D&O – Efeitos da prescrição criminal no D&O

Ontem o Valor Econômico publicou uma matéria analisando a possibilidade dos acusados na Operação Lava Jato não serem condenados pelos eventuais crimes praticados.

Isso aconteceria porque no sistema jurídico brasileiro os acusados podem recorrer das decisões judiciais até o STF.

Os passos recursais são os seguintes: há uma primeira condenação do juiz de primeira instância da qual cabe recurso ao tribunal. Entre a interpelação do recurso e a análise dos desembargadores do TJ decorrem alguns anos. Após a publicação do acórdão (decisão dos desembargadores do TJ) há a possibilidade de recurso desta decisão para o STF, e novamente serão necessários mais alguns para que o pedido seja apreciado e o acórdão do STF seja publicado.

Nesse ínterim pode ocorrer a prescrição do suposto crime investigado. Isso significa que o réu não poderá mais ser condenado pela eventual conduta delituosa.

E qual seria a relação entre prescrição criminal e o seguro D&O?

Quando o executivo é processado criminalmente pela prática de conduta dolosa, ele tem direito ao adiantamento dos custos de defesa até o trânsito em julgado da decisão. A seguradora antecipará o pagamento dos honorários advocatícios e no caso de condenação dolosa ou confissão o administrador terá de devolver os valores adiantados à seguradora. Afinal o seguro não cobre atos criminosos.

O problema da prescrição é que os acusados que de fato praticaram a corrupção deixarão de ser condenados e as seguradoras não serão ressarcidas.

Talvez o mercado tenha de mudar as condições ofertadas no D&O para evitar acentuadas perdas com corrupção, uma vez que dificilmente será possível conhecer o resultado de um processo desta natureza.

Alguns podem se perguntar, se o D&O não cobrir os custos de defesa de corrupção o administrador ficará vulnerável e a apólice perderá sua eficácia protetiva.  Não é o caso. A apólice protege o executivo, por exemplo, da responsabilidade objetiva prevista no CDC, dos atos culposos tributários, dos processos criminais frequentes em acidentes de trabalho, práticas trabalhistas indevidas, custos de defesa ambientais entre muitas outras coberturas.

Além do que, pelas recentes operações da Polícia Federal e pelo teor dos acordos de delação premiada, temos notado que infelizmente a corrupção é um modos operandi de muitos executivos para garantir a participação em contratos públicos e o seguro não pode servir de instrumento de auxílio desta prática para estes executivos.

http://www.valor.com.br/politica/4028972/excesso-de-recursos-pode-esvaziar-condenacoes

E&O – Mulher acusa técnico de enfermagem de erro em tratamento

Os enfermeiros, assim como os médicos também podem ser acusados de erro na execução do tratamento.

Estes profissionais são de extrema importância durante o tratamento médico, afinal são eles quem cumprem o tratamento prescrito pelo médico. E eles também possuem diversas adversidades em seu trabalho: dificuldade para entender a prescrição médica, cumprimento de horários, observação da correta posologia e na maioria das instituições a equivocada proporção entre o número de enfermeiros e pacientes.

Durante o tratamento em um hospital, as pessoas têm contato mais frequente com o enfermeiro que próprio médico. O profissional de enfermagem é responsável por quase todos os cuidados e consequentemente está mais vulnerável a falhas ou alegação de erros.

Na maioria dos casos a instituição é diretamente demandada por aqueles que se sentiram prejudicados pela conduta do profissional. Todavia, há situações em que o próprio enfermeiro é pessoalmente processado por uma possível falha.  Fora o que ocorreu em Manaus. Uma mulher alega que após um enfermeiro aplicar uma injeção em sua nádega, teve parte do músculo necrosado tendo de se submeter por um procedimento cirúrgico. Ela registrou boletim de ocorrência e poderá, após identificar o profissional, processá-lo civil e criminalmente pelos possíveis danos sofridos.

