E&O – Produtora do “Polícia 24 horas” é condenada a indenizar dano moral

A produtora do “Polícia 24 horas” foi condenada pelo TJ de São Paulo a indenizar uma mulher por danos morais pela veiculação do cadáver de seu pai no referido programa.

Durante a exibição da matéria o corpo do genitor da autora foi exibido em avançado estado de decomposição com a legenda: “morte suspeita”. O rosto do cadáver não foi exposto, todavia foi possível reconhecer sua identidade devido a vários objetos pessoais e cômodos da residência  do falecido, o que causou abalo moral à filha.

A produtora fez e exibiu as imagens com autorização de um sobrinho e não da filha do falecido. Ficou evidente o ato ilícito e a consequente obrigação de indenizar conforme publicado no acórdão do tribunal.

Em 1º instância a condenação foi de R$80mil. Os desembargadores diminuíram o valor da condenação para R$ 20mil, mas com a correção, juros legais e honorários de sucumbência o valor da indenização poderá ultrapassar R$40 mil.

É uma situação de falha profissional da produtora que poderia estar amparada por uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O.

No Brasil a contratação deste seguro ainda não é muito comum, ao contrário da realidade americana, onde este tipo de apólice é exigido pelos clientes da  produtora antes da celebração do contrato de prestação de serviços.

Antes de contratar o seguro é necessário que o corretor e/ou a Produtora verifiquem se as condições gerais das seguradoras oferecem cobertura para condenações de dano moral “puro”, ou seja, quando não houver a condenação de um dano material ou corporal concomitantemente ao dano moral. Isto porque, o cliente poderá ficar desamparado em eventual condenação, uma vez que o risco maior é de indenização exclusivamente moral.

Apelação nº 0015307-15.2010.8.26.0011.

D&O – Termo de Compromisso está coberto?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou termo de compromisso de R$ 200.000,00 proposto pelo diretor de RI de uma construtora diante da acusação de omissão de fato relevante. Para quem não está acostumado com o mercado de capitais, termo de compromisso é um acordo proposto em fase administrativa (ainda não há uma ação judicial) por alguém que teria desrespeitado uma das regras de mercado de capitais (algum dispositivo de uma instrução da CVM).

Quando a CVM aceita um Termo de Compromisso, o processo administrativo sancionador é interrompido, e não é apurado se o executivo realmente descumpriu uma instrução normativa que, dentre outras penas, poderia gerar uma multa.

É por este motivo que alguns entendem que o Termo de Compromisso não deveria estar coberto pela apólice de D&O. Isto porque multas e penalidades são situações de exclusão do produto de todas as seguradoras (conforme determinação da SUSEP) e não haveria lógica em excluir multas e penalidades e cobrir o “acordo” que elimina a possibilidade de averiguar se a conduta praticada resultaria em uma punição da CVM isenta de cobertura.

Há ainda aqueles que entendem que o termo de compromisso também tem caráter punitivo e por tal característica não seria possível ampará-lo na apólice de D&O.

Para a outros o TC é um acordo e como tal está coberto no D&O, desde que previamente autorizado pela seguradora.

Os administradores das empresas de capital fechado não estão sujeitos à regulação da CVM, mas podem se deparar com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que possui a mesma discussão acerca de cobertura. Este termo pode ser celebrado com o Ministério Público em inúmeras situações.

A ideia não é polemizar se os “termos” devem ou não ser amparados pela apólice. A intenção é atentar corretores e segurados para verificarem com suas seguradoras sobre o entendimento delas acerca do amparo desta situação pela apólice, evitando assim expectativas equivocadas de cobertura.

http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/negocios/20150130/ex-diretor-rossi-paga-milhao-cvm-para-extinguir-processo/228781.shtml

E&O – Existe erro médico no Brasil?

Ainda que você não trabalhe com o produto de E&O, vale a pena ler na íntegra a entrevista com o presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo publicada ontem pela colunista Cristiane Segatto. 

Os dados são assustadores! É difícil acreditar que as instituições preferem camuflar os eventos adversos (o famoso erro médico) a ter de assumi-los e tomar medidas preventivas.

Já ouvi algumas vezes que os hospitais e especialmente os médicos dificilmente cometem erro, motivo pelo qual seria  desnecessária a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional. Mas ao ler a entrevista do Dr. Enis Donizetti Silva a conclusão é outra.

