E&O – Advogada tem conta penhorada

Em recente decisão, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Porto Alegre manteve o bloqueio da conta bancária de uma advogada em virtude de sua atuação profissional em uma demanda judicial.

Conforme consta na decisão, o juiz, equivocadamente, expediu alvará para levantamento dos valores depositados e a advogada os transferiu para sua conta pessoal. Mesmo após ser intimada acerca da necessidade da devolução, não o fez e ainda teria utilizado instrumentos protelatórios para manter a posse dos valores de má-fé.

O acórdão além de reiterar a decisão, determina o envio da cópia integral dos autos para a Comissão de Ética para que a medida cabível seja adotada diante do comportamento da profissional.

Este artigo não é para discutir se houve culpa ou dolo da advogada em questão. É um alerta aos profissionais liberais sobre os riscos diários do exercício de sua profissão. A decisão do referido Tribunal deixa inequívoca a responsabilidade pessoal do profissional pelos atos com culpa ou dolo praticados durante o exercício de seu ofício.

Sabemos que no dia-a-dia nem sempre é possível agir com o zelo que gostaríamos, seja pelo alto volume de tarefas, ou pela atuação conjunta de outros colegas aos quais temos de confiar o trabalho, o que nos deixa vulneráveis a práticas negligentes.

Neste cenário, é evidente a necessidade de possuir uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para diminuir o risco de perdas patrimoniais em caso de ação de Responsabilização Civil por falha profissional culposa.

Decisão na íntegra

 

X Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência

No início do próximo mês ocorrerá em Vitória, o X Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência promovido pela AIDA.

Compartilho a programação do evento e link para inscrições.

Participarei do painel de RC, cujo tema abordará: Aspectos relacionados à subscrição, à gestão do risco e à regulação do sinistro nas modalidades de RCG, D&O, E&O, Ambiental, Cibernético e outras.

PROGRAMAÇÃO:

SEXTA-FEIRA – DIA 04 DE MARÇO DE 2016

08:00 – Credenciamento.

09:00 – Abertura.

09:30 às 11:00 – Tema: Os Recursos no Novo Código de Processo Civil

Palestrante: Paulo Henrique dos Santos Lucon – Advogado, Livre Docente, Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito da USP.

Debatedor: Bruno Silveira de Oliveira – Juiz de Direito – Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Presidente da Mesa: Luis Felipe Pellon – Advogado e Presidente da Comissão Organizadora do Congresso Mundial da AIDA – Brasil 2018

11:00 às 11:15 – Intervalo.

11:15 às 12:45 – Tema: Saúde Suplementar.

Palestrante: Solange Beatriz Palheiro Mendes – Presidente da FENASAÚDE.

Debatedor: Werson Rego– Desembargador – TJ/RJ.

Presidente da Mesa: Milena Fratin – Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Saúde Suplementar da Seção Brasileira da AIDA.

12:45 às 14:30 – Almoço.

14:30 – 16:30 – Reunião dos Grupos Nacionais de Trabalho da Seção Brasileira da AIDA.

16:30 às 16:45 – Intervalo.

16:45 às 18:15 – Tema: Mediação e Arbitragem.

Palestrante: Dra. Ana Candida Menezes Marcato, Advogada, Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo.

Debatedor: Janete Vargas Simões – Desembargadora – TJ/ES.

Presidente da Mesa: Vivien Lys – Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Mediação e Arbitragem da Seção Brasileira da AIDA.

18:15 às 19:30 – Painel sobre Seguro de Responsabilidade Civil.

Aspectos relacionados à subscrição, à gestão do risco e à regulação do sinistro nas modalidades de RCG, D&O, E&O, Ambiental, Cibernético e outras.

Debatedores:

        – Angélica Carlini – Presidente da Seção Brasileira da AIDA.

        – Mauro Leite – Consultor em Seguro e Resseguro.

        – Sheila Garcia – Diretora de Sinistros da Aon Group.

