Reclamações de harmonização facial estão cobertas no seguro RCP?

Atualmente o procedimento estético mais comentado é a harmonização facial. Há inúmeras pessoas satisfeitas com o resultado postando nas redes sociais suas fotos, mas existe também muitas pessoas relatando os danos sofridos em virtude de falhas no procedimento.

Se o profissional tiver uma apólice de responsabilidade civil profissional as reclamações por danos causados pelo harmonização facial estarão amparados no seguro?

Depende de 3 elementos:

  1. Não pode existir nenhuma proibição para o profissional daquela especialidade realizar esse tipo de tratamento.
  2. Ele tem de ter informado que realiza tratamentos estéticos no questionário de avaliação de risco.
  3. Os danos causados por um erro na harmonização facial podem ser: corporais, morais e estéticos. Toda apólice de RCP da área da saúde cobre danos corporais e danos morais, no entanto, a cobertura de danos estéticos não está prevista em alguns produtos, ou seja, se o dano for somente estético, dependendo da apólice a reclamação não estará amparada.

Para evitar surpresas no sinistro é fundamental preencher o questionário com todas as informações do risco e verificar as coberturas e exclusões. É necessário compreender quais são os potenciais tipos de danos que podem ser causados pelo segurado e qual produto possui as coberturas mais adequadas para aquele risco. E caso não seja possível proteger o risco de todos os possíveis danos, é primordial alertar o segurado sobre a restrição no momento da contratação do seguro.

Âmbito de cobertura mundial

As apólices de seguros podem ter âmbito de cobertura nacional ou mundial. Como a maior parte dos riscos cobertos se restringem ao território brasileiro, a maioria das apólices possui âmbito nacional.

No entanto, alguns segurados brasileiros, estão sujeitos a reclamações fora do Brasil, ou ainda, há possibilidade de eles causarem danos em outros países. Para protegê-los há a apólice de cobertura mundial. Mas como funciona esse tipo de apólice?

Depende de cada seguradora. Há cláusulas que cobrem danos ocorridos e reclamados fora do país, há Companhias que cobre somente quando o dano é reclamado no Brasil e ainda, àquelas que cobrem reclamações estrangeiras quando essas forem reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro. É importante saber as diferenças entre as cláusulas, para contratar a que melhor atende a necessidade do cliente e assim, evitar frustrações no momento do sinistro.

Falando em sinistro, mesmo nas apólices de âmbito mundial, a indenização ocorrerá no Brasil.

Quer saber mais detalhes sobre o âmbito de cobertura e o que observar para ter a melhor apólice, inscreva-se no nosso curso de capacitação à distância.

Prefeitura cobra R$ 644mil de médico por falha profissional

A prefeitura de Nova Odessa está processando um médico que atuava em hospital municipal, a fim de restituir R$644 mil pagos a uma paciente por erro médico.

A vítima deu entrada no Hospital para realizar uma curetagem, no entanto o médico a confundiu com outra paciente e realizou um procedimento de laqueadura. A mulher, com 27 anos na época, ficou impossibilitada de ter filhos.

Diante de tal falha, o município fora condenado a pagar R$ 100mil pelos danos causados e R$ 10mil de honorários de sucumbência, com juros e correção monetário, o valor atualizado é R$644 mil.

A Procuradoria da prefeitura ingressou com ação contra o médico, sob o fundamento que a condenação do hospital ocorreu pela culpa exclusiva do profissional, motivo pelo qual ele deve ressarcir os cofres públicos.

Na maioria das ações judiciais por erro médico, a ação é contra o hospital e muitas vezes o assunto era encerrado com o pagamento da condenação. Nesse caso, o hospital está buscando ressarcimento daquele que teve a conduta que resultou na condenação. Se essa prática se tornar comum, o risco dos médicos de sofrerem redução do patrimônio pessoal em virtude de uma falha profissional aumentará exponencialmente.

Para proteção desse risco, o médico pode contratar uma apólice de seguro de RC Profissional que oferece cobertura para indenização de danos causados a terceiros pelos erros e omissões no exercício da profissão, bem como o custeio de honorários advocatícios e custas judiciais.

Quer saber mais sobre o seguro? Faça nosso curso presencial de SEGURO RC PROFISSIONAL – MÉDICOS, HOSPITAIS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE e aprenda o que cobre e quais os profissionais da área da saúde que podem contratar a apólice.

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Fonte: Jornal O Liberal Nova Odessa

Agenda de cursos presenciais SP – Abril

SEGURO RCP MISCELLANEOUS – AVANÇADO
Sabe dar um exemplo de como funciona a cobertura de despesas de publicidade?
E a de direitos autorais?
Subcontratado é segurado na apólice?
Conhece o risco coberto no RCP hotéis, imobiliárias, agências de turismos e sabe dar exemplos? Saiba todas as respostas nesse curso!

