, disse. Igrejas observa uma tendência crescente em nível mundial de legislações contra atos de corrupção com alcance extraterritorial. No caso da Lei Anticorrupção brasileira, ele considera a mais branda em relação a leis semelhantes dos Estados Unidos e Inglaterra, já que fixa multa de apenas 1% a 20% do faturamento.

Cobertura para corrupção

Mas, indenizar os custos de defesa de envolvidos em casos de corrupção não representa uma falha do seguro D&O. A advogada Thabata Najdek explica que a apólice de D&O segue o mesmo princípio da legislação brasileira, ou seja, até o trânsito em julgado da decisão o acusado é considerado inocente. Nessa linha, a apólice de D&O garante o adiantamento para pagamento dos custos de defesa do administrador, independentemente do objeto da acusação, até decisão final do Judiciário. “Portanto não é uma falha, pois, a cobertura está prevista na apólice D&O”, diz. No entanto, ressalva que se houver uma condenação transitada em julgado, o executivo terá de devolver todos os valores adiantados. “Seguro não cobre dolo e má-fé”, diz. Mas, a questão é saber se e quando os acusados da Lava-Jato serão condenados, já que a Justiça brasileira permite recorrer das decisões judiciais até que o recurso chegue ao Supremo Tribunal Federal. Thabata Najdek lembra que, nesse ínterim, pode ocorrer a prescrição do suposto crime investigado e o réu não poderá mais ser condenado. “O problema da prescrição é que os acusados que de fato praticaram a corrupção deixarão de ser condenados e as seguradoras não serão ressarcidas”, destaca.

A situação é diferente nos casos dos acusados que aceitaram a delação premiada. Para esses, não há cobertura do seguro de D&O. “Na medida em que determinado segurado aceita a sua conduta dolosa em ato objeto de seguro perde a garantia ao mesmo, afinal, o artigo 422 do Código Civil fulmina a ausência de boa fé na relação de seguro”, diz o vice-presidente e diretor de Relações Internacionais da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), Sérgio Ruy Barroso de Mello. Ele faz questão de ressaltar que o dolo é a antítese da boa fé, razão pela qual não poderá, jamais, ser objeto de cobertura securitária. Em recente reunião do Grupo Nacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro, que preside, Sergio Mello manifestou sua preocupação com dois artigos (185 e 186) da Portaria do Cade nº 5/2013, que exigem a admissão do dolo para a realização dos acordos de leniência, destacando que isso “fulmina a cobertura securitária”. Em sua avaliação, a exigência do Cade traz importante e justificada preocupação ao segurado. “De um lado, ele tem interesse em confessar a autoria do ato doloso, para se livrar de penas impactantes em seu patrimônio e, de outro, sabe que perderá a cobertura do seguro, caso assuma a conduta dolosa. É difícil decisão a ser tomada, que exigirá a mensuração das perdas por parte do segurado”, diz. Já o segurador, em sua opinião, se encontra diante de dilema insuperável, afinal, não pode  atribuir cobertura a ato doloso do segurado. “Excluir da cobertura dos
seguros de responsabilidade civil na modalidade D&O situações de corrupção pode não ser a solução tecnicamente mais correta, justo porque nem todos os atos do segurado são dolosos, e até mesmo pelo fato de que a sua prática pode ter se consumada por terceiros, que não o próprio segurado”, afirma.

Para Thabata Najdek, o D&O não perderá sua eficácia se deixar de cobrir situações envolvendo corrupção. “Pelo noticiário, observamos que a corrupção é tratada como modus operandi por algumas empresas. O objetivo do D&O não é assumir este risco. A apólice de D&O oferece cobertura para inúmeras situações que expõem o administrador, como trabalhista, tributária, outras investigações criminais, insolvência etc. A eventual exclusão de cobertura para corrupção não ‘esvazia’ o escopo de cobertura da apólice. E tal exclusão não precisa ser adotada para todas as empresas”, justifica.

A redução do escopo de algumas coberturas de D&O, considerando, principal- mente, os altos valores de indenizações para custos de defesa, é uma das possibilidades avaliadas pela sócia responsável pela área de Seguros e Resseguros no Demarest Advogados, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira. Ela diz ter observado em algumas regulações que determinadas propostas de honorários não são negociadas pelo segurado, como seriam se não houvesse seguro. “Isso, evidentemente, deve ser evitado, pois, os segurados devem agir como se seguro não tivessem. Isto é, com cautela e razoabilidade na lida com o sinistro”, diz.