O profissional de enfermagem pode contratar uma apólice de E&O (responsabilidade civil profissional) para minimizar este risco, pois com a apólice os custos de defesa civil, administrativo e criminal poderão estar amparados pela apólice, bem como as condenações civis. A apólice reduz as possibilidades do profissional ter de utilizar seu patrimônio pessoal para custear honorários e indenizações.

http://acritica.uol.com.br/manaus/acusa-nadega-erro_0_1345065523.html

Pontos abordados no Painel de D&O no 4º Encontro de Resseguro

Fonte: CNseg

Os desafios a caminho do D&O: preço e coberturas

Produto de um histórico de baixa sinistralidade até recentemente, o D&O alcançou um taxa equivalente a 53% em 2014, recorde em sua história no País, e corre o risco de avançar ainda mais nos próximos anos, em virtude de algum rescaldo do caso Lava-Jato, o maior caso de corrupção conhecido, de outras operações promovidas pela Polícia Federal e o Ministério Público, e de erros na política de subscrição de riscos nesta modalidade.

A porta de entrada das despesas poderá ocorrer com a garantia de adiantamentos dos Custos de Defesa, um das proteções do seguro de responsabilidade civil dos administradores. Mas, este movimento de alta da sinistralidade dependerá de um dilema ético: cabe ou não proteção para quem deliberadamente cometeu crimes? E, resultado das prováveis disputas judiciais entre segurados e seguradoras, tendo em vista a recusa de proteção para os casos que envolvam segurados envolvidos com corrupção.

A polêmica sobre negativa de cobertura do D&O, a política de subscrição de risco frouxa e a tarifação inadequada foram os principais temas discutidos no painel D&O, que reuniu entre palestrantes e debatedores Thabata Najdek (Allianz Global Corporate &Specialty Brazil); Fábio Torres (TM Law), Rosângela Tito (do IRB Brasil RE) e Gustavo Galrão (da Argo Seguros Brasil S/A). O D&O mira proteger o patrimônio do segurado, que poderá ser utilizado para certos tipos de reparações, em virtude de condenação judicial por decisões tomadas durante sua gestão.

Rosângela Tito deixou claro que o crescimento sustentável da apólice estará ameaçado sem ajustes na política de aceitação de riscos e preços justos. “O volume de pagamento de sinistros torna-se cada vez mais expressivo. Ainda que também avance bastante a arrecadação de prêmios- a média é de 30% desde 2009 até 2014- este movimento de alta acentuada dos sinistros reclama uma reflexão de todo o mercado sobre suas práticas. Só para se ter uma ideia, apenas o IRB já desembolsou R$ 80 milhões na carteira de D&0, e mantém R$ 20 milhões em reservas para quitar inclusive alguns casos clássicos, como o da Aracruz (perdas no mercado de derivativos), que ainda gera sinistros até hoje.

Na sua opinião, os players- corretores, seguradoras, brokers e resseguradores- devem repensar as estratégias. “O seguro visa a dar garantia e conforto ao executivo em sua tomada de decisões diárias, desde que haja respeito à lei, ao compliance da empresa e boa-fé. Essa é sua atribuição e não proteger atos intencionais e deliberados de má-fé ou até criminosos”, assinalou ela.

A seu ver, as companhias precisam ser mais seletivas na aceitação de riscos, os corretores (e brokers) devem melhorar o conhecimento e as resseguradoras ampliarem a boa técnica para que o mercado permaneça saudável. Curiosamente, um recente relatório da Marsh indica que, na América Latina, apenas o Brasil e Uruguai são os dois países cujas taxas de prêmios devem subir este ano. No Uruguai, este avanço tem relação direta com uma nova lei que pune executivos por danos físicos sofridos pelos trabalhadores. No caso brasileiro, nem a alta das taxas é vista como uma garantia de crescimento sustentável, se o mercado não estiver consciente dos riscos subscritos, assinala Rosângela Tito, ao chamar a atenção para a oferta de coberturas abrangentes no País e lembrar o risco disso, tomando como base os problemas apresentados pelo mercado mundial de D&O, em virtude dos prejuízos gerados pela crise global de 2008 e discutidos judicialmente.

