D&O – Executivo pode ser responsabilizado pelos atos ilícitos de outros administradores

Uma conduta ilibada não é o suficiente para que um administrador consiga dormir tranquilamente após um atribulado dia de trabalho.

Na semana passada, o Valor Econômico publicou um artigo http://www.valor.com.br/legislacao/3874418/companhias-abertas-e-lei-anticorrupcao que trata da responsabilização dos administradores pela Lei Anticorrupção.

O artigo tem foco nos administradores de empresa de capital aberto e a possibilidade de serem demandados administrativamente pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Mas este risco não é uma exclusividade dos gestores de empresas listadas em bolsa, uma vez que as demandas não veem unicamente da CVM. Elas também podem ser provocadas pelo Ministério Público ou por acionistas da própria empresa.

Toda empresa que é constituída como uma Sociedade Anônima (S.A.), ainda que seja de capital fechado, está sujeita a Lei 6.404/76, a qual prevê em alguns dispositivos a responsabilização dos administradores.

O mais importante deles, sob o aspecto do assunto aqui tratado, é o § 1º do artigo 158. Em suma, o parágrafo estabelece que o administrador é responsável pelos atos ilícitos de outros administradores quando for conivente com estes; quando for negligente na apuração, ou se ao tomar conhecimento de tal conduta nada fizer para impedir a sua prática. Ou seja, o administrador, além de observar a lei, deve fiscalizar se os outros administradores e os demais colaboradores também o fazem.

Utilizando como exemplo a Lei Anticorrupção, não basta que o próprio executivo seja íntegro e não pratique qualquer ato contra a administração pública, ele deve exercer efetiva supervisão sobre a conduta de seus pares e de seus colaboradores. Caso não o faça, poderá sim ser responsabilizado civilmente pelos danos que forem causados à empresa.

Este é mais um, dentre os vários riscos, que os administradores estão sujeitos no dia a dia de sua função. E mais um exemplo de risco que poderia ser mitigado com a contratação de uma apólice D&O.

E&O – Drograria é condenada por falha profissional

Neste final de semana li uma decisão judicial que complementa o post sobre os riscos de responsabilização de farmacêuticos. A reclamante foi a drogaria efetuar a compra do medicamento Cefalexina 500mg prescrito pelo médico para sua filha, mas recebeu remédio diverso: Ciprofloxacino 500mg. Ao ingerir o medicamento errado, a criança precisou receber atendimento médico emergencial em virtude de uma reação alérgica.

A drogaria ao ser informada do ocorrido efetuou a troca do medicamento.

A mãe ingressou com ação judicial pleiteando danos morais, uma vez que a ingestão de outro medicamento poderia ter causado danos irreversíveis à criança. O estabelecimento foi condenado a indenizar em R$ 6.000,00 a mãe pela aflição de ver a filha exposta a risco à saúde e à própria vida e R$ 6.000,00 a título de danos morais para criança por ter ingerido medicação inadequada: totalizando R$12.000,00.

O seguro de responsabilidade civil profissional também pode ser contratado pelas farmácias/drogarias para cobrir este tipo de falha, bem como pelos próprios profissionais. O ideal é que tanto as pessoas jurídicas (drogarias) quanto as pessoas físicas (farmacêuticos) possuam sua apólice de E&O, afinal todos estão sujeitos a erros e podem sofrer condenações judiciais.

http://www.andremansur.com.br/noticias/drogaria-e-responsabilizada-por-erro-na-venda-de-medicamento/

D&O – O pior cargo do mundo

A Revista exame em sua edição n.º 1.081 (21/01/2015) publicou uma interessante matéria sobre as dificuldades e os problemas que um profissional enfrenta ocupando o cargo de gerente.

Como exemplo deste “desafio”, citou o caso de uma montadora que teve o maior recall da história devido a um problema de ignição nos veículos. Este “defeito de fabricação” teria causado diversos acidentes, inclusive a morte de 40 clientes. Uma investigação interna apontou que a responsabilidade por esta “catástrofe” era dos gerentes! Eles teriam sido negligentes ao deixar de relatar aos seus superiores problemas ocorridos na produção dos veículos.

Além da responsabilização por falhas na operação, a revista também aborda a falta de treinamento destes profissionais antes da promoção. Eles assumem novas atribuições e diversas responsabilidades, mas não são previamente preparados para as novas circunstâncias, o que fatalmente agrava sua exposição diante da falta de maturidade profissional para lidar com certas situações.

Os gerentes são mais vulneráveis a sofrer ações de assédio moral porque têm um número maior de colaboradores sob sua gestão imediata. Também estão suscetíveis à responsabilização em alegações de crime contra o consumidor ou acidente do trabalho, por exemplo.

Eles também são segurados pela apólice de D&O. Muitos pensam que a apólice cobre apenas diretores e conselheiros, mas para alívio dos gerentes, a maioria das seguradoras também os inclui na definição de segurado.

É difícil concordar com alguns gestores que entendem ser desnecessária a contratação de uma apólice D&O por ausência de risco. Ainda que a empresa não tenha conselheiros e conte com poucos diretores, certamente há um relevante número de gerentes que podem ter sua responsabilização questionada por algum prejuízo.