        – Thabata Najdek – Subscritora de Riscos da Allianz Resseguradora.

Mediador: Sergio Ruy Barroso de Mello – Diretor de Relações Internacionais da Seção Brasileira da AIDA e Vice-presidente da AIDA Mundial.

19:30 – Entrega do Prêmio AIDA 2016 e coquetel de lançamento do livro de autoria coletiva com mesa de autógrafo dos autores.

SÁBADO – DIA 05 DE MARÇO DE 2016

08:30 às 10:30 – Reunião dos Grupos Nacionais de Trabalho da Seção Brasileira da AIDA.

10:30 às 10:45 – Intervalo.

10:45 às 12:00 – Tema: Economia Aplicada ao Direito de Seguro.

Palestrante: Luciano Benetti Timm – Advogado, Pós-Doutorado nas áreas de direito internacional e direito comparado.

Debatedor: Washington Luiz Bezerra da Silva – Diretor de Comunicação da Seção Brasileira da AIDA.

Presidente da Mesa: Inaldo Bezerra – 1º Vice-presidente da Seção Brasileira da AIDA.

12:00 às 13:30 – Tema: O Novo Código de Processo Civil.

Palestrante: João Otavio de Noronha – Ministro – STJ.

Debatedor: Samuel Meira Brasil Júnior – Desembargador – TJ/ES.

Presidente da Mesa: Angélica Carlini – Presidente da Seção Brasileira da AIDA.

13:30 – Encerramento do Congresso.

INSCRIÇÕES:

http://www.congressoaida.com.br/valores-por-inscricao

Seminário da APTS discutirá os impactos da crise econômica no seguro D&O

A APTS realizará um evento para discutir os impactos dos recentes sinistros e da crise econômica nos seguros de Responsabilidade Civil, especialmente no D&O e E&O.

Programação:

Seminário “Crise no seguro de Responsabilidade Civil: os reflexos de casos recentes no país”

Data: 24 de fevereiro de 2016, das 9h às 12h

 – 1º Painel

“Os atos de corrupção e as consequências no seguro de Responsabilidade Civil”. Apresentação: Sergio Barroso de Mello

 – Coffe-break

 – 2º Painel –

۰ “Impactos da crise econômica nos seguros de D&O e E&O”. Apresentação: Thabata Najdek

۰ “Seguro de Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos e Profissionais da área de Saúde: A complexidade da comercialização e a preservação dos interesses do consumidor”. Apresentação: Thalita de Fátima Barbato Graciolli

Realização: APTS

Local: Auditório da Funenseg – Rua São Vicente, 181, São Paulo (SP)

Informações e inscrições: (11) 3227 4217 e 3229 6503 ou pelo e-mail: apts@apts.org.br

Mais detalhes do evento no endereço eletrônico:

http://www.apts.org.br/#!Semin%C3%A1rio-da-APTS-discutir%C3%A1-os-impactos-da-crise-econ%C3%B4mica-no-seguro-DO/c1vb9/56c4a2e90cf2d76542b1a463

D&O: Crime Ambiental e os Custos de Defesa

No último dia 13 o diretor-presidente da Samarco e o diretor de operações foram indiciados pela Polícia Federal a fim de apurar a suposta prática de crimes ambientais.

Quando ocorre algum dano ambiental, comumente a empresa é multada e condenada a reparar os danos. No entanto, isso não impede que as pessoas físicas responsáveis pela atividade tenham sua conduta investigada pela eventual prática criminal.

Todo crime precisa da autoria de uma pessoa física, uma vez que a empresa não é um ente capaz de externalizar sua vontade, a não ser por intermédio de um representante, que o faz em nome da empresa.

Por este motivo, quando a “Empresa pratica crime” é fundamental identificar quais foram as pessoas que realizaram o comportamento proibido na norma ou foram omissas quando deveriam ter evitado determinada situação.

