Operadora de plano odontológico é condenada por falha profissional de dentista

As operadoras de plano de saúde não são as únicas a serem condenadas por erros de seus profissionais credenciados, as operadoras de planos odontológicos também podem ter de indenizar seus clientes por falha profissional.

O acórdão publicado nessa semana pelo Tribunal de Justiça de SP, manteve condenação de primeira instância contra a Operadora, que terá de indenizar as vítimas em R$20 mil de danos morais e estéticos e danos materiais. Os valores corrigidos mais honorários de sucumbência totalizam aproximadamente R$ 40.000,00.

Na ação judicial ficou comprovado que após 4 anos de tratamento, os problemas inicialmente identificados não foram solucionados e ainda foram causados danos corporais e estéticos na técnica empregada. Na perícia fora verificada a negligência do profissional que deixou de observar regras consagradas na literatura científica.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços, nesse caso a Operadora de Plano Odontológico, é responsável pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa. Ou seja, não basta comprovar que o erro não fora da operadora e sim do profissional, como o dentista fora indicado, ela é responsável por todos os danos causados.

A Operadora assume o risco de indenizar pelo erro de qualquer um de seus profissionais referenciados e não há como ter absoluto controle da atividade de todos eles. Portanto é imprescindível uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para mitigar esse risco.

Para saber mais sobre esse seguro: como contratar, o que cobre, e como funciona o sinistro: se inscreva no nosso Curso de Seguro Responsabilidade Civil Profissional à distância e fique expert no assunto!

Programa completo: Curso de capacitação RCP

Decisão judicial operadora de plano de saúde

Inscreva-se!

Profissional pode ser responsabilizado pelos danos causados pela impermeabilização de um sofá

Quando tratamos do seguro de responsabilidade civil profissional, costumamos associar o risco e a correspondente necessidade de contratação a médicos, advogados, contadores, e engenheiros. No entanto, não são somente esses profissionais que estão sujeitos à responsabilização por danos causados no exercício da sua profissão.

No início de julho, morreu uma criança de 11 anos e outras 3 pessoas ficaram feridas na explosão de um apartamento em Curitiba, cuja causa teria sido a utilização de produtos inflamáveis na impermeabilização do sofá. Não se sabe se realmente essa é a causa, tampouco se o profissional que realizou o serviço descumpriu alguma orientação técnica na prestação do serviço, mas sua responsabilidade já está sendo questionada.

O prefeito assinou decreto para regulamentar o exercício dessa atividade a fim de evitar outras tragédias. Nesse documento há orientações de segurança, os produtos químicos que não podem ser utilizados e a previsão da responsabilidade técnica do profissional habilitado.

Esse é um exemplo de risco que pode ser mitigado com a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional. A contratação do seguro agrega profissionalização à relação contratual, pois em eventual falha, o terceiro prejudicado poderá ser indenizado pelos danos sofridos e o profissional atua com mais tranquilidade com sua atividade protegida.

Para saber mais sobre o seguro de Responsabilidade Civil Profissional, inscreva-se no nosso curso de capacitação à distância. As turmas iniciam em agosto.

Fonte: site bemparana

Conteúdo e cronograma completo do curso de seguro RCP

Clique aqui para se inscrever!

Advogado não é responsável pelos atos do colega substabelecido

Vamos começar traduzindo o “juridiquês” do título do post.

Primeiro vamos entender o que é o substabelecimento. Quando o advogado é contratado, ele recebe uma procuração de seu cliente. Essa procuração, na maioria das vezes, permite que o advogado “repasse” (substabeleça) seus poderes de representação a outro advogado, para que esse também possa atuar em nome do cliente.

Nesse caso, um advogado fora contratado e substabeleceu sua procuração a uma colega que passou a atuar diretamente na ação judicial, participando inclusive do acordo que encerrou  tal ação.

A advogada recebeu em sua conta bancária a totalidade dos valores referente ao acordo e não transferiu toda a parte que era devida ao cliente.

Diante da apropriação indébita dos valores, o cliente processou o advogado contratado que repassou a procuração e a advogada que se apropriou dos valores.

O Tribunal de Justiça do ES entendeu que havia responsabilidade do advogado contratado pela culpa in elegendo, uma vez que a advogada escolhida por ele atuou de forma imoral. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, reformou tal decisão e entendeu que ele não poderia ser responsabilizado, pois no momento do substabelecimento ele desconhecia a inaptidão técnica ou moral de sua colega, portanto não agiu com culpa.