Eliminar a cobertura de custos de defesa, talvez, não seja a solução ideal,  na de Sergio Mello. “Os custos de defesa são, sabidamente, elevados e imprescindíveis aos que precisam provar a sua inocência”, diz. Daí porque, embora considere compreensível a preocupação do mercado com os altos valores dispendidos para indenização, ele adverte que retirar essa cobertura “preciosa” eliminaria o grande atrativo comercial do produto. “Talvez, seja o caso de se promover franquias ou limites indenizatórios sob essa garantia. Enfim, é preciso usar aquilo que o segurador e o ressegurador têm de sobra e mais precioso, a criatividade técnica securitária”, sugere.

Mudanças
No intuito de reduzir a sinistralidade, Marcia Cicarelli acredita que o mercado poderá alterar a previsão de adiantamento de custos de defesa, além da possibilidade de reembolsar somente ao fim da demanda, exceto para casos urgentes. Porém, ela não vê o aumento de sinistralidade como algo negativo. “Seguros estão aí para serem utilizados e o sinistro é a  melhor forma de aprimorarmos os clausulados, a subscrição, a precificação e, ainda, difundirmos a cultura do seguro por meio de um produto tão importante como o D&O. Trata-se de um processo normal e saudável para a maturidade do mercado como um todo”, avalia.
Segundo Alvaro Igrejas, no âmbito operacional, já houve algumas mudanças no D&O após a Lava-Jato. Uma delas foi a sublimitação de coberturas. “Antigamente, os honorários de advogados eram 100% da apólice e, hoje, estão limitados a 40% ou 50%, com a inclusão de franquias”, disse em sua palestra no evento do Consulado Britânico. Em sua opinião, a subscrição está mais rígida e os underwriters das seguradoras passaram a analisar toda a estrutura acionária das empresas. “Hoje, o processo é mais demorado, porque requer a investigação das ramificações da empresa, inclusive de subsidiárias para detectar se existe algum envolvimento com os casos de corrupção apurados”, disse. Mas não é apenas a corrupção que afeta o D&O, também os processos na CVM,  tributários e trabalhistas tornam os executivos mais expostos. Segundo Igrejas, hoje, dificilmente, existe companhia de capital aberto em que seus executivos não respondam processos, sobretudo na CVM. “Tenho clientes com 6 mil processos cíveis e com 3 mil trabalhistas”, informou. Sua queixa, entretanto, se refere ao “dever do segurado de informar à seguradora todos os processos em andamento”, sob pena de negativa de indenização. “Isso é impossível”, disse.

Opções
A complexidade, cada vez maior, do mundo dos negócios, que também está mais globalizado e conectado, expõe organizações e pessoas a diversos riscos. Mas, quais produtos de seguros oferecem proteção contra esses riscos? A resposta, segundo Gustavo Galrão, está no mapeamento de riscos. Esta é a solução que ele indica, especialmente, para o seguro D&O. “Uma vez corretamente mapeados, o gestor do risco poderá buscar as melhores soluções para o gerenciamento, tais como políticas e sistemas de controles internos; práticas de governança corporativa; políticas de hedge (proteção do patrimônio da companhia a oscilação de preços de mercado); e, inclusive, apólices de seguro”, diz. Para Galrão, o seguro D&O brasileiro é pouco maduro em relação a outros mercados, como o americano e o inglês. Mas, reconhece que a comparação é difícil. “A diferença ainda é muito grande e parte da explicação é histórica”, diz. Ele observa que o mais interessante nessa diferença é exatamente a oportunidade de  crescimento do mercado nacional. “Enquanto mercados mais maduros
penam para apresentar crescimento, mercados emergentes como o do Brasil demonstram um enorme potencial de crescimento e se tornam muito atrativos aos grandes grupos seguradores multinacionais”, diz.

Link para conteúdo da Revista: http://www.apts.org.br/#!revista/c19wd

A importância do D&O nos tempos de crise

Estamos enfrentando um delicado momento econômico no país em que todos os segmentos se esforçam para manter o crescimento ou ao menos evitar o encolhimento de suas receitas.

Todos estão preocupados em cortar custos e despesas e obviamente as apólices de seguros também sofrem impactos na decisão pela contratação de uma nova proteção, e até nas renovações.

No entanto, um ramo de seguros costuma apresentar significativo aumento nas contratações neste período, o seguro de Responsabilidade Civil Administradores, também conhecido como D&O (Directors and Officers).