A apólice não “tranquiliza” apenas o gerente. Com o D&O a empresa terá mais chances de êxito de ser ressarcida dos prejuízos causados pelos atos de seus gestores. Ou seja, a contratação da apólice diminuiu o risco de perdas financeiras dos executivos e da própria empresa.

E&O – Farmacêuticos

Ao ler este artigo http://www.ebc.com.br/print/noticias/2015/01/farmaceuticos-podem-orientar-pacientes-para-evitar-automedicacao refleti sobre o risco que o farmacêutico está sujeito no desempenho diário de sua atividade profissional.

Isto porque não é ele quem realiza o atendimento de todas as pessoas que vão à drogaria. Não é ele quem pessoalmente verifica se todos os pacientes possuem prescrição médica para determinado medicamento, tampouco efetua a orientação de como ingeri-los.

O atendimento, na maioria dos casos é realizado por um balconista, e este também deve observar os procedimentos legais de venda dos medicamentos. A atividade deles deveria ser supervisionada por um farmacêutico, mas sabemos que na prática nem sempre isso acontece.

Obrigatoriamente, há um farmacêutico responsável técnico em toda drogaria. Ele pode ser responsabilizado civil, penal e administrativamente por todos os atos irregulares praticados por ele e pelos demais colaboradores. Mas será que ele consegue controlar a atividade de todos os funcionários da farmácia/drogaria? É possível ter a certeza que nenhum medicamento foi vendido com a orientação errada? Ou que o balconista não entregou o remédio errado porque compreendeu equivocadamente a letra da receita médica?

Há várias possibilidades de erros e falhas profissionais que podem ser cometidos pelo próprio farmacêutico ou pelas pessoas que estão sob sua supervisão.

Mais um exemplo de risco que poderia ser mitigado com a contratação de uma apólice de responsabilidade civil profissional (E&O).

Práticas trabalhistas indevidas – Assédio Moral

Atualmente é comum os jornais, revistas, páginas da internet e programas de televisão noticiarem casos de assédio moral sofrido por funcionários no desempenho do trabalho.

Geralmente praticado pelo superior hierárquico imediato, o assédio moral é caracterizado pela exposição frequente do colaborador a situações humilhantes e constrangedoras durante o exercício de sua função. 

A ocorrência deste tipo de assédio e sua constante divulgação tem ocasionado muitas demandas judiciais contra as companhias. É o que aconteceu com uma empresa de leilões judiciais no Paraná. Ela foi condenada ao pagamento de R$ 30mil em virtude da divulgação reiterada de erros do trabalhador sempre acompanhada de ameaças de descontos salarias ou demissão.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4402479

Independente das regras do código de conduta da empresa, a organização está sujeita ao risco comportamental dos gestores com seus colaboradores. Esse tipo de ocorrência não é facilmente identificado, e a constituição de canais de denúncias não evita absolutamente referida prática.

Mas há um produto para mitigar este risco, o seguro de Práticas Trabalhistas Indevidas, cujo objetivo é indenizar a empresa dos prejuízos sofridos em virtude de assédio moral, práticas discriminatórias na contratação e promoção de funcionários, imposição de normas vexatórias, assédio sexual e outras situações que causem dano moral.

A apólice não oferece cobertura para verbas de natureza trabalhista, tais como horas extras, décimo terceiro salário, férias, recolhimento de FGTS, etc.

D&O – Reclamação Tributária

Hoje o Valor Econômico noticiou uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o uso de benefício fiscal.

No caso discutido, o Ministério Público de MG ingressou com uma ação por utilização indevida de créditos de ICMS provenientes de benefícios fiscais de outro Estado, não reconhecidos por Minas Gerais. Trata-se de uma guerra fiscal, em que os principais prejudicados são os sócios e os executivos que são processados pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.

O STJ decidiu que eles não podem ser penalizados pela disputa econômica entre os estados.

Esta situação comprova o quanto nossa legislação tributária é confusa, com diversas interpretações acerca de sua aplicação; o que ocasiona relevante risco de processos judiciais contra os administradores, uma vez que pelo Código Tributário Nacional eles podem ser pessoalmente responsabilizados por créditos tributários em determinadas situações.

Em algumas demandas o executivo tem êxito em sua defesa e comprova que não houve qualquer irregularidade. O problema é que até obter a absolvição do STJ há um longo e custoso caminho a ser percorrido. Os valores das custas judiciais e dos honorários dos advogados costumam ser bem elevados.

Este risco pode ser mitigado quando contratada uma apólice de Responsabilidade Civil Administradores- D&O, pois os custos de defesa poderiam ser reembolsados pela Seguradora evitando o prejuízo financeiro dos executivos*.

É importante lembrar que o D&O oferece cobertura aos administradores da empresa, os sócios não são segurados pela apólice.

http://www.valor.com.br/legislacao/3858512/stj-tranca-acao-penal-por-uso-de-beneficio-fiscal-por-empresarios

*As coberturas de Reclamações Tributárias podem ter diferenças entre os produtos das Seguradoras.

