A produtora do “Polícia 24 horas” foi condenada pelo TJ de São Paulo a indenizar uma mulher por danos morais pela veiculação do cadáver de seu pai no referido programa.
Durante a exibição da matéria o corpo do genitor da autora foi exibido em avançado estado de decomposição com a legenda: “morte suspeita”. O rosto do cadáver não foi exposto, todavia foi possível reconhecer sua identidade devido a vários objetos pessoais e cômodos da residência do falecido, o que causou abalo moral à filha.
A produtora fez e exibiu as imagens com autorização de um sobrinho e não da filha do falecido. Ficou evidente o ato ilícito e a consequente obrigação de indenizar conforme publicado no acórdão do tribunal.
Em 1º instância a condenação foi de R$80mil. Os desembargadores diminuíram o valor da condenação para R$ 20mil, mas com a correção, juros legais e honorários de sucumbência o valor da indenização poderá ultrapassar R$40 mil.
É uma situação de falha profissional da produtora que poderia estar amparada por uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O.
No Brasil a contratação deste seguro ainda não é muito comum, ao contrário da realidade americana, onde este tipo de apólice é exigido pelos clientes da produtora antes da celebração do contrato de prestação de serviços.
Antes de contratar o seguro é necessário que o corretor e/ou a Produtora verifiquem se as condições gerais das seguradoras oferecem cobertura para condenações de dano moral “puro”, ou seja, quando não houver a condenação de um dano material ou corporal concomitantemente ao dano moral. Isto porque, o cliente poderá ficar desamparado em eventual condenação, uma vez que o risco maior é de indenização exclusivamente moral.
Apelação nº 0015307-15.2010.8.26.0011.