O desempenho do D&O tem apresentado um comportamento desigual entre seguradoras e resseguradoras. Chegou a 99% a cessão de resseguro em 2009 e caiu para 1% no ano passado, com a média recuando de 64% para 47% no período, em virtude dos dois extremos. Já o prêmio médio avançou 30%, mas apresentou desaceleração para um dígito em 2014. Os especialistas explicam que o movimento pendular do resseguro tem a ver com o fato de as seguradoras terem decidido reter mais riscos, ao passo que a desaceleração dos prêmios diretos das companhias, à entrada de novos players e de preços baixos para obter market share mais rapidamente.

O advogado Fábio Torres joga luzes sobre a questão da delação premiada e acordos de leniência e eventual impacto nas operações do D&O. No caso da delação, o executivo que admite culpa deve ter, caso tenha o seguro, as garantias negadas; mas para os demais envolvidos apontados pelo réu, caso eles neguem a participação, as seguradoras terão de fazer escolham: ou aceitam adiantar o pagamento das custas ou recusam a proteção, discutindo o tema na Justiça. É um dilema moral e ético, reconhece o especialista. O problema terá de ser analisado também com bastante cuidado para os acordos de leniência e negadas as coberturas. Mas não há consenso. Thabata Najdek, da Allianz Global Corporate &Specialty Brazil, acha que as seguradoras terão dificuldades para negar algumas coberturas, tendo em vista as cláusulas do seguro.

Uma saída para o mercado, tendo em vista futuras disputas judiciais, é incluir já nas apólices uma cláusula dizendo claramente que os casos de corrupção e fraudes à lei de licitações estão entre os riscos excluídos do D&O. Gustavo Galrão, da Argo Seguros Brasil S/A, admite que o mercado, embora mais qualificado, ainda precisa de ajustes, e as seguradoras devem mesmo ter mais criteriosos na política de subscrição. Para Thabata Najdek, caberá às resseguradoras, via tarificação ou negativas, exigir crescente especialização das seguradoras, porque o mercado de fato precisa ampliar às pressas a expertise e cuidar da capacitação dos profissionais.

http://www.cnseg.org.br/cnseg/servicos-apoio/noticias/os-desafios-a-caminho-do-d-o-preco-e-coberturas-1.html

Seguro D&O fica mais caro

Em uma matéria veiculada ontem no jornal Valor Econômico, fora abordado o aumento dos prêmios do seguro D&O para algumas empresas na renovação de suas apólices.

Esse aumento nas taxas do seguro realmente cresceu, mas para um restrito número de empresas pertencentes a específicos setores da economia. As empresas que estão pagando bem mais para manter a apólice de seus executivos são àquelas envolvidas na Operação Lava Jato, grandes empresas de infraestrutura e Oil & Gas.

As demais empresas ainda se beneficiam de um mercado “soft” com algumas seguradoras “startup” na operação de D&O, oferecendo taxas bem baixas em troca desta importante proteção.

O mercado tem sinalizado que ainda não está tão criterioso quanto deveria. Está “remediando” somente alguns riscos quando deveria rever vários critérios de subscrição para empresas de todas as atividades econômicas. Será que o risco se agravou somente para empresas envolvidas na Lava Jato, ou para as grandes fornecedoras da Petrobrás? E a operação da polícia federal sobre o CARF? Serão as mesmas empresas da Lava Jato as denunciadas neste “novo” esquema? Pelo noticiário as denunciadas não se restringirão a este “seleto” setor.

Muitos prêmios e o alcance das coberturas são desproporcionais ao risco protegido. Bom para as empresas e seus executivos! Eles conseguem contratar uma apólice de D&O de alguns milhões, protegendo todos os executivos da empresa, com valores bem próximos ao prêmio pago pela apólice de automóvel de um único executivo!

Para os segurados a concorrência e o grande “apetite” de algumas companhias para ganhar mercado é ótimo. O custo para contratar uma apólice de Responsabilidade Civil Administradores é muito pequeno. Sabemos que a balança não está equilibrada e quando a conta chegar, o mercado terá dificuldade de resolver esta equação. De “soft” passaremos para “hard” e muitas empresas não conseguirão renovar suas apólices. Talvez nosso momento seja bem semelhante ao que ocorreu nos EUA nos anos 80, mercado “soft”, com muitas coberturas sem muitos critérios na aceitação e consequente alta da sinistralidade. Quando isso aconteceu lá, muitas companhias deixaram de oferecer o seguro D&O em seu portfólio, o alcance das coberturas diminuiu e taxa dos prêmios cresceu. Anos depois o mercado americano encontrou o equilíbrio e amadureceu.

