RC – Queda de elevador em Santos, quem é o responsável?

Teremos a resposta para essa pergunta somente quando a investigação for concluída, no entanto podemos analisar esse evento sob a perspectiva da contratação do seguro.

1 – Condomínio: pelo que fora noticiado pela imprensa, a manutenção do elevador estava em dia, a princípio sua responsabilidade não está caracterizada. Mas isso não impede que ele seja processado pela família das vítimas. Caso tenha contratado a cobertura de Responsabilidade Civil Condomínio, os custos de defesa e eventual condenação judicial pelos danos corporais (pensionamento) estariam amparadas na apólice. Para ter cobertura em condenação por dano moral, seria necessário contratar também essa cobertura na apólice de condomínio.

2 – Empresa que realizou a manutenção: terá de comprovar que seguiu a especificação do fabricante e que não houve falha profissional. Entretanto, também poderá ser demandada judicialmente e terá, no mínimo, de arcar com os custos de defesa. Custo que poderia ser mitigado com a contratação de uma apólice de RC Profissional. Para esse risco, seria fundamental ter a cobertura de danos corporais e custos de defesa na esfera criminal, pois há possibilidade de acusação de homicídio culposo se a investigação concluir que houve imperícia na manutenção.

3 – Fabricante do elevador: essa poderá ser demanda por eventual falha de segurança do elevador (possível falha no acionamento dos freios de segurança, ou por ausência de outros cabos etc). Para que sua responsabilidade não fique caracterizada a perícia terá de concluir que houve falha na manutenção, desgaste pelo tempo de uso, ou outra excludente de culpabilidade. Se ficar caracterizada a responsabilidade da empresa, o seguro que protegeria esse risco é o RC Geral com a contratação da cobertura de Produtos.

Agora vamos aguardar a conclusão do inquérito para saber qual apólice será utilizada (isso se houver seguro e, se esse tiver sido contratado com todas as coberturas que o perfil de risco demandava).

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RCP – Entenda a responsabilidade da imobiliária por arrastão em prédio

No dia 29 de dezembro ocorreu um arrastão em prédio residencial de alto padrão na Vila Mariana em São Paulo. Os criminosos furtaram objetos de 5 apartamentos de moradores que estavam viajando devido as festas de final de ano.

Um dos assaltantes alugou um apartamento por meio de uma imobiliária dias antes do ocorrido para facilitar a prática do crime. Segundo a imprensa, a polícia está investigando se há participação de alguém da imobiliária no evento.

Supondo que ninguém da imobiliária esteja envolvido com o crime, ainda assim há a possibilidade de responsabilização civil desta em virtude dos danos sofridos pelos moradores do condomínio. Isso porque é de responsabilidade da imobiliária solicitar e verificar a autenticidade dos documentos do locatário, bem como se ele atende aos requisitos necessários para efetivar a locação.

Esse é um exemplo que justifica a importância da contratação de um seguro de RC Profissional pela imobiliária, pois os prejuízos do condôminos poderiam estar amparados na apólice.*

E se ficar comprovada a participação de algum funcionário da imobiliária no crime? Haveria cobertura na apólice de RC Profissional? Depende. Para saber mais detalhes, clique aqui e veja a análise completa de quais coberturas a imobiliária deveria contratar para cobrir o evento e entender em quais situações haveria a perda de cobertura. Além dessa análise, você terá acesso a outros estudos de caso para compreender o seguro na prática.

*Consulte as condições gerais da seguradora para confirmar a cobertura no evento.

RCP – Empresa pode ser condenada em R$10 milhões por destruição de documentos

https://www.youtube.com/watch?v=dHTWRcxYGoI

Segundo o Valor Econômico, uma empresa responsável pela guarda de documentos foi condenada a indenizar os clientes que tiveram seus documentos queimados em virtude de um incêndio ocorrido no galpão que os armazenava.