A condenação fora mantida somente contra a advogada que cometeu o ilícito.

A decisão final fora positiva para o advogado, entretanto ele teve custas recursais e possivelmente com honorários advocatícios (contratação de outro advogado para defendê-lo) até o STJ (em 3 instâncias). Com certeza houve gastos consideráveis para realizar sua defesa.

Ainda que ocorra uma absolvição, o profissional sofre prejuízo financeiro para se defender e é por isso que ele deve ter uma apólice de RC Profissional.

Esse seguro cobre indenizações por danos causados no exercício da profissão, bem como todos os custos de defesa.

Quer saber mais sobre o seguro?  Estude de qualquer lugar com os nossos cursos online! 

Acórdão na íntegra

 

Prefeitura cobra R$ 644mil de médico por falha profissional

A prefeitura de Nova Odessa está processando um médico que atuava em hospital municipal, a fim de restituir R$644 mil pagos a uma paciente por erro médico.

A vítima deu entrada no Hospital para realizar uma curetagem, no entanto o médico a confundiu com outra paciente e realizou um procedimento de laqueadura. A mulher, com 27 anos na época, ficou impossibilitada de ter filhos.

Diante de tal falha, o município fora condenado a pagar R$ 100mil pelos danos causados e R$ 10mil de honorários de sucumbência, com juros e correção monetário, o valor atualizado é R$644 mil.

A Procuradoria da prefeitura ingressou com ação contra o médico, sob o fundamento que a condenação do hospital ocorreu pela culpa exclusiva do profissional, motivo pelo qual ele deve ressarcir os cofres públicos.

Na maioria das ações judiciais por erro médico, a ação é contra o hospital e muitas vezes o assunto era encerrado com o pagamento da condenação. Nesse caso, o hospital está buscando ressarcimento daquele que teve a conduta que resultou na condenação. Se essa prática se tornar comum, o risco dos médicos de sofrerem redução do patrimônio pessoal em virtude de uma falha profissional aumentará exponencialmente.

Para proteção desse risco, o médico pode contratar uma apólice de seguro de RC Profissional que oferece cobertura para indenização de danos causados a terceiros pelos erros e omissões no exercício da profissão, bem como o custeio de honorários advocatícios e custas judiciais.

Quer saber mais sobre o seguro? Faça nosso curso presencial de SEGURO RC PROFISSIONAL – MÉDICOS, HOSPITAIS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE e aprenda o que cobre e quais os profissionais da área da saúde que podem contratar a apólice.

Não poderá participar do curso presencial? Veja nossos cursos online de seguros para profissionais da área da saúde.

Fonte: Jornal O Liberal Nova Odessa

Advogado é condenado em danos morais e materiais por inércia em execução de sentença

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1º instância que julgou extinta ação de indenização por falha na prestação de serviços jurídicos, e condenou os advogados em R$10 mil por danos morais e; danos materiais a serem calculados na fase de cumprimento da sentença.

Em 1º grau a decisão fora de extinção da ação sem julgamento do mérito, pois no entendimento daquele magistrado a prescrição para pretensão por danos causados nos serviços advocatícios é trienal.

No entanto, em grau de recurso, o TJ reformou a sentença, uma vez que, o prazo para pretensão de ressarcimento contra o advogado é decenal.

Em análise do mérito, ficou caracterizada a negligência dos advogados para promover a execução de sentença favorável ao cliente, o que culminou na prescrição e preclusão de tal direito.

É importante destacar dois pontos nesse acórdão: o primeiro deles é que a jurisprudência tem mantido a prescrição de 10 anos para pleito de ressarcimento contra os advogados, o que causa grande e longa exposição para esses profissionais. E o segundo, é que todos estão sujeitos a falhas no dia a dia, e que estas podem causar severo impacto no patrimônio pessoal.

Esse risco é facilmente reduzido com a contratação de uma apólice de seguros de RC Profissional.

Essa não é a única possibilidade de falha de um advogado, para conhecer as principais delas e quais os pontos se atentar na contratação do seguro, participe do Curso Responsabilidade Civil Profissional Advogados.

Clique aqui para ver a data e conteúdo do curso em São Paulo

Clique aqui para ver a data e conteúdo do curso no Rio de Janeiro

Acórdão