Flamengo é Condenado em R$ 2milhões por Morte em Incêndio

O juiz da 33º vara do Tribunal do Rio de Janeiro condenou o Flamengo a pagar R$ 2,8milhões aos pais do atleta que morreu no incêndio ocorrido no Ninho do Urubu. Além da indenização para os pais, o clube também foi condenado a pagar R$ 120mil para o irmão da vítima. Somando todos os valores a condenação totaliza quase R$ 3 milhões.

Dessa decisão cabe recurso.

No entanto, esse caso comprova que o risco de responsabilidade civil é muito maior que as pessoas supõem. Esse evento teria cobertura no RC Operações na apólice de RC Geral, pois se trata de um incêndio nas instalações do clube.

O problema é que a maioria das empresas contratam limites baixíssimos no seguro de responsabilidade civil. Sem contar que muitas delas sequer contratam um seguro próprio de RC., possuem apenas essa proteção como cobertura “acessória” no seguro empresarial.

O risco “incêndio” é um comum a todas as operações: lojas, salões, clubes, indústrias, escritórios, escolas, etc.  Por isso é tão importante ter no mínimo uma cobertura de R$ 2 milhões em uma apólice específica de RC.

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Últimos Dias de Inscrição – Curso Seguro Ambiental

Essa é a última semana de inscrições abertas para o Curso de Capacitação Profissional em Seguro Ambiental.


Grandes profissionais da área vão te preparar para ser um completo especialista, dos argumentos de vendas e contratação até a liquidação do sinistro.


Não há no mercado cursos presenciais e online com essa especialidade técnica voltada para aplicação prática. É o único programa de capacitação que prepara o profissional para: vender, contratar a apólice de acordo com as necessidades do segurado, analisar as diferenças entre os produtos e analisar e negociar sinistros.

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RCP – Laboratório é condenado por falso diagnóstico de câncer

Um laboratório no Rio Grande do Sul foi condenado a pagar R$ 15.000,00 de danos morais em virtude de diagnóstico equivocado de câncer de mama maligno.

Em sua defesa, fora alegado que no método de realização do exame pode ocorrer o falso positivo, pois a paciente é portadora de doença que possui características semelhantes entre as células que compõe os tecidos. O que justifica tal equívoco no resultado.

A condenação do juiz de primeira instância fora mantida, pois é uma prestação de serviços sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Legislação que prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa. Ainda que seja plausível a possibilidade de erro no diagnóstico, há obrigação de indenizar.

O dano moral fora arbitrado pelo evidente abalo psicológico causado com o diagnóstico de câncer maligno levando em consideração as condições da vítima e a capacidade econômica do laboratório. A condenação com os juros e acrescido os honorários sucumbenciais totaliza R$ 22.816,00.

A previsão de responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor expõe demasiadamente os prestadores de serviços, tornando indispensável a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para sua proteção. Com esse seguro a empresa transfere parte do seu risco para a seguradora exercendo sua atividade com segurança, preservando seu patrimônio.

Acórdao Laboratório RS

 

Agência de viagens é condenada em R$ 40 mil por perda de voo

Uma agência de viagens foi condenada a indenizar em R$ 40.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de danos morais, R$ 15.983,00 de danos materiais e R$ 4.400,00 de honorários de sucumbência – pelos danos causados a dois consumidores.

Eles ajuizaram ação contra a agência pleiteando danos materiais e morais porque não conseguiram embarcar no voo de Londres para o Brasil. A passagem de volta partiu de Madri com conexão em Londres e até chegar ao Brasil teria mais duas escalas.

O voo de Madri para Londres atrasou 30 minutos e ao chegar na imigração britânica os procedimentos para liberação foram morosos. Diante disso, eles perderam o voo londrino e tiveram de desembolsar R$ 7.991,50 para adquirir novas passagens.

Tiveram ainda de custear dois dias de hospedagem porque não havia passagem aérea na mesma data. Como não houve suporte da agência com as despesas decorrentes pela perda do voo, pleitearam também danos morais.

Em acórdão, o tribunal reconheceu a responsabilidade da agência que deveria ter marcado passagens com conexão com maior intervalo, pois atrasos e morosidade na imigração são situações frequentes, condenando-a ao pagamento das despesas suportadas pelos consumidores bem como ao dano moral.

Esse é mais um exemplo de responsabilidade civil profissional de prestadores de serviços.

Para mitigar esse risco, a agência pode contratar uma apólice de responsabilidade civil profissional: seguro para proteção de danos causados a terceiros durante a prestação de seus serviços.

Para saber como contratar, o que cobre, quais são os riscos excluídos, quais coberturas se atentar, argumentos de vendas e os procedimentos em caso de sinistro; participe do Curso à distância – Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

As aulas começam dia 14 de agosto.

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E&O – Hospital deve indenizar paciente acometido por infecção hospitalar

Um hospital foi condenado em 2ª instância a indenizar por danos morais e materiais um paciente que teve infecção hospitalar. Esta decisão alterou a sentença do juiz de 1ª grau que havia negado o pedido indenizatório do autor.

O paciente teria contraído a infecção hospitalar durante a realização de procedimento de retirada de cálculo ureteral por meio de endoscopia. O paciente alegou que após o procedimento ele fora diagnosticado com infecção hospitalar sendo necessário permanecer internado por quase 1 mês.