Isto ocorre porque nos momentos de crise, muitas empresas enfrentam sérias dificuldades e sua administração atual e anterior são reavaliadas. Independente da diligência dos administradores na gestão das Companhias, o risco de questionamentos nestas circunstâncias é inegavelmente superior aos momentos de desenvolvimento econômico. Temos alguns exemplos provenientes da crise de 2008, em que alguns executivos foram judicialmente questionados por suas políticas de investimento. Em um dos casos, ficou comprovado que referida política fora aprovada durante alguns exercícios por conselheiros e acionistas e o Superior Tribunal de Justiça absolveu o executivo das acusações. Muito provavelmente, até obter a favorável decisão, o administrador teve de despender consideráveis honorários e custas judiciais.

Outra situação, lamentavelmente comum neste cenário, é a insolvência de muitas empresas que expõe diretamente seus gestores ao risco de demandas por credores na própria ação de falência, deixando a critério do juiz a avaliação se houve ou não boa administração da empresa. Caso esse juízo de valor seja negativo, os administradores da Companhia podem facilmente serem incluídos no polo passivo da ação de falência e terem todos seus bens indisponibilizados pelo judiciário, ou até consumidos para indenização da massa falida.

Agora é o momento ideal para os corretores apresentarem este tipo de proteção aos gestores das empresas. Muitos executivos estão cientes da vulnerabilidade que os cercam diante da severa legislação e da crise econômica, entretanto desconhecem a possibilidade de contratar uma apólice de seguros que os protejam. É fundamental que os administradores exijam este tipo de garantia ao assumir a gestão da Companhia, a fim de evitar que crises corporativas dilapidem um patrimônio pessoal arduamente construído ao longo de uma vida.

EPL – Loja é condenada a pagar R$ 300 mil por assédio moral

Uma loja de eletrodoméstico foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização pela prática de assédio moral contra colaboradores.

O Ministério Público do ES recebeu várias queixas a respeito do comportamento de um gerente da loja. Ele teria humilhado, injuriado, caluniado, utilizado punições indevidas, estratégias de gestão constrangedoras e até praticado agressão física contra alguns funcionários.Teria ainda, oferecido dinheiro a uma funcionária, para que esta monitorasse o comportamento de outros colegas.

Obviamente estas práticas não fazem parte da maioria das diretrizes administrativas das empresas, todavia, muitos gestores, isoladamente, “utilizam métodos próprios” para cobrar resultados de seus colaboradores e muitos destes métodos expõe a empregadora a severas condenações por assédio moral. Infelizmente, a adoção de código de conduta, treinamentos e demais políticas implementadas pelas empresas não é suficiente para extinguir este risco.

O que muitos desconhecem é a possibilidade de contratar uma apólice de EPL – Responsabilidade Civil por Práticas Trabalhistas Indevidas para proteção em eventuais condenações.

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/05/loja-e-condenada-pagar-r-300-mil-por-assedio-moral-no-es.html

E&O – Cresce o número de queixas contra médicos no CREMEB

O site Tribuna da Bahia publicou uma matéria na última semana sobre o relevante crescimento do número de queixas contra médicos no estado da Bahia.

A média era de 500 denúncias/ano, no entanto em 2014 foram registradas 830 queixas.  Os profissionais com o maior números de reclamações são das áreas de ginecologia e obstetrícia, plantonista de emergência, perícia médica, ortopedia e cirurgia geral. Outro dado estatístico relevante apontado na matéria é que a maioria dos profissionais reclamados possui até dez anos de formação.

É importante destacar que de 830 reclamações, 187 médicos sofreram algum tipo de punição, ou seja, 643 queixas foram arquivadas ou os profissionais envolvidos foram absolvidos. Segundo o conselheiro do CREMEB – Raimundo Viana – nem todas as denúncias que chegam ao órgão são passíveis de punição aos médicos envolvidos. Segundo o conselheiro, o crescimento das reclamações é consequência da “correria” dos atendimentos, o que resulta em consultas superficiais e erros na confecção do prontuário.

Os profissionais têm o desafio de atender um número cada vez maior de pacientes o que leva a uma significativa redução no tempo da consulta, deixando os médicos mais vulneráveis a erro ou alegação de falha, muitas vezes porque o paciente não fica satisfeito com a atenção dispensada. Umas das formas de proteção diante destas adversidades é a contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Profissional – E&O, indispensável nas atuais circunstâncias.

http://www.tribunadabahia.com.br/2015/07/17/na-bahia-187-medicos-punidos-pelo-cremeb-ano-passado

D&O – Effects of Time-Barred Crimes on D&O

Valor Econômico published an article looking at the possibility of defendants in the operation Lava Jato not being sentenced for the accused crime.