Inicialmente, a empresa alegou que a destruição dos documentos ocorreu devido ao incêndio, portanto sua responsabilidade não estaria caracterizada por se tratar de caso fortuito ou força maior. Todavia, em laudo pericial foi apontado que as instalações elétricas estavam propícias a propagação do fogo, determinando a responsabilidade civil.

A empresa já foi condenada em R$ 270mil em uma das ações judiciais. Em outra o cliente alega R$ 10 milhões de prejuízos pela destruição de documentos.

Esse caso é um exemplo de risco que poderia estar amparado por uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional na cobertura de “extravio, furto e roubo de documentos”. No entanto, não são todas as seguradoras que cobrem “danos a documentos” por meio dessa cobertura.

Alguns produtos amparam somente os eventos furto e roubo, e mencionam que danos provocados por outros eventos estão excluídos da apólice.

Por isso é muito importante observar as coberturas ofertadas por cada seguradora e analisar o texto de cada uma delas. A mesma apólice, com as “mesmas coberturas” poderia amparar esse evento em uma seguradora, já em outra seria um risco excluído. A redação da cláusula determinaria a cobertura para um evento de R$10 milhões.

Não compare os produtos apenas pelo nome das coberturas. Para contratar o produto adequado para cada risco é preciso ir além, entender o que garante cada uma das cláusulas e então selecionar as opções que atendem a necessidade de cada proponente.

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RCP – O erro na divulgação precoce da morte de Gugu

Na última semana todos ficaram comovidos com a trágica e prematura morte do apresentador Augusto Liberato. Alguns jornalistas publicaram o falecimento do apresentador antes mesmo do prazo necessário para a equipe médica atestar o óbito por morte cerebral.

Um erro, uma vez que a informação era precipitada e causava ainda mais angústia e sofrimento em uma família que ainda tinha esperanças de ocorrer alguma atividade cerebral antes do término do prazo necessário para o diagnóstico.

Esses jornalistas expuseram a si mesmos e a empresa a qual prestam serviços, visto que assumiram o risco de serem demandados por danos morais possivelmente causados a esposa e aos três filhos.

O risco de condenação pela responsabilidade dos danos morais causados pelos jornalistas, poderia estar amparado por uma apólice de responsabilidade civil profissional. Esse seguro é constantemente citado como exemplo de proteção para advogados, médicos, engenheiros, contadores, mas não é lembrado para outras atividades profissionais. A recente situação demonstra o risco das empresas de mídia, o qual poderia ser mitigado com a contratação da apólice.E esse seguro não é uma exclusividade da empresa, os próprios jornalistas poderiam também se proteger com o RC Profissional Miscellaneous.

Execução é um risco coberto no RCP Engenheiros?

https://youtu.be/MZe4QkN3Oqk

Depende. Esse é um risco amparado no produto de RCP Engenheiros de algumas seguradoras. É uma questão de apetite de risco, algumas companhias cobrem essa atividade profissional, já outras optam por oferecer amparo somente as atividades de: elaboração de projeto, estudos de viabilidade, coordenação, supervisão e gerenciamento de obra.

O importante é se atentar quais são as atividades prestadas pelo proponente e caso ele realize trabalhos além dos citados acima é fundamental consultar as condições gerais das seguradoras e solicitar proposta de cotação somente àquelas que amparam grande parte dos riscos profissionais da empresa.

A cotação das outras companhias não terão serventia, tampouco servirão como parâmetro para comparação de prêmio e franquia, já que protegerão uma pequena parte ou nenhum risco da atividade profissional do futuro segurado.

Multas impostas a terceiros estão cobertas no seguro de RCP?

Multas impostas a terceiros em virtude de uma falha profissional do segurado estão cobertas na apólice de RC Profissional? Na maioria dos produtos das seguradoras não estão. Isso porque as seguradoras excluem multas e muitas delas não fazem qualquer observação para amparar multas que foram impostas a terceiros por um erro do segurado.