Data: 23 de abril
Horário: Das 9h as 17h – Período Integral
Local: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055
Investimento: R$ 599,00
Vagas: 18
Forma de pagamento: à vista no boleto ou em até 5x sem juros no cartão de crédito.
Inscrições: Clique aqui 
Prazo para inscrição: 18 de abril
Contato: (11) 99360.3292 – Thabata
Programa completo do curso: Programa RCP Miscellaneous Avançado

 

SEGURO D&O – AVANÇADO
Ação social, entidade externa, reclamações conexas, limite agregado, vantagens e desvantagens entre cosseguro e resseguro… fique expert nesses temas
Entenda qual o alcance da cobertura de multas e como é a aplicação das demais extensões de cobertura
Saiba também em quais situações e o que acontece com o Run-off

Data: 25 abril
Horário: Das 9h as 17h – Período Integral 
Local: Av. Brigadeiro Faria Lima, 4.055
Inscrições: Pessoa Física
Investimento: R$ 599,00
Vagas: 18
Forma de pagamento: à vista no boleto bancário ou em até 5x sem juros no cartão de crédito.
Inscrições: Clique aqui 
Prazo para inscrição: 23 de abril
Contato: (11) 99360.3292 – Thabata
Programa completo do curso: Programa Avançado

 

SEGURO D&O – ENTENDA O RISCO
Qual o tamanho dos riscos dos gestores de acordo com as leis de falência, ambiental, trabalhista, anticorrupção etc…
Análise prática do caso de Brumadinho no D&O: todos envolvidos são segurados?
E se forem processados por homicídio das vítimas, estaria coberto no seguro?

Data: 26 abril
Horário: Das 9h as 12h
Local: Rua Professor Atílio Innocenti, 165 – Itaim Bibi
Inscrições: Pessoa Física
Investimento: R$ 299,00
Vagas: 12
Forma de pagamento: à vista no boleto bancário ou em até 5x sem juros no cartão de crédito.
Inscrições: Clique aqui 
Prazo para inscrição: 24 de abril
Contato: (11) 99360.3292 – Thabata
Programa completo do curso: Programa Básico

 

 

Sem erro médico, STJ condena em dano moral pela ausência de informação dos riscos cirúrgicos ao paciente

Em acórdão publicado esse mês, o Superior Tribunal de Justiça condenou médico e hospital em R$200 mil pela falta de informação ao paciente acerca dos riscos de procedimento cirúrgico o qual o paciente fora submetido.

O autor procurou o médico para melhorar seus tremores no braço direito, decorrente de um acidente automobilístico ocorrido há 5 anos, o qual ocasionara traumatismo crânio-encefálico. O médico indicou a realização de cirurgia “simples”, que teria duração máxima de 2 horas com utilização apenas de anestesia local.

Após o procedimento cirúrgico, o paciente nunca mais voltou a andar.

O paciente e seus familiares ingressaram com ação judicial, alegando a ocorrência de erro médico e falha na prestação de serviços ao deixar de informar as vantagens e desvantagens, bem como os riscos do procedimento cirúrgico indicado.

A ação fora julgada improcedente em 1º e 2º instâncias (pelo juiz e pelo Tribunal), uma vez que não ficou caracterizada a ocorrência de erro médico em perícia realizada. Ao recorrer para o STJ, o recurso fora acolhido e arbitrado indenização de R$100 mil para o paciente e R$50 mil para cada um dos pais.

De fato não ficou caracterizado o erro médico, entretanto, o paciente e sua família não receberam as informações acerca dos possíveis riscos do tratamento indicado, o que os privou de decidir de forma consciente sobre a realização ou não de referida cirurgia.

O STJ fundamentou o dever de informar no Código de Defesa do Consumidor e diante da falha na prestação de serviços, evidente a obrigação em indenizar.

Observem que nesse caso não houve erro médico, o profissional adotou todos os meios possíveis e esperados na realização do tratamento. No entanto, a ausência de comprovação do alerta sobre todos os riscos do procedimento, caracterizou a falha na prestação de serviços e a consequente obrigação de indenizar.

É possível mitigar esse risco contratando uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional, a qual oferece cobertura para danos causados a terceiros em decorrência de falha na prestação de serviços.

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Acórdão STJ ausência de informação dos riscos cirúrgicos

Ações na Justiça por erro médico crescem 101% entre 2013 e 2017 em SP

Na semana passada o SPTV, jornal regional da Globo de SP, exibiu matéria retratando o aumento do número de ações judiciais no estado de SP nos últimos 4 anos.