Espero que por aqui, independente do momento econômico, nenhum segurado fique sem opção para renovação de sua apólice.

http://www.valor.com.br/financas/3994140/seguro-de-executivo-fica-mais-caro

E&O – Responsabilidade Civil Profissional Contadores

Com a tecnologia dos sistemas e rigor dos controles da Receita Federal, o trabalho dos contadores tem de ser desempenhado com excelência, sem a possibilidade de ocorrência de qualquer erro, pois uma falha deste profissional pode resultar em um grande prejuízo financeiro para seu cliente.

Todos os profissionais liberais estão sujeitos a falhas e podem responder civilmente por elas conforme previsão do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Os contadores possuem considerável vulnerabilidade, pois seu erro, na maioria dos casos, ocasiona um prejuízo direto ao seu cliente. E este erro pode ser causado pela falta de informações encaminhadas pelo próprio cliente.

Além de sistemas que auxiliem nos controles e constante capacitação para acompanhar as frequentes mudanças na legislação, os contadores precisam contar com uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O. Afinal um erro pode comprometer todo patrimônio deste profissional.

http://www.contabeis.com.br/artigos/2507/como-blindar-o-contador-da-responsabilidade-civil/

E&O – Ginecologia lidera ranking de punições no Conselho Federal

Os ginecologistas e obstetras receberam o maior número de punições do Conselho Federal de Medicina (CFM). No período de 2010 a 2014 160 profissionais destas especialidades foram punidos.

Os números são ainda maiores quando consideradas as punições aplicadas pelos Conselhos Regionais, uma vez que os casos julgados por este órgão, não são necessariamente apreciados pelo CFM. Este só julga os processos quando uma das partes ingressa com recurso, ou quando é aplicada a penalidade de cassação.

Para o corregedor do CFM, José Fernando Vinagre, o grande número de reclamações contra profissionais da ginecologia e obstetrícia ocorre por problemas no parto que resultam em danos para a mãe ou para o bebê.

No ranking de especialidades com maior número de punições aparecem ainda clínica médica (91 punições), cirurgia plástica (63 punições), pediatria (60 punições) e cirurgia geral (41 punições).

Segundo o Conselho Federal, muitas denúncias feitas nos conselhos regionais são arquivadas por falta de evidências da ocorrência do erro médico. Em alguns casos, pacientes e familiares classificam como erro as situações em que o médico empregou todos os recursos disponíveis, mas não obteve o resultado esperado.

Há ainda casos que a falha nem sempre é do médico, mas sim de outros profissionais de saúde ou da rede assistencial, como por exemplo enfermeiros que aplicam superdosagem do medicamento ou agentes de segurança de centros de saúde que impedem pacientes de serem atendidos.

Estes números divulgados pelo jornal Estado de São Paulo são mais uma evidência da importância da contratação de uma apólice de E&O pelos médicos.

http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,ginecologia-lidera-ranking-de-punicoes-de-conselho-federal-imp-,1655444

Trio é preso suspeito de desviar R$ 100 milhões da CSN

Três funcionários de uma Siderúrgica foram presos nesta semana sob a acusação de terem desviado aproximadamente R$100 milhões da empresa. Eles trabalhavam na área de compras, utilizavam as informações das propostas de aquisições de materiais e forneciam a algumas empresas para que estas ganhassem a concorrência. Em troca destas informações privilegiadas, os funcionários recebiam percentuais dos contratos.

A própria empresa fez a denúncia ao Ministério Publico, e este investiga o esquema desde janeiro.

Este é mais um exemplo real de fraude de funcionários que poderia estar amparado por uma apólice de Fraude Corporativa (Commercial Crime).

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/03/trio-e-preso-suspeito-de-desviar-r-100-milhoes-da-csn.html

E&O – Processos por erro médico crescem 140% no STJ

Nos últimos quatro anos o número de processos motivados por erro médico cresceu 140% no STJ. Conforme dados obtidos pelo jornal Estado de SP, o número de recursos passou de 260 para 626 no Superior Tribunal.