Em algumas condições gerais há essa ressalva, deixando claro que os prejuízos sofridos em virtude de multas por uma falha profissional do segurado estarão amparadas na apólice.

Esse deve ser um ponto de atenção na contratação do seguro por alguns profissionais. Um contador, por exemplo, não pode ter uma apólice com essa exclusão, uma vez que a natureza do seu risco está diretamente relacionado a causar multas para seus clientes.

Os advogados também possuem o risco de ocasionar uma multa, caso esqueçam de notificar seus clientes a respeito do prazo para cumprimento de uma decisão judicial por exemplo.

No entanto se o segurado é um médico, a ausência dessa cobertura não prejudicará a proteção da apólice, afinal qual erro médico poderia gerar uma multa para o seu paciente?

Para as atividades profissionais que possuem esse risco, é recomendado formalizar o questionamento acerca da cobertura de multas para ter certeza que haverá cobertura em um possível sinistro dessa natureza.

É importante conhecer as regras da apólice na contratação e não no momento do sinistro.

Clínica condenada por falha profissional perde ação de regresso contra dentistas

Uma clínica odontológica fora condenada a indenizar um paciente pelos danos materiais e morais em virtude de falha na prestação de serviços. Ele contratou os serviços da clínica para realizar um implante dentário. Após a conclusão do procedimento, o resultado não ficou conforme o esperado e o paciente ainda passou a sentir dores na gengiva. Na ação do paciente contra a clínica, o TJ entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade objetiva, conforme previsão no Código de Defesa do Consumidor e a obrigação de resultado por ser tratamento estético, evidenciando o dever de indenizar material e moralmente pelos danos causados.

Como o procedimento fora executado por dentistas contratados pela Clínica, essa ingressou com ação de regresso para ressarcimento dos prejuízos. Ela não logrou êxito, pois o TJ decidiu que a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva e nesse caso não ficou comprovado o erro médico no atendimento, portanto há obrigação de indenizar.

Essa situação demonstra a importância da contratação de um seguro de RC Profissional, pois esse risco estaria amparado na apólice. Pouparia a Clínica de todo o desgaste da ação judicial de regresso uma vez que a condenação seria indenizada pela Seguradora.

Agência de viagens é condenada em R$ 40 mil por perda de voo

Uma agência de viagens foi condenada a indenizar em R$ 40.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de danos morais, R$ 15.983,00 de danos materiais e R$ 4.400,00 de honorários de sucumbência – pelos danos causados a dois consumidores.

Eles ajuizaram ação contra a agência pleiteando danos materiais e morais porque não conseguiram embarcar no voo de Londres para o Brasil. A passagem de volta partiu de Madri com conexão em Londres e até chegar ao Brasil teria mais duas escalas.

O voo de Madri para Londres atrasou 30 minutos e ao chegar na imigração britânica os procedimentos para liberação foram morosos. Diante disso, eles perderam o voo londrino e tiveram de desembolsar R$ 7.991,50 para adquirir novas passagens.

Tiveram ainda de custear dois dias de hospedagem porque não havia passagem aérea na mesma data. Como não houve suporte da agência com as despesas decorrentes pela perda do voo, pleitearam também danos morais.

Em acórdão, o tribunal reconheceu a responsabilidade da agência que deveria ter marcado passagens com conexão com maior intervalo, pois atrasos e morosidade na imigração são situações frequentes, condenando-a ao pagamento das despesas suportadas pelos consumidores bem como ao dano moral.

Esse é mais um exemplo de responsabilidade civil profissional de prestadores de serviços.

Para mitigar esse risco, a agência pode contratar uma apólice de responsabilidade civil profissional: seguro para proteção de danos causados a terceiros durante a prestação de seus serviços.

Para saber como contratar, o que cobre, quais são os riscos excluídos, quais coberturas se atentar, argumentos de vendas e os procedimentos em caso de sinistro; participe do Curso à distância – Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

As aulas começam dia 14 de agosto.

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Programa completo do curso