São inúmeros os fatores que impactaram para esse crescimento: um deles é a informação e o acesso da população à justiça para questionar os procedimentos médicos realizados.

Essa matéria comprova a importância de contratar um seguro de responsabilidade civil profissional pelos profissionais médicos, pelas clínicas e pelos hospitais. Pois em caso de condenação, eles não terão de suportar a condenação com o próprio patrimônio; e o paciente terá mais chances de receber os valores da  indenização sem ter de aguardar um longo processo de execução.

Veja o conteúdo e vídeo da reportagem no clicando aqui!

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Médico e plano de saúde são condenados por erro de diagnóstico

É comum notícias sobre condenações de erro médico relacionadas a procedimentos cirúrgicos, no entanto o risco de cometer uma falha profissional ou da eventual alegação de falha não se restringe a esse tipo de evento, pode também acontecer o erro de diagnóstico.

Em  recente decisão, o STJ condenou médico e plano de saúde ao pagamento de R$100 mil a titulo de danos morais e ao pagamento de tratamento necessário para o menor prejudicado pelo erro de diagnóstico, devido a omissão na solicitação de exame para identificar a toxoplasmose durante a gestação.

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o médico não utilizou todos os meios disponíveis para evitar as lesões  decorrentes da toxoplasmose, uma vez que ele poderia ter tratado referida doença se tivesse solicitado os exames de sorologia pertinentes a situação.

Na condenação do Tribunal de Justiça fora citada a responsabilidade do plano de saúde pelos atos de seus médicos credenciados – responsabilidade objetiva do plano, que responde independente da comprovação de culpa.  No acórdão essa condenação não fora revista, pois o plano de saúde não recorreu ao Superior Tribunal.

Em outras decisões, observamos que também é frequente a condenação conjunta do plano de saúde, independente  de sua atuação no caso prático: basta que ele indique o médico o incluindo na relação de profissionais referenciados para que assuma a responsabilidade objetiva pelos atos dele.

Essa decisão demonstra a importância da contratação do seguro de Responsabilidade Civil Profissional por médicos, ainda que não possua atuação em procedimentos cirúrgicos, bem como a contratação pelos planos de saúde que possuem exposição pelos atos ou omissões de todos seus prestadores de serviços referenciados.

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Fonte: Conjur

Acórdão

Tudo sobre franquia / participação obrigatória do segurado

Qual a diferença entre franquia mínima e participação obrigatória?

Como elas são aplicadas? Há franquia nos custos de defesa?

Você sabe como negociar a franquia de acordo com as características do risco?

E no momento do pagamento, se o segurado não possuir o valor correspondente a franquia, como fica o sinistro?

Sabe todas essas respostas? Não?!

Esclareça essas e muitas outras dúvidas em 15 minutos com o curso Franquia e Participação Obrigatória do Segurado.

Conteúdo do curso:

Introdução

Devo avisar sinistro “abaixo” da franquia?

Como verificar a franquia na contratação e como negociá-la.

Custos de defesa – há aplicação de franquia?

O que é franquia

Diferença entre franquia mínima e participação obrigatória do segurado

Aplicação da POS no sinistro

Pagamento da franquia

Várias reclamações decorrentes do mesmo evento e a franquia

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Hospital é condenado em 300 salários mínimos devido a erro na medicação que causou a morte de paciente

O hospital Copa D´or, do Rio de Janeiro, fora condenado em 300 salários mínimos (150 para cada filho da vítima) por danos morais e virtude de falha profissional ao ministrar medicamento que o paciente havia declarado previamente ser alérgico.

O juiz de primeiro grau havia julgado improcedente a ação contra a família da vítima, porque não identificou o nexo de causalidade entre o óbito e a administração do medicamento.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observou que o erro médico fora determinante para o agravamento clínico do paciente e condenou o hospital ao pagamento de R$50 mil a cada filho a título de danos morais.

O STJ ratificou o entendimento da responsabilidade, todavia alterou os valores da condenação. Diante das particularidades do caso, o valor fora reformado para 150 salários mínimos para cada filho, totalizando 300 salários.

A falta de atenção ao prontuário médico causou lastimável erro o qual resultou na morte de paciente, ocasionando o dever de indenizar do hospital.

Os protocolos e procedimentos hospitalares devem ser frequentemente revistos para evitar a ocorrência de erros simples que resultam em graves consequências. Todavia, no dia a dia é difícil eliminar absolutamente o risco da ocorrência de falhas na prestação do serviço. Para realizar uma efetiva redução de riscos, além dos procedimentos diários de fiscalização é fundamental contratar uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para compartilhar esse risco com a Seguradora.

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Fonte: Jornal Jurid