Na última quinta-feira o STF decidiu que o empregado que trabalha em atividade de risco tem direito à indenização em virtude de danos causados por acidente de trabalho, independentemente da existência de culpa ou dolo do empregador. Ou seja, ainda que a empresa seja diligente, forneça os equipamentos e treinamentos de segurança pertinentes à atividade, se houver acidente em uma atividade “de risco”, ela terá de indenizar.
Evidente que essa decisão caracteriza aumento da exposição das empresas nos acidentes de trabalho. Não fora citado qual a referência para classificar uma atividade como de risco, por ora ficará na interpretação dos judiciário.
Para mitigar parte desse risco se faz necessário contratar a cobertura de EMPREGADOR no seguro de Responsabilidade Civil Geral. A empresa transfere parte do seu risco relacionado às indenizações por morte e invalidez permanente à seguradora.
Fique atento, o seguro de Responsabilidade Civil Geral é um importante instrumento de mitigação de riscos de responsabilidade em geral, sua contratação é fundamental.
Caso possua essa apólice, reveja suas coberturas e limites contratados. Observe se estão de acordo com a atividade da sua Companhia, bem como se estão compatíveis com a incidência de novas circunstâncias que agravam o risco.
CURSO PRESENCIAL – SEGURO DE RESPONSABILIDADE PARA HOSPITAIS QUAL PRODUTO CONTRATAR PARA CADA RISCO?
Data: 30 de abril Horário: Das 9 as 12hs Local: Rua Professor Atílio Innocenti, 165 – Itaim Bibi Investimento: R$ 299,00 Forma de pagamento: à vista no boleto bancário ou em até 5x sem juros no cartão de crédito. Inscrições: Clique aqui – 12 vagas Contato: (11) 99360.3292
PÚBLICO ALVO
Corretores de seguros e resseguros.
Profissionais das seguintes áreas securitárias: comercial; subscrição; produtos e; sinistros.
Advogados e escritórios de advocacia que assessoram hospitais, segurados, corretores e seguradoras.
Profissionais de empresas que realizam a análise e regulação de sinistros.
Executivos e gestores os hospitais.
COMPETÊNCIAS DESENVOLVIDAS COM A PARTICIPAÇÃO NO CURSO
• Compreender os riscos de um hospital e de seus gestores, e qual o produto adequado para cada expectativa de cobertura.
• Como funciona na prática a cobertura do RC Geral e quais situações podem ter conflito com o RC profissional.
• Qual o alcance da cobertura do RC profissional e por que é indispensável sua contratação.
• Entender as necessidades específicas de gestores de hospitais e as peculiaridades de suas atividades
• Argumentos para convencer um hospital em 10 minutos a contratar os seguros de RCG, RCP e D&O para proteção da instituição e dos gestores.
CONTEÚDO DO CURSO
Teste de conhecimento inicial
(Para autoconhecimento, não é necessário compartilhar o resultado)
Qual o risco?
Código de Defesa do Consumidor:
Hospital – fornecedor de serviços
Responsabilidade Objetiva
Exemplo de Responsabilidade Objetiva
Qual seguro contratar para mitigar a exposição prevista no Código de Defesa do Consumidor
Exemplo prático – Decisão Judicial
Seguro de Responsabilidade Civil Geral
Objetivo do Seguro
Problemas nas instalações do hospital
“Conflitos” de cobertura com o RC Profissional.
Exemplo prático – Decisão Judicial
Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
Objetivo do Seguro
Erro Médico
Exclusão para reclamações decorrentes da falha na gestão – D&O
Exemplo prático – Decisão Judicial
Infecção Hospitalar é considerado um erro médico? Há cobertura?
Seguro de Responsabilidade Civil Administradores – D&O
Objetivo do Seguro
Diretor Clínico e Diretor Técnico
Código Penal – Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Riscos D&O Hospitais – Crime ambiental
Cobertura de Erros e Omissões na apólice de D&O, ela substitui o seguro de RC Profissional?
Desconsideração da personalidade jurídica
Estudo de caso: Diretora clínica do Hospital Evangélico de Curitiba
Conclusão
Por que contratar os 3 produtos
Teste Final
(Para autoconhecimento, não é necessário compartilhar o resultado)
INFORMAÇÕES GERAIS
Inscrição: a inscrição será efetivada somente após o envio do formulário e concluído o pagamento.
Certificado de conclusão: serão entregues em PDF por e-mail em até 3 dias úteis após o curso
Investimento: R$ 299,00. O pagamento pode ser realizado à vista por boleto bancário ou em até 5 parcelas sem juros no cartão de crédito. Está incluída a inscrição do curso, material de apoio e Certificado de Conclusão.
Não formação de turma: caso o número de inscritos não atinja o número mínimo para realização do curso, será efetuada a devolução integral do valor da inscrição. Não nos responsabilizamos por quaisquer outras despesas.
Atraso: tolerância de 20 minutos.
Cancelamento: até 2 dias úteis antes do curso haverá a restituição total do valor ou alteração para outra turma. Com menos de 2 dias úteis não haverá restituição ou possibilidade de alteração de curso.
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O segurado teve conhecimento de uma falha profissional; não há qualquer reclamação ou manifestação de terceiros, ainda assim ele deve avisar essa situação à seguradora?
Para saber mais sobre sinistros e conhecer a fundamentação legal e contratual da resposta, Clique Aqui!
O objetivo do seguro é manter nosso patrimônio, ou seja, não ter significativa perda patrimonial em caso de sinistro. Nos casos de apólices para proteção dos nossos bens fica fácil atribuir qual o valor de garantia a ser contratado: o valor do próprio bem. É assim no seguro de automóvel, no residencial, no empresa…etc
Mas como determinar o valor a ser contratado nas garantias de responsabilidade civil? Também seria pelo tamanho do nosso patrimônio? Mas será que nossa responsabilidade é limitada pela nossa capacidade em indenizar? Não é bem assim.
Se você quiser entender melhor sobre o tema assista o vídeo:
Conheça alguns dos principais riscos de responsabilização civil para empresários, administradores e profissionais liberais em 15 minutos.
Entenda a responsabilização prevista no Código de Defesa do Consumidor, por que e quando ocorre a desconsideração da personalidade jurídica, responsabilidade por atos de prepostos e empregados.
Acórdãos com exemplos de: condenação civil por danos corporais de consumidor, desconsideração da personalidade jurídica e impacto aos bens do administrador e condenação do empregador decorrente de acidente do trabalho.