Além dos crescimento dos recursos judiciais, administrativamente 18 profissionais tiveram seus registros cassados e outros 626 receberam outros tipos de punição do Conselho Federal  de Medicina.

São vários os motivos para o aumento das ações judiciais e punições administrativas. A matéria publicada no jornal aponta problemas estruturais dos hospitais, falta de mão de obra, baixa remuneração, longas jornadas de trabalho e má formação acadêmica dos médicos. De fato estas são algumas das causas que fundamentam o grande número de reclamações. Mas não são as únicas.

Estes problemas não começaram nos últimos 4 anos.

Hoje a população das grandes capitais está mais consciente de seus direitos e sabem como, onde e a quem reclamar. A internet facilita muito o acesso a este tipo de informação, o que ajuda muitas famílias que foram vítimas de uma negligência ou imperícia a pleitear a reparação do dano sofrido.

Mas não podemos nos esquecer também dos casos que motivam uma ação judicial por inconformismo do paciente ou de seus familiares que se recusam a aceitar a falta de êxito do tratamento médico. Se todas as ações fossem motivadas apenas pelas causas apontadas no jornal, não teríamos um número tão grande de ações improcedentes.

http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,em-4-anos-numero-de-processos-por-erro-medico-cresce-140-no-stj-imp-,1655442

D&O – Reflexos da operação Lava Jato na contratação de conselheiros

Na última quinta-feira a jornalista Letícia Arcoverde fez uma matéria no Valor Econômico sobre os reflexos da Operação Lava Jato para Conselheiros.

Após as denúncias de irregularidades na administração da Petrobrás e do Grupo X, o mercado brasileiro perdeu a confiança de alguns investidores.  Mas os reflexos da insegurança gerada não se limitam apenas aos investidores. Muitas empresas cujos negócios apresentam maior risco, especialmente àquelas que prestam serviço para o governo, estão com dificuldades de encontrar profissionais dispostos a assumir o cargo de conselheiro.

Segundo a matéria, o medo de colocar o próprio patrimônio em risco é a segunda razão mais justificada pelos profissionais ao recusar o convite para assumir o cargo de conselheiro.

Uma ferramente para diminuir este risco é a contratação de uma apólice D&O. A empresa pode contratar este seguro e oferecer uma proteção aos seus executivos e conselheiros.

Caso a empresa não contrate, os próprios conselheiros e executivos podem exigir a contratação e apresentação de uma apólice de D&O, antes de assumir o cargo e claro, acompanhar pessoalmente a renovação a fim de ter a certeza que seu patrimônio permanecerá protegido durante todo o período de sua gestão.

http://www.valor.com.br/carreira/3963030/lava-jato-espanta-candidatos-para-vagas-em-conselhos

Seguros de Responsabilidade Civil – Riscos Profissionais (RCP ou E&O – Erros e Omissões)

O post de hoje é um texto de Walter Polido.

Indispensável leitura para todos que trabalham com este ramo de seguros.

Especial setor que vem crescendo, dentro do segmento dos Seguros de Responsabilidade Civil, é este representado pela RC Profissional: médicos, dentistas, advogados, engenheiros, contadores, auditores, corretores de seguros e de resseguros, notários, empresas de engenharia ambiental, empresas projetistas em geral, empresas certificadoras, outras categorias. Os profissionais se tornam cada vez mais expostos, não só pela legislação, mas também pelo fato de que determinadas profissões deixaram de ser consideradas culturalmente “intocáveis” pelos seus respectivos consumidores-clientes. Essa mudança de comportamento se justifica por várias razões e especialmente em função do distanciamento que passou a existir nos dias atuais entre os profissionais e os seus clientes – médicos e pacientes, notadamente; diferente, portanto, do sentimento que reinou nos séculos XIX e XX – através do qual o médico era um profissional quase que venerado pela família toda, o que o tornava praticamente inquestionável sob qualquer hipótese. A modernidade mudou isso. As atividades profissionais, em geral, são vistas como mera prestação de serviços remunerados, sem qualquer diferenciação entre as diversas categorias. Hoje, os profissionais respondem, em qualquer categoria, pela boa ou má ‘performance’ e são avaliados de acordo com a ‘especialização’ que demonstram possuir. Todos os atos praticados ou omitidos são valorados pela opinião pública e pelo consumidor daquele serviço em especial, o que não acontecia até há pouco tempo atrás no País. Os próprios órgãos representativos das classes profissionais não têm mais como se apresentar de maneira ‘condescendente’ para com os seus afiliados, perante a sociedade em geral, sempre que a situação de má performance fica sobejamente evidente. Cabe também a eles expor os maus profissionais ou mesmo aqueles que, por um infortúnio qualquer, lesaram o consumidor contratante dos serviços. A própria sociedade civil se organizou neste sentido e várias entidades existem e podem ajudar o prejudicado a fazer valer os seus direitos. A globalização e a cultura internacional de reparação de danos – mais desenvolvida em muitos países e com os quais o Brasil se relaciona, também têm contribuído para o crescimento dessa consciência nacional, exigindo profissionais cada vez mais capacitados às novas exigências do mercado consumidor.