Um exemplo prático do que estamos tratando, fora o indiciamento dos executivos da Samarco. Nesse momento fica fácil entender a importância de uma apólice D&O, pois dependendo das condições contratadas, os custos de defesa dos diretores podem ser reemobolsados pela apólice. Estes custos podem estar amparados pela cobertura básica “reclamações criminais” desde que não haja uma exclusão específica para reclamações e seus respectivos custos de defesa, decorrentes de crimes ou danos ambientais.

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/indiciados-pela-pf-presidente-e-diretor-da-samarco-sao-afastados

Seguro D&O e o Risco Ambiental

Hoje fora publicado no site da Editora Roncaratti, esclarecedor artigo do Walter Polido acerca das diferenças entre o seguro D&O e o seguro Ambiental, abordando inclusive aspectos regulatórios (SUSEP).

Leitura fundamental para aqueles que trabalham com um dos  produtos.

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Colunistas/Walter-Polido/Seguro-de-D-O-e-o-Risco-Ambiental2.html

TJ condena Estado a pagar R$ 100 mil a vítima de erro médico em Arapiraca

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) divulgou, nesta segunda-feira (25), no Diário de Justiça Eletrônico uma decisão do  juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, na qual condena o Estado de Alagoas a pagar R$ 100 mil  por danos morais, além de uma indenização por danos materiais, a um paciente que ficou com sequelas após ser vítima de erro médico na Unidade de Emergência do Agreste (UEA), em Arapiraca.

Segundo informações do TJ, em fevereiro de 2007, um comerciante de Arapiraca foi atingido por três disparos de arma de fogo durante assalto a um estabelecimento. A vítima foi levada para a Unidade de Emergência (UE), em Arapiraca, e uma junta médica constatou que dois projéteis atravessaram seu abdômen e o terceiro estava alojado na coxa esquerda, sem quebrar nenhum osso, sendo desnecessária a retirada da bala.

Ainda de acordo com a decisão, o paciente recebeu alta médica e foi informado que voltaria a andar em trinta dias. Contudo, passados cinquenta dias o comerciante sentia fortes dores. Em um hospital particular foi constatado que ele tinha uma fratura no fêmur, e teria que fazer cirurgia para colocar pinos.

Um ano depois a vítima do assalto passou por mais uma cirurgia, dessa vez para implantar uma prótese total do quadril esquerdo, impossibilitado-o de trabalhar tornando-se portador de necessidades especiais.

O juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, afirma que a lesão sofrida pelo comerciante é considerada grave, pois os agentes do Estado na unidade médica pública não observaram as recomendações exigidas para o determinado caso.

“Tal inobservância resultou no dano ao autor. No caso, observe-se a extensão do erro médico e as consequências em sua vida profissional, após pelejada luta pela restituição de sua saúde”, ressaltou o magistrado.

Fonte: G1

http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2016/01/tj-condena-estado-pagar-r-100-mil-vitima-de-erro-medico-em-arapiraca.html

 

Erro médico no Fantástico

No último dia 10, o Fantástico veiculou uma reportagem de 15 minutos sobre o tema erro médico e como a frequência deste tipo de evento é grande no Brasil.

Segundo a matéria, pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz analisaram 1.600 prontuários em 3 hospitais públicos do Rio de Janeiro e constataram que a cada 100 pacientes internados, 7 deles sofrem algum tipo de erro cometido por profissionais da área da saúde que poderiam ser evitados.

Foi verificado que até em um Hospital que possui uma área com profissionais focados na segurança do paciente, os erros acontecem.

Dezenas de médicos foram procurados pela equipe de reportagem para discutir o tema, no entanto a maioria se recusou a falar sobre delicada questão.

Esse tipo de tabu é um enorme obstáculo para redução de falhas. Um cirurgião que aceitou o “desafio” comentou que muitos médicos pensam que ao admitir a possibilidade de erro sua reputação é diminuída e defende que a verdade preserva a dignidade do profissional. A classe médica deveria seguir o comportamento desse experiente cirurgião e recomendar esse tipo de prática a seus profissionais.