Para aqueles que acreditam na possibilidade do erro, há outro conceito também equivocado: a contratação de uma apólice de E&O incentivaria a negligência. Com uma apólice o profissional ficaria mais “tranquilo” e menos zeloso, afinal se houver um problema a Seguradora paga. Será? Alguém dirige displicentemente porque tem uma apólice que cobre seu automóvel e os danos a terceiros? Alguém deixa a própria casa aberta porque tem um seguro residencial?

Estas percepções são retrógradas e incoerentes. A sociedade médica deveria recomendar a contratação da apólice por profissionais e instituições. Além de ser uma proteção para o próprio profissional, garantiria o direito de reparação dos pacientes quando um “evento adverso” fosse comprovado.

http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/cristiane-segatto/noticia/2015/02/bintercorrencia-be-o-eufemismo-que-os-medicos-usam-para-nao-assumir-erros.html

E&O – Hospital é condenado a R$ 350mil por morte de bebê em parto normal

Um hospital foi condenado a indenizar em R$ 350.000,00 a título de pensionamento e danos morais os pais de um bebê que faleceu devido a complicações durante o parto normal. O médico optou por aguardar o parto normal a pedido da própria mãe que teria se recusado a passar por uma cesárea.

O hospital alegou que os pais e o médico também seriam responsáveis pelo fatídico resultado, uma vez que eles tinham conhecimento do avantajado tamanho do feto e que a escolha do parto normal poderia implicar riscos ao bebê.

O TJ decidiu que não há responsabilidade dos pais, pois a escolha pelo tipo de parto cabe ao médico. Trata-se de uma questão técnica, cuja análise deve ser realizada com base no quadro clínico por profissional tecnicamente capacitado.

O médico não fora processado. Com relação à responsabilidade do hospital, o tribunal fundamentou sua decisão conforme entendimento do STJ, o qual reconhece a responsabilidade objetiva dos hospitais, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Este tipo de responsabilidade independe da comprovação de culpa na ocorrência do evento. A existência do dano e do nexo de causalidade já são suficientes para configurar a obrigação de reparar.

Este é mais um exemplo de evento que poderia estar amparado por uma apólice de responsabilidade civil profissional – E&O.

As instituições de saúde possuem uma alta exposição a demandas judiciais. Elas podem responder por suas falhas e pelos erros e omissões de terceiros que realizam o procedimento dentro de seu estabelecimento.

E as condenações nem sempre são de valores insignificantes. Neste caso houve condenação a pensionamento desde o dia do nascimento até a data em que o indivíduo completaria 65 anos, além dos danos morais. Isto evidencia que indenizações superiores a 100 salários mínimos não são uma exclusividade de hospitais que atendem público de “alta renda”.

O risco existe para todas as instituições e uma forma de administrá-lo é contratando uma apólice de E&O.

Hospital responde por erro médico durante parto

E&O – Agência de viagens é condenada a R$ 43mil por deixar idosos sem hotel

A possibilidade de contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional – E&O não é uma exclusividade dos escritórios de advocacia, engenharia ou contabilidade. Outros prestadores também podem contar com uma apólice para diminuir o risco de sofrer prejuízos decorrentes de falhas na prestação de seu serviço.

Inclusive as agências de viagens. Grande parte das seguradoras que atua no ramo de RC Profissional oferece também às agências esta alternativa para mitigar seus riscos.

Hoje trago duas situações que poderiam estar amparadas por uma apólice de responsabilidade civil profissional.

A primeira delas é de uma agência virtual que foi condenada a indenizar em R$ 43.400,00 um casal de aposentados. Por meio da agência, eles reservaram um quarto de hotel em Roma e ao chegar ao local, o estabelecimento estava fechado. Relataram na ação que sofreram diversos dissabores para encontrar outro hotel. O juiz condenou a agência uma vez que esta não fez as verificações necessárias junto ao seu fornecedor antes de confirmar a reserva a seus clientes.

http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/12/03/decolarcom-e-condenada-a-pagar-r-43-mil-a-aposentados-por-hotel-fechado.htm

Outra condenação recente a uma agência foi motivada pelo cancelamento de um voo. Uma passageira teve seu voo a Paris cancelado devido à greve dos pilotos da companhia aérea. Ela teve de esperar por 10 horas e ainda arcou com os custos de um novo bilhete. A agência foi condenada juntamente com a companhia aérea a indenizar a consumidora em R$ 4.000,00 pelos danos morais e R$ 6.330,23 pelos danos materiais. O juiz entendeu que a greve ocorrida não descaracterizou a falha na prestação do serviço contratado.