Nos EUA a participação da produção de prêmio de RC – no montante geral – é algo expressivo, dado o seu elevado volume e também na União Européia a participação do RC no mercado é elevada, sem alcançar, contudo, a mesma proporção encontrada nos EUA. Cabe ressaltar, também, a voracidade que os europeus demonstram no sentido de tornarem obrigatórios os mais diversos tipos de seguros de RC, cujo procedimento não teria a mesma repercussão positiva no Brasil., por uma série de razões. No mercado de seguros brasileiro – os números ainda não são nada expressivos, pois que hoje a participação de todo o segmento de RC é de menos de 10% da produção global do mercado nacional, incluindo o RCF-V (RC Facultativo de Veículos Automotores Terrestres), mais todos os outros ramos de seguros que cobrem, de alguma forma, uma parcela do risco de RC. A participação isolada dos seguros de RC Profissionais é insignificante, ainda.

Os seguros de RCP se envolvem com questões especialmente criadas para este segmento de risco, merecendo especial destaque as seguintes:

  • trigger da apólice – momento no qual fica configurada a competência de determinado contrato de seguro para indenizar efetivamente o sinistro. Nos seguros de RCP essa questão tem especial alcance, pois que a modalidade está ligada a sinistros de longa latência, ou seja, a manifestação efetiva do dano ou do prejuízo pode se dar muito tempo depois da realização de um determinado ato ou da omissão do Segurado. Apólices tradicionais na base de ocorrências jamais poderiam atender perfeitamente este segmento de seguro. Na maioria das situações de coberturas em RCP as apólices são contratadas na base de reclamações – Claims Made – com vários desdobramentos. É usual também apólices da espécie “Primeira Manifestação” ou da “Primeira Descoberta” do dano/prejuízo garantido pela apólice. Vincular a competência da apólice ao “ato cometido” também pode ser encontrado modelos, nos diversos mercados e também o Brasil já operou dentro deste princípio por muitos anos. A Claims Made, contudo, tem se mostrado ser o melhor modelo para esta categoria de risco, respondendo a apólice na qual o sinistro foi efetivamente reclamado pelo Terceiro ao Segurado.
  • perda de uma chance – trata-se de uma parcela de risco nem sempre de fácil mensuração ou determinação dos prejuízos, pois que se situa, muitas vezes, no campo das hipóteses. Como afirmar que a perda de um prazo para interpor um recurso durante o trâmite de determinado processo judicial determinou, peremptoriamente, a perda cabal daquela ação, prejudicando o cliente do advogado faltoso? Se puder de fato ser provada a perda financeira por conta daquela omissão, não haverá razão da dúvida quanto ao direito ressarcitório que o autor do determinado processo tem em relação ao advogado desidioso. A perda de uma chance tem sido alegada também na área médica (utilização errônea de determinada terapia medicamentosa ou demora na sua utilização, quando então o paciente poderia ter chance de sobrevivência). Também em outros segmentos pode ser arrolada a referida teoria.
  • perdas financeiras puras – assim considerados aqueles prejuízos não decorrentes diretamente de danos materiais ou corporais. Esta categoria de risco é especialmente sujeita a este tipo de perdas. Os clausulados das apólices, inclusive, devem prever especificamente esta situação, na medida em que determinada categoria profissional estará muito mais sujeita a causar perdas financeiras aos clientes do segurado e mesmo com exclusividade, do que danos materiais. Os mencionados danos materiais, em situações específicas, muitas vezes ficam circunscritos àquelas despesas com a recomposição de documentos que estavam na posse do segurado e que por algum fato externo foram destruídos ou extraviados, por exemplo. A nomenclatura nos Seguros E&O, portanto, é de suma importância e relevo, não podendo ser desprezado o rigor necessário quando da elaboração dos clausulados.  Os advogados, por exemplo, podem causar perdas financeiras aos clientes dele e até mesmo gerarem despesas com a recomposição de documentos, mas não os tradicionais danos materiais ou corporais. Esses últimos, se previstos no contrato de seguro E&O, devem ficar circunscritos à parcela de risco inerente à existência e operações das instalações físicas do imóvel onde o segurado desenvolve as atividades dele, mas não na condição de texto único e principal de modo a garantir também o risco primordial deste tipo de seguro: as perdas consequentes dos erros e omissões causados aos clientes. Este ponto é fundamental na caracterização dos seguros E&O e na formulação dos clausulados de coberturas, não podendo haver qualquer tipo de confusão ou desconsideração a respeito.