O hospital afirmou que a infecção ocorreu na realização do procedimento médico, uma vez que a bactéria detectada está presente no corpo humano e que ela pode ter migrado para a corrente sanguínea do paciente. Todavia, este fato não caracteriza erro médico, uma vez que o risco de contaminação é inerente a realização de qualquer procedimento cirúrgico.

O hospital não foi condenado em 1ª instância porque o juiz entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade da instituição na ocorrência do evento, diante da ausência de culpa do hospital. O paciente recorreu da decisão e o Tribunal do DF reformou a sentença. No entendimento do tribunal “a responsabilidade do hospital é objetiva, portanto independe da aferição de culpa, sendo suficiente a presença da conduta comissiva ou omissiva, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Assim, presentes os requisitos em questão e ausente comprovação de que o defeito inexiste ou de que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, incumbe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos materiais e morais a ele causados”.

A decisão do tribunal está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor que determina em seu texto a responsabilidade objetiva, independente da comprovação de culpa, dos prestadores de serviços:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Diante da abrangente caracterização de responsabilidade das instituições que prestam serviço aos consumidores, a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O é notável, pois minimiza consideravelmente um risco de difícil gerenciamento dos segurados.

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/maio/hospital-deve-indenizar-paciente-acometido-por-infeccao-hospitalar

E&O – Cliente tem 10 anos para processar advogado por falha profissional

Além dos médicos, dentistas, engenheiros e contadores, o advogado também pode ser responsabilizado por uma falha profissional.

O advogado de contencioso (que atua nos processos judiciais) tem de cumprir diversos prazos, calcular exatamente os depósitos recursais para que os recursos sejam apreciados pelas instâncias superiores, além de aplicar todas as ferramentas jurídicas adequadas para tentar o êxito de seu cliente na demanda.

Já o profissional com atuação consultiva pode se equivocar ao conceder um parecer devido a constante alteração da legislação ou pela qualidade das informações encaminhadas pelo cliente.

Existe ainda a possibilidade de uma ação de responsabilização por erro profissional por mero inconformismo do cliente com o resultado da demanda. A obrigação do advogado é de meio e não de resultado. O profissional não tem como garantir que seu cliente terá êxito com a lide, ele pode assegurar apenas que empregará os melhores esforços para defender os interesses de seu constituinte.

Ao contrário dos outros profissionais, cuja relação é considerada de consumo e conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor o prazo prescricional para responsabilização é de 5 anos após o conhecimento do dano, o advogado pode ser demandado até 10 anos após a ciência da suposta falha.

Este foi o entendimento da 4ª Turma do STJ, ao concluir que o CDC não deve ser aplicado na relações entre cliente e advogado, tampouco deve ser aplicado o artigo 206 do Código Civil que estabelece um prazo prescricional de 3 anos para a pretensão de reparação civil. Esta regra seria utilizada somente nos casos em que não há um contrato entre as partes.

Para os ministros a responsabilidade civil do advogado decorre de mau cumprimento do contrato de mandato, cuja prescrição para ação de indenização do mandatário é de 10 anos.

O risco de ser demandado por uma falha profissional existe independente do prazo prescricional aplicado, mas não há dúvida que esta decisão do STJ aumenta a vulnerabilidade de advogados e escritórios de advocacia.

A saída para mitigação deste risco é a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O.

E&O – Hospital é condenado a R$ 350mil por morte de bebê em parto normal

Um hospital foi condenado a indenizar em R$ 350.000,00 a título de pensionamento e danos morais os pais de um bebê que faleceu devido a complicações durante o parto normal. O médico optou por aguardar o parto normal a pedido da própria mãe que teria se recusado a passar por uma cesárea.

O hospital alegou que os pais e o médico também seriam responsáveis pelo fatídico resultado, uma vez que eles tinham conhecimento do avantajado tamanho do feto e que a escolha do parto normal poderia implicar riscos ao bebê.

O TJ decidiu que não há responsabilidade dos pais, pois a escolha pelo tipo de parto cabe ao médico. Trata-se de uma questão técnica, cuja análise deve ser realizada com base no quadro clínico por profissional tecnicamente capacitado.

O médico não fora processado. Com relação à responsabilidade do hospital, o tribunal fundamentou sua decisão conforme entendimento do STJ, o qual reconhece a responsabilidade objetiva dos hospitais, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Este tipo de responsabilidade independe da comprovação de culpa na ocorrência do evento. A existência do dano e do nexo de causalidade já são suficientes para configurar a obrigação de reparar.

Este é mais um exemplo de evento que poderia estar amparado por uma apólice de responsabilidade civil profissional – E&O.

As instituições de saúde possuem uma alta exposição a demandas judiciais. Elas podem responder por suas falhas e pelos erros e omissões de terceiros que realizam o procedimento dentro de seu estabelecimento.

E as condenações nem sempre são de valores insignificantes. Neste caso houve condenação a pensionamento desde o dia do nascimento até a data em que o indivíduo completaria 65 anos, além dos danos morais. Isto evidencia que indenizações superiores a 100 salários mínimos não são uma exclusividade de hospitais que atendem público de “alta renda”.

O risco existe para todas as instituições e uma forma de administrá-lo é contratando uma apólice de E&O.

Hospital responde por erro médico durante parto