É fundamental tratarmos do assunto para encontrar soluções, minimizar a ocorrência de eventos e caso ocorra ser franco e consciente buscando uma rápida reparação dos danos.

Já ouvi diversas vezes que a contratação de seguro de Responsabilidade Civil Profissional por hospitais e profissionais da área da saúde fomentaria a ideia da possibilidade de erro provocando um aumento de demandas judiciais por pacientes.

Este pensamento é retrógrado, afinal todos estão sujeitos a erro independentemente da existência do seguro. A contratação da apólice é a consciência da responsabilidade pelos seus atos. Protege a continuidade das operações das instituições e o patrimônio dos profissionais, e ainda garante aos pacientes eventual indenização se houver danos.

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2016/01/fantastico-entra-em-uti-para-tentar-entender-por-que-tantos-erros-medicos.html

Muitas Companhias Abertas ainda não oferecem D&O aos executivos

Hoje no jornal O Estado de SP, fora publicado um levantamento da consultoria KPMG realizado entre as 50 Companhias com as ações mais negociadas no segmento tradicional da Bolsa, o qual constatou que 43% delas não contratam apólice de seguros de Responsabilidade Civil Administradores (D&O),  para seus diretores, conselheiros, gerentes e gestores em geral.

A matéria acrescenta ainda que este percentual não mudou em relação ao ano passado.

Isso demonstra a falta de conhecimento dos executivos acerca dos riscos que os cercam ou ainda da possibilidade de contratar uma apólice de seguros para mitigação destes riscos.

Como já comentando em outros posts, todos os gestores estão vulneráveis a demandas, indepedente do setor ou faturamento da empresa administrada. No entanto, é evidente que os executivos de Companhias cujas ações são negociadas em bolsa, estão ainda mais suscetíveis a questionamentos em sua gestão que os gestores de empresas de capital fechado.

Isso porque, este tipo de Companhia esta sujeita a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela própria Bolsa. Além obviamente de todas as demais normas as quais se sujeitam todas as empresas domiciliadas no Brasil.

O risco é do executivo e este não pode ficar inerte a espera da contratação desta proteção pela empresa. Ele deve exigir a apólice, cujo limite e coberturas devem ser proporcionais ao risco experimentado no exercício da gestão.

http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,companhias-abertas-ainda-resistem-ao-seguro-para-executivos–imp-,1816214

Professional Indemnity Insurance as a Risk Management Tool

The majority of Brazilian companies are unfamiliar with some of the types of insurance that could reduce their risks in business management. And contrary to what many managers imagine, a recession is not the time to reduce policies and coverage, but exactly the opposite. This is the most vulnerable situation where risks rise and claims can be made.

A policy that requires little in the way of contract handling is Professional Indemnity, also known as PI or E&O (Errors and Omissions).

Every company, no matter how small, relies on the work of some service providers during its operations, as well as lawyers, accountants, engineers and architects (during building works and refurbishments), human resources, and travel agents among others. These individuals can make mistakes that can cause damages to the company during the undertaking of the works.

An example of this is tax consultation. With frequent alterations in the rules of rates and exemptions, the individual can mistakenly provide advice that results in incorrect tax calculation causing penalization from the Inland Revenue/IRS (Receita Federal). Depending on the value, it is unlikely that the individual will have sufficient assets to repay their client. The Professional Indemnity policy protects the assets of the service provider and the risks of the business. This is done by requiring an exclusive policy to serve their contract needs that will provide quick compensation by the insurer should the damages be proved as being due to professional error.

The policy avoids long and onerous legal disputes and brings security to both parties in the contract. Requiring this type of insurance is not proof of lack of trust in the service provider. All parties can cause errors and good risk management to map these situations uses all the necessary resources to reduce or neutralize them.