  • o conceito de acidente – neste tipo de seguro nem sempre ocorrerá o acidente nos moldes ou na forma que tradicionalmente acontece nos seguros de danos e até mesmo em muitas situações de seguros de RC (ruína, desmoronamento, colapso, quebra, etc.). Os prejuízos cobertos pela apólice podem ficar caracterizados apenas diante da constatação de um erro ou de uma omissão do Segurado, sem que tenha existido um acidente propriamente dito, com repercussão de danos materiais ou mesmo corporais. Exemplo típico a modalidade de RC Profissional para Empresas de Projetos de Engenharia. A constatação do erro de projeto, durante a execução da obra, pode determinar o sinistro coberto, garantindo-se todas as despesas decorrentes com a demolição da obra, até aquele estágio no qual ela se encontrava, além das perdas patrimoniais em si, em relação ao material de construção que havia sido empreendido pela empresa que comprou o referido projeto defeituoso. Várias outras particularidades são encontradas neste tipo especial de seguro profissional.
  • sinistros em série – assim como na modalidade RC Produtos, o segmento de riscos profissionais está especialmente sujeito aos denominados sinistros em série, os quais atingem várias terceiros – de uma só vez, em decorrência de um mesmo fato gerador. Uma empresa de auditoria ou de orientação fiscal e tributária, pode prejudicar uma variedade de clientes, ao mesmo tempo, em função de determinada interpretação e orientação errônea a respeito de uma norma tributária qualquer. É comum a não concessão de cobertura, para este tipo de situação, sendo que as Seguradoras incluem cláusula limitando a abrangência dos sinistros em série. A cláusula determina que todos os sinistros serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes, dentro também de um mesmo e único limite de garantia. Se assim não fosse, poderiam acontecer sucessivas reclamações de sinistros, ao longo de anos, comprometendo várias apólices.
  • juízo arbitral – não é comum ainda no Brasil, mas em outros países a estipulação contratual da arbitragem é muito comum neste tipo de seguro, uma vez que os sinistros se envolvem com questões delicadas e pertinentes a boa ou má performance de profissionais, nas mais diversas atividades. Na maioria dos casos, o cerne da regulação do sinistro se situa na questão de ter havido ou não erro no desempenho da atividade, cuja situação pode ser perfeitamente analisada por um juízo arbitral, composto por experts daquela determinada atividade profissional em discussão.
  • regulamentação das profissões – para que possa haver a possibilidade do risco da atividade ser coberto através de uma apólice de seguro RCP, a profissão deve estar devidamente regulamentada por normas, de modo que o Segurador possa avaliar e mensurar o risco a ser coberto.
  • tempo de atividade – é comum haver, neste tipo de seguro, a exigência de que o profissional disponha de determinado período de experiência na atividade, de modo que o Segurador não assuma riscos desproporcionais, garantindo a aquisição de experiência ao profissional, por conta do seguro. Este período pode variar de três a cinco anos, dependendo da categoria profissional. Tem caráter subjetivo este fator, uma vez que nem sempre há coerência absoluta na sua aferição. O profissional pode ser considerado mais experiente ao longo dos anos do exercício de sua atividade, mas também pode se tornar desatualizado na hipótese dele não empreender estudos suficientes de aperfeiçoamentos constantes. O jovem profissional, por sua vez, está mais preparado em relação às novas técnicas e exigências da profissão.
  • tipos de apólices – podem ser encontradas apólices do tipo global, no estilo “all risks”, – incluindo as danos ou as perdas financeiras de maneira geral e indiscriminadas. Tal modelo proporciona coberturas amplas. De outra forma, existem apólices do tipo “named risks/perils”, através das quais os riscos cobertos são definidos claramente, objetivando as circunstâncias e os fatos efetivamente cobertos pela apólice. Nem sempre é possível a redação concreta deste segundo tipo de apólice, uma vez que é muito difícil prever todas as situações possíveis de coberturas, com base em determinada atividade profissional. A utilização de termos mais abrangentes, limitando a cobertura da apólice através de situações concretas de riscos excluídos, tem sido o modelo mais adotado pelo mercado mundial de seguros RCP.
  • despesas com a defesa do segurado e constituição de fianças – é extremamente importante a cobertura de defesa neste tipo de seguro e também a constituição de fiança ou caução que possa garantir a indenização futura, pois que muitos dos sinistros são reclamados na esfera judicial.
  • danos em cirurgia plástica e reparadora – nos seguros de Medical Malpractice – a questão da cobertura para cirurgias plásticas é matéria de relevante conceito. As apólices garantem, via de regra, apenas os riscos decorrentes de lesões ou morte ocasionadas durante a cirurgia, tal como poderiam acontecer em qualquer outro tipo de cirurgia, sem qualquer cobertura para a promessa de resultado estético.