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/janeiro/agencia-de-turismo-e-companhia-aerea-sao-condenadas-por-cancelamento-de-voo

Estes dois exemplos evidenciam a necessidade da contratação de uma apólice de E&O pelas agências de viagens. Com estas situações podemos observar que além dos próprios erros que qualquer profissional pode cometer no dia a dia, há ainda considerável vulnerabilidade de responsabilização pelos erros de terceiros.

D&O – Executivo pode ser responsabilizado pelos atos ilícitos de outros administradores

Uma conduta ilibada não é o suficiente para que um administrador consiga dormir tranquilamente após um atribulado dia de trabalho.

Na semana passada, o Valor Econômico publicou um artigo http://www.valor.com.br/legislacao/3874418/companhias-abertas-e-lei-anticorrupcao que trata da responsabilização dos administradores pela Lei Anticorrupção.

O artigo tem foco nos administradores de empresa de capital aberto e a possibilidade de serem demandados administrativamente pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Mas este risco não é uma exclusividade dos gestores de empresas listadas em bolsa, uma vez que as demandas não veem unicamente da CVM. Elas também podem ser provocadas pelo Ministério Público ou por acionistas da própria empresa.

Toda empresa que é constituída como uma Sociedade Anônima (S.A.), ainda que seja de capital fechado, está sujeita a Lei 6.404/76, a qual prevê em alguns dispositivos a responsabilização dos administradores.

O mais importante deles, sob o aspecto do assunto aqui tratado, é o § 1º do artigo 158. Em suma, o parágrafo estabelece que o administrador é responsável pelos atos ilícitos de outros administradores quando for conivente com estes; quando for negligente na apuração, ou se ao tomar conhecimento de tal conduta nada fizer para impedir a sua prática. Ou seja, o administrador, além de observar a lei, deve fiscalizar se os outros administradores e os demais colaboradores também o fazem.

Utilizando como exemplo a Lei Anticorrupção, não basta que o próprio executivo seja íntegro e não pratique qualquer ato contra a administração pública, ele deve exercer efetiva supervisão sobre a conduta de seus pares e de seus colaboradores. Caso não o faça, poderá sim ser responsabilizado civilmente pelos danos que forem causados à empresa.

Este é mais um, dentre os vários riscos, que os administradores estão sujeitos no dia a dia de sua função. E mais um exemplo de risco que poderia ser mitigado com a contratação de uma apólice D&O.

E&O – Drograria é condenada por falha profissional

Neste final de semana li uma decisão judicial que complementa o post sobre os riscos de responsabilização de farmacêuticos. A reclamante foi a drogaria efetuar a compra do medicamento Cefalexina 500mg prescrito pelo médico para sua filha, mas recebeu remédio diverso: Ciprofloxacino 500mg. Ao ingerir o medicamento errado, a criança precisou receber atendimento médico emergencial em virtude de uma reação alérgica.

A drogaria ao ser informada do ocorrido efetuou a troca do medicamento.

A mãe ingressou com ação judicial pleiteando danos morais, uma vez que a ingestão de outro medicamento poderia ter causado danos irreversíveis à criança. O estabelecimento foi condenado a indenizar em R$ 6.000,00 a mãe pela aflição de ver a filha exposta a risco à saúde e à própria vida e R$ 6.000,00 a título de danos morais para criança por ter ingerido medicação inadequada: totalizando R$12.000,00.

O seguro de responsabilidade civil profissional também pode ser contratado pelas farmácias/drogarias para cobrir este tipo de falha, bem como pelos próprios profissionais. O ideal é que tanto as pessoas jurídicas (drogarias) quanto as pessoas físicas (farmacêuticos) possuam sua apólice de E&O, afinal todos estão sujeitos a erros e podem sofrer condenações judiciais.

http://www.andremansur.com.br/noticias/drogaria-e-responsabilizada-por-erro-na-venda-de-medicamento/

D&O – O pior cargo do mundo

A Revista exame em sua edição n.º 1.081 (21/01/2015) publicou uma interessante matéria sobre as dificuldades e os problemas que um profissional enfrenta ocupando o cargo de gerente.

Como exemplo deste “desafio”, citou o caso de uma montadora que teve o maior recall da história devido a um problema de ignição nos veículos. Este “defeito de fabricação” teria causado diversos acidentes, inclusive a morte de 40 clientes. Uma investigação interna apontou que a responsabilidade por esta “catástrofe” era dos gerentes! Eles teriam sido negligentes ao deixar de relatar aos seus superiores problemas ocorridos na produção dos veículos.