This is because, in the Brazilian judicial system, a defendant can appeal against judicial decisions, even in the Supreme Court.

The steps of the appeal process are like this: There is a sentencing by the first judge which can be appealed. It may take some years to go from the notification of appeal to the decision of the court judges. After the court ruling, there is the possibility of appeal to the supreme court, where again, more time will be needed for the ruling to be announced.

In this interim period, the crime being investigated could be time-barredThis would mean that the defendant could no longer be sentenced for the crime.

What is the relationship between time-barred crimes and D&O insurance?

When someone is prosecuted for a crime, they have the right to put off payment of defense costs until judgement. The insurer pays the legal fees and in the case of sentencing or confession, the defendant has to reimburse these costs. This means that the insurer does not cover criminal acts.

The problem of time-barred crime is that defendants that are involved in corruption, end up not being sentenced and the insurers, not reimbursed.

Perhaps the market has to change the conditions of offer in the D&O to avoid increased losses due to corruption, seeing as it is impossible to foresee the outcome of a process of this nature.

Some may ask that if D&O doesn´t cover the defense costs of corruption cases, the defendant will be vulnerable and the policy will lose its protective effectiveness. This is not the case. The policy protects the individual from, for example, strict liability as predicted in the Consumer Law, wrongful tax deeds, frequent workplace accident criminal proceedings, employment practices liability, and environmental defense costs, amongst others.

As well as this, by the recent Federal Police operations and by the levels of Leniency Agreement, we have noticed that unfortunately corruption is the modus operandi of many individuals to guarantee their participation in public contracts. In these cases, the insurance cannot serve as an instrumental aid.

D&O – A responsabilidade de diretores e conselheiros de empresas na tomada de decisões

No ultimo dia 30, o jornal O Estado de São Paulo publicou uma matéria sobre a responsabilidade de diretores e conselheiros na tomada de decisões. Nesta publicação alguns líderes abordaram alguns aspectos desta responsabilidade.

O mais importante deles é a necessidade do administrador tomar suas decisões com diligência e sem conflitos de interesses. O que no dia a dia pode não ser uma tarefa tão simples.

O conflito de interesses pode ser identificado com certa facilidade pelo executivo, no entanto a atuação com diligência não é um elemento objetivo com descrição clara de seus elementos; depende do entendimento e interpretação de cada um. O executivo pode entender que foi extremamente diligente em uma decisão, mas um acionista ou o Ministério Público pode ter conclusão diferente e tentar responsabiliza-lo pessoalmente pelos danos causados por esta decisão. Colocando em risco o patrimônio pessoal do administrador.

Na matéria é recomendado que os diretores e conselheiros se informem sobre a governança da empresa antes de assumir a direção e que façam todas as perguntas necessárias para entender a quais riscos podem estar sujeitos na direção da Companhia.

Além de verificar a governança corporativa da empresa, é muito importante que o administrador solicite a exibição de uma apólice de responsabilidade civil administradores vigente  e que confirme a política de contratação e renovação deste seguro pois o seguro D&O oferece proteção direta ao patrimônio dos gestores evitando que eles tenham de utilizar recursos próprios na defesa para provar que atuaram com a diligência esperada.

http://economia.estadao.com.br/noticias/governanca,riscos-regulatorios-tiram-o-sono-de-executivos,1711431

Com lotação máxima na primeira turma de D&O e E&O e avaliação positiva dos alunos, editora planeja realizar outros cursos até o fim do ano.

Obrigada a todos que ajudaram na divulgação. Agradecimento especial aos que participaram do curso e à Editora Roncaratti pela confiança e excelência na organização!

*texto abaixo retirado do website da Editora Roncaratti

Editora Roncarati comemora sucesso do primeiro curso de seguros

A expectativa de crescimento dos seguros D&O e E&O e, possivelmente, do aumento de sinistralidade, atraíram profissionais de diversas categorias para o primeiro curso oferecido pela Editora Roncarati nessa área. O curso “Noções Essenciais de D&O e E&O”, realizado no último dia 30 de junho, em São Paulo, teve lotação máxima, inclusive com participantes de outros estados, além de avaliação positiva dos alunos. “Superou nossas expectativas”, comemorou Christina Roncarati. Ela adianta que até o fim do ano outros cursos serão oferecidos pela editora.