Você conhece o seguro de Fraude Corporativa?

Imagino que a maioria das pessoas responderia a esta pergunta negativamente.

Apesar de ser um produto bem completo, com coberturas que protegeriam um significativo risco das empresas ele não é muito conhecido.

O seguro de fraude corporativa tem o objetivo de oferecer cobertura à Empresa (Segurado) dos prejuízos causados pela “desonestidade” de seus colaboradores, ou seja, cobre os prejuízos financeiros causados pelo furto, roubo ou apropriação indébita de seus funcionários.

Infelizmente sabemos que este é um risco que todas as companhias estão sujeitas e muitas delas desconhecem a possibilidade de contratar uma apólice para a devida proteção.

No mês passado, o site www.administradores.com.br publicou um artigo sobre as fraudes com boletos eletrônicos. Neste texto são mencionadas duas formas em que esta fraude é praticada; e uma delas é realizada por funcionários da própria empresa emissora do boleto. Esta situação é um exemplo de “desonestidade” do empregado, que poderia ter seu risco mitigado com a contratação de uma apólice.

http://www.administradores.com.br/artigos/tecnologia/seguranca-da-informacao-como-arma-para-evitar-fraudes-em-boletos/83423/

E&O – Médico não deve ser indenizado por reportagem

Conforme divulgado pelo site migalhas.com o Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um médico que alegava ofensa a sua honra em virtude de reportagem televisiva. O médico pleiteava indenização por suposta matéria veiculada que lhe imputava responsabilidade por morte de paciente após cirurgia de redução de estômago.

Recentemente a mídia tem abordado o tema “erro médico” com certa frequência. Mas nem sempre as falhas nos atendimentos prestados são necessariamente ocasionadas por erro do profissional.

Superlotação das clínicas e hospitais, e falta de recursos para o adequado atendimento são alguns dos motivos dos danos causados a pacientes.

Há também o inconformismo de familiares e do próprio paciente com resultados negativos decorrente de riscos previamente alertados pelo profissional antes de iniciado o tratamento médico.

Independentemente da causa, os danos sofridos por pacientes são sempre veiculados como “erro médico”, ainda que o prejuízo experimentado não esteja relacionado ao atendimento de um profissional.

Tudo isso vem causando um aumento significativo de ações judiciais em face dos médicos.

O mercado segurador oferece uma proteção para este risco: o seguro Responsabilidade Civil Profissional – E&O (erros & omissions); que concede cobertura para reparação dos danos causados a pacientes por erro médico culposo e os custos de defesa do próprio profissional.

O reembolso dos custos de defesa é muito importante porque quando processado judicialmente, ainda que esteja claro que não houve qualquer erro profissional, o médico tem de se defender arcando com elevados honorários advocatícios e custas judiciais.

A apólice é uma proteção para o médico e seus pacientes.

O médico preserva seu patrimônio, uma vez que os custos judiciais e eventual condenação serão suportados pela Seguradora. E os pacientes ficam com a garantia de que se forem prejudicados por um erro médico, não terão de enfrentar um longo processo de execução para receber a indenização. *

*Coberturas até o limite contratado na apólice e sujeitas às condições do produto da Seguradora.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213377,91041-Medico+nao+deve+ser+indenizado+por+reportagem+descritiva

Curso D&O – Seg News

No dia 16/01, próxima semana apresentarei um curso de D&O pela agência Seg News.

O curso abordará as legislações que atribuem responsabilidade aos administradores, casos práticos e argumentos de vendas. O objetivo é demonstrar por meio de situações reais que todas as empresas, independentemente do porte, possuem risco e devem ter uma apólice D&O para proteção de seus gestores.

Também trarei argumentos para convencimento de sócios e acionistas, que não são segurados pela apólice, mas também terão mais garantias com a contratação do seguro.

Inscrições no site: www.agenciasegnews.com.br

POSI – IPOs devem voltar em 2015

Hoje a Folha de São Paulo publicou que ofertas públicas de ações devem ocorrer no próximo ano, segundo avaliação de analistas.

Vamos torcer que a nova equipe econômica tenha êxito nas suas medidas e consequentemente os IPOs (oferta pública inicial de ações) sejam lançados em 2015.

Esta matéria é uma boa oportunidade para falar do seguro de POSI, o qual tem o objetivo de proteger a empresa emissora, seus executivos, acionistas vendedores e acionistas controladores de reclamações relacionadas à oferta.

A apólice cobre questionamentos judiciais decorrentes dos prospectos (preliminar e definitivo), contrato de distribuição, material publicitário da oferta entre outras coberturas.

O IPO envolve um processo complexo, com uma série de exigências, deveres e obrigações dos envolvidos. As informações divulgadas em todos os documentos da oferta têm de ser claras e verdadeiras. Cada etapa expõe especialmente os executivos e a empresa emissora a uma série de riscos. Por isso é fundamental a contratação da apólice ainda nas primeiras fases da oferta.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/12/1568017-lancamentos-de-acoes-devem-voltar-no-ano-que-vem.shtml