Além da responsabilização por falhas na operação, a revista também aborda a falta de treinamento destes profissionais antes da promoção. Eles assumem novas atribuições e diversas responsabilidades, mas não são previamente preparados para as novas circunstâncias, o que fatalmente agrava sua exposição diante da falta de maturidade profissional para lidar com certas situações.

Os gerentes são mais vulneráveis a sofrer ações de assédio moral porque têm um número maior de colaboradores sob sua gestão imediata. Também estão suscetíveis à responsabilização em alegações de crime contra o consumidor ou acidente do trabalho, por exemplo.

Eles também são segurados pela apólice de D&O. Muitos pensam que a apólice cobre apenas diretores e conselheiros, mas para alívio dos gerentes, a maioria das seguradoras também os inclui na definição de segurado.

É difícil concordar com alguns gestores que entendem ser desnecessária a contratação de uma apólice D&O por ausência de risco. Ainda que a empresa não tenha conselheiros e conte com poucos diretores, certamente há um relevante número de gerentes que podem ter sua responsabilização questionada por algum prejuízo.

A apólice não “tranquiliza” apenas o gerente. Com o D&O a empresa terá mais chances de êxito de ser ressarcida dos prejuízos causados pelos atos de seus gestores. Ou seja, a contratação da apólice diminuiu o risco de perdas financeiras dos executivos e da própria empresa.

E&O – Farmacêuticos

Ao ler este artigo http://www.ebc.com.br/print/noticias/2015/01/farmaceuticos-podem-orientar-pacientes-para-evitar-automedicacao refleti sobre o risco que o farmacêutico está sujeito no desempenho diário de sua atividade profissional.

Isto porque não é ele quem realiza o atendimento de todas as pessoas que vão à drogaria. Não é ele quem pessoalmente verifica se todos os pacientes possuem prescrição médica para determinado medicamento, tampouco efetua a orientação de como ingeri-los.

O atendimento, na maioria dos casos é realizado por um balconista, e este também deve observar os procedimentos legais de venda dos medicamentos. A atividade deles deveria ser supervisionada por um farmacêutico, mas sabemos que na prática nem sempre isso acontece.

Obrigatoriamente, há um farmacêutico responsável técnico em toda drogaria. Ele pode ser responsabilizado civil, penal e administrativamente por todos os atos irregulares praticados por ele e pelos demais colaboradores. Mas será que ele consegue controlar a atividade de todos os funcionários da farmácia/drogaria? É possível ter a certeza que nenhum medicamento foi vendido com a orientação errada? Ou que o balconista não entregou o remédio errado porque compreendeu equivocadamente a letra da receita médica?

Há várias possibilidades de erros e falhas profissionais que podem ser cometidos pelo próprio farmacêutico ou pelas pessoas que estão sob sua supervisão.

Mais um exemplo de risco que poderia ser mitigado com a contratação de uma apólice de responsabilidade civil profissional (E&O).

Práticas trabalhistas indevidas – Assédio Moral

Atualmente é comum os jornais, revistas, páginas da internet e programas de televisão noticiarem casos de assédio moral sofrido por funcionários no desempenho do trabalho.

Geralmente praticado pelo superior hierárquico imediato, o assédio moral é caracterizado pela exposição frequente do colaborador a situações humilhantes e constrangedoras durante o exercício de sua função. 

A ocorrência deste tipo de assédio e sua constante divulgação tem ocasionado muitas demandas judiciais contra as companhias. É o que aconteceu com uma empresa de leilões judiciais no Paraná. Ela foi condenada ao pagamento de R$ 30mil em virtude da divulgação reiterada de erros do trabalhador sempre acompanhada de ameaças de descontos salarias ou demissão.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4402479

Independente das regras do código de conduta da empresa, a organização está sujeita ao risco comportamental dos gestores com seus colaboradores. Esse tipo de ocorrência não é facilmente identificado, e a constituição de canais de denúncias não evita absolutamente referida prática.

Mas há um produto para mitigar este risco, o seguro de Práticas Trabalhistas Indevidas, cujo objetivo é indenizar a empresa dos prejuízos sofridos em virtude de assédio moral, práticas discriminatórias na contratação e promoção de funcionários, imposição de normas vexatórias, assédio sexual e outras situações que causem dano moral.

A apólice não oferece cobertura para verbas de natureza trabalhista, tais como horas extras, décimo terceiro salário, férias, recolhimento de FGTS, etc.