Entre os diversos corretores de seguros da turma do primeiro curso, Milton Maldonado, do Grupo Elo Brazil, revelou que sua expectativa era realizar novos negócios na área de linhas financeiras. “A procura pelo seguro D&O está aumentando e a tendência é de crescimento da demanda. Por isso, quis realizar o curso para aumentar meu conhecimento sobre esses seguros e prospectar mais clientes”, disse.

Para Rodrigo de Mello Junqueira, da Euroamerica Corretora de Seguros, conhecer mais a fundo o D&O ajudará no desempenho de sua atividade. “Alguns detalhes que não percebemos no dia a dia, mas são importantes, foram transmitidos de forma objetiva pelo curso. Este é o caso, por exemplo, do alcance da cobertura para empresas adquiridas.

Najila Santos Costa, da TRR Securitas Corretora de Seguros, também destacou a importância do novo aprendizado. “Atuo diretamente na área de seguros de linhas financeiras e não tenho formação em Direito. Daí porque, entender melhor as coberturas, produtos e, principalmente, legislação de D&O e E&O, é extremamente importante para mim”, disse.

A aplicação de franquia no D&O, um dos temas abordados no curso, foi o que interessou o advogado Wagner Cardoso da Silva, da Zurich Seguros. “Conhecer bem a matéria é importante para a venda correta desse seguro e, ainda, para evitar litígios. Algumas vezes, surgem dúvidas a respeito da aplicação de franquia na cobertura C e do valor do limite máximo, que geram muitas discussões”, afirmou.

O aumento de sinistralidade de D&O, reflexo dos desdobramentos da Operação Lava-Jato, despertou o interesse do consultor da Unique, Carlos Henrique Pinto. Ele revelou que muitos de seus clientes sofreram perdas nessa área. Segundo a instrutora do curso, Thabata Najdek, Underwriter Financial Lines na Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS), depois do estouro do escândalo da Petrobras, algumas construtoras tentaram contratar na última hora o seguro D&O. “Muitas temiam ser envolvidas no escândalo”, disse.

Mas, boa parte das empresas denunciadas pela Operação Lava-Jato possui o seguro. “Este é motivo de alta da sinistralidade em D&O, já que os valores adiantados pelas seguradoras para o pagamento de custos de defesa são elevados, na faixa de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões em cada caso”, disse. Ela frisou, entretanto, que em caso de condenação judicial do segurado, os valores indenizados deverão ser devolvidos.

Entre as diversas questões abordadas no curso, Thabata também tratou da exclusão de cobertura para multas e penalidades, determinada pelas regras de D&O. Mas, alertou os alunos para que fiquem atentos aos textos das apólices. “A cláusula de exclusão de multas e penalidades deve conter a ressalva ‘exceto os custos de defesa’, porque, caso contrário, não haverá cobertura nem para isso”, disse.

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/Editora-Roncarati-comemora-sucesso-do-primeiro-curso-de-seguros.html

E&O – Hospital responde objetivamente por erro médico

Em decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um Hospital foi mantido no polo passivo de uma ação judicial, em que os pais de uma criança prematura pleiteiam indenização por suposto erro médico que teria causado a cegueira do bebê.

O hospital pediu que fossem incluídos no polo passivo da demanda a médica e a prefeitura local, entretanto os desembargadores recusaram tal pedido, sob o fundamento da responsabilidade objetiva do hospital pela má prestação dos serviços médicos. Apontaram na decisão, a impossibilidade de denunciação à lide, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. A ação seguirá somente contra o hospital e este poderá buscar ressarcimento do profissional causador da falha médica em ação posterior.

Esta decisão comprova a acentuada exposição dos hospitais por eventuais erros médicos. A responsabilidade destas instituições é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa do hospital no evento. E a impossibilidade “de chamar para responder juntamente à ação” o profissional que realizou o atendimento, diminui consideravelmente os elementos probatórios na defesa da ação, agravando as chances de condenação do hospital.

Esta decisão pode ser aplicada a qualquer estabelecimento que presta serviços, pois a previsão do CDC é para todos os fornecedores e não somente para hospitais. Esta vulnerabilidade é comum a todos prestadores pessoas jurídicas, razão pela qual se torna indispensável a contratação de uma apólice E&O – Responsabilidade Civil Profissional.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=130815