Modelos de cláusulas adotadas:

 

A – Risco coberto

Responsabilidade profissional de cirurgiões estéticos ou plásticos por danos causados aos seus pacientes, sempre que os danos forem relacionados diretamente com a operação de cirurgia estética ou plástica.

Risco excluído

Reclamações por não haver obtido a finalidade ou o resultado proposto na operação de cirurgia estética ou plástica (danos meramente estéticos)”.

 

B – Riscos excluídos – reclamações relacionadas com cirurgia plástica ou estética, salvo se tratar de intervenção de cirurgia reconstrutiva posterior a um acidente ou cirurgia corretiva de anormalidades congênitas. Neste caso, ficam excluídas expressamente as reclamações relacionadas com o resultado da intervenção”.

Os Seguros de RCP têm se mostrado de grande interesse para várias categorias profissionais e em razão mesmo das mudanças que vêm ocorrendo na sociedade brasileira. Não há dúvida de que representa uma ferramenta de grande valia para os profissionais que podem vir a ser envolvidos, de um momento para o outro, em questões judiciais que podem representar custos elevados: da defesa à obrigação de indenizar. O discurso de que o seguro E&O gera a “indústria de indenizações” está ultrapassado e, se acaso ele ainda é proferido, certamente fica restrito a círculos menos atentos às vantagens que o seguro pode de fato propiciar e, é sabido por todos, que a sua disseminação fica apenas no campo institucional de determinadas categorias ou setores delas, enquanto que individualmente, mesmo aqueles profissionais mais combativos à instituição do seguro E&O, o contratam, uma vez que eles próprios reconhecem a eficácia dele. Ninguém, espontaneamente, desejará expor o seu patrimônio adquirido e fruto do trabalho profícuo a perdas por puro fisiologismo insustentável, a qual, inclusive, não escudará nenhum tipo de responsabilidade civil em caso de perdas havidas.

In POLIDO, Walter. Seguros de Responsabilidade Civil: manual prático e teórico. Curitiba: Editora Juruá, 2013.

Walter Polido

Advogado, Parecerista, Consultor em seguros e resseguros – walter@polidoconsultoria.com.brwww.polidoconsultoria.com.br