In the American market, it is extremely common to require a series of policies as a condition of the contract handling. Among them there is always the obligatory E&O, even if the service provided is of low complexity resulting in a very low risk. This requirement is normal in developed markets and in terms of the stage that the Brazilian market has reached, it is time for executives to get to know all of the tools available in the market to carry out good risk management.

An important detail to note is that this policy doesn´t include direct cost to the company. The coverage is taken out by the service provider and the insurance premium contains justifiably low rates bearing in mind the protection that it provides.

Seminário D&O Funenseg realizado em 24.11

Segue abaixo matéria publicada no site da Funenseg a respeito do Debate realizado no Seminário de D&O  no dia 24.11 no Rio de Janeiro.

Ao final está o link do site com as apresentações que estão disponíveis para download.

Fonte: Funenseg

Com alta da sinistralidade, mercado de D&O está mais criterioso

A sinistralidade do seguro D&O registrou grande aumento no último ano. “Em algumas seguradoras, ela passou de 200% no terceiro trimestre de 2015. Coincidentemente ou não, foi quando aconteceu um grande número de investigações da Polícia Federal e do Ministério Público, inclusive a Operação Lava Jato”, declarou o economista Gustavo Galrão, superintendente de Linhas Financeiras e RC Civil da Argo Seguros Brasil.

Galrão coordenou o seminário Seguro D&O – Análise Detalhada dos Produtos Oferecidos no Mercado e Discussão dos Aspectos Legais e Processuais dos Casos Recentes no Brasil, que aconteceu ontem, dia 24, no Rio de Janeiro (RJ). “Este é um período que o mercado chama de “hard market”, no qual as seguradoras estão mais receosas e, por isso, limitando ou excluindo coberturas”, afirmou o executivo.

Outro efeito desse novo cenário é a alteração do limite de valor da cobertura disponível, segundo a advogada Juliana Casiradzi, gerente técnica de Seguros da Marsh Corretora de Seguros e uma das debatedoras do evento. “A situação se inverteu, porque, agora, o cliente quer contratar um limite maior e a seguradora quer reduzir. Antes, ela oferecia mais e não queria nem mesmo dividir o risco com outras companhias”.

Mas não são apenas as ações anticorrupção que estão afetando o mercado de seguro D&O. Recentemente, a Susep enviou às seguradoras ofício vedando a comercialização de cobertura de danos ambientais embutida no produto. “Isso tem causado muitos questionamentos na renovação do seguro, principalmente após a catástrofe ambiental deflagrada em Mariana”, relatou Mauricio Bandeira, gerente de Financial Lines da Aon Risk Solutions.

“Acredito que a decisão do órgão regulador tenha sido no sentido de fomentar o seguro ambiental ou alocar o prêmio na carteira correta. Mas algumas seguradoras que não oferecem esse produto hoje ficam em desvantagem, ou seja, vão ter que correr para conseguir aprovar e oferecer o seguro ambiental como uma cobertura secundária”, explicou Bandeira, para quem o acidente na cidade mineira irá conscientizar o mercado sobre a importância do produto.

Ainda de acordo com o executivo da Aon Risk Solutions, o mesmo aconteceu no início da crise financeira mundial. “Entre 2007 e 2010, o setor de D&O cresceu quase 50%. Houve uma mudança na percepção de diretores e administradores, que antes não se preocupavam tanto com a possibilidade de serem responsabilizados por alguma decisão. A crise financeira acabou mudando a consciência do mercado”, finalizou.

Também participaram do evento os advogados Álvaro Igrejas, diretor de Riscos Corporativos da Willis Corretora de Seguros, Dinir Rocha, sócio do escritório DR&A Advogados, Cassio Gama, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, e Dennys Zimmermann, sócio do escritório TMLaw.

http://www.funenseg.org.br/download/

http://www.funenseg.org.br/noticias/index.php?id=8706