Práticas trabalhistas indevidas – Assédio Moral

Atualmente é comum os jornais, revistas, páginas da internet e programas de televisão noticiarem casos de assédio moral sofrido por funcionários no desempenho do trabalho.

Geralmente praticado pelo superior hierárquico imediato, o assédio moral é caracterizado pela exposição frequente do colaborador a situações humilhantes e constrangedoras durante o exercício de sua função. 

A ocorrência deste tipo de assédio e sua constante divulgação tem ocasionado muitas demandas judiciais contra as companhias. É o que aconteceu com uma empresa de leilões judiciais no Paraná. Ela foi condenada ao pagamento de R$ 30mil em virtude da divulgação reiterada de erros do trabalhador sempre acompanhada de ameaças de descontos salarias ou demissão.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4402479

Independente das regras do código de conduta da empresa, a organização está sujeita ao risco comportamental dos gestores com seus colaboradores. Esse tipo de ocorrência não é facilmente identificado, e a constituição de canais de denúncias não evita absolutamente referida prática.

Mas há um produto para mitigar este risco, o seguro de Práticas Trabalhistas Indevidas, cujo objetivo é indenizar a empresa dos prejuízos sofridos em virtude de assédio moral, práticas discriminatórias na contratação e promoção de funcionários, imposição de normas vexatórias, assédio sexual e outras situações que causem dano moral.

A apólice não oferece cobertura para verbas de natureza trabalhista, tais como horas extras, décimo terceiro salário, férias, recolhimento de FGTS, etc.

D&O – Reclamação Tributária

Hoje o Valor Econômico noticiou uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o uso de benefício fiscal.

No caso discutido, o Ministério Público de MG ingressou com uma ação por utilização indevida de créditos de ICMS provenientes de benefícios fiscais de outro Estado, não reconhecidos por Minas Gerais. Trata-se de uma guerra fiscal, em que os principais prejudicados são os sócios e os executivos que são processados pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.

O STJ decidiu que eles não podem ser penalizados pela disputa econômica entre os estados.

Esta situação comprova o quanto nossa legislação tributária é confusa, com diversas interpretações acerca de sua aplicação; o que ocasiona relevante risco de processos judiciais contra os administradores, uma vez que pelo Código Tributário Nacional eles podem ser pessoalmente responsabilizados por créditos tributários em determinadas situações.

Em algumas demandas o executivo tem êxito em sua defesa e comprova que não houve qualquer irregularidade. O problema é que até obter a absolvição do STJ há um longo e custoso caminho a ser percorrido. Os valores das custas judiciais e dos honorários dos advogados costumam ser bem elevados.

Este risco pode ser mitigado quando contratada uma apólice de Responsabilidade Civil Administradores- D&O, pois os custos de defesa poderiam ser reembolsados pela Seguradora evitando o prejuízo financeiro dos executivos*.

É importante lembrar que o D&O oferece cobertura aos administradores da empresa, os sócios não são segurados pela apólice.

http://www.valor.com.br/legislacao/3858512/stj-tranca-acao-penal-por-uso-de-beneficio-fiscal-por-empresarios

*As coberturas de Reclamações Tributárias podem ter diferenças entre os produtos das Seguradoras.

Você conhece o seguro de Fraude Corporativa?

Imagino que a maioria das pessoas responderia a esta pergunta negativamente.

Apesar de ser um produto bem completo, com coberturas que protegeriam um significativo risco das empresas ele não é muito conhecido.

O seguro de fraude corporativa tem o objetivo de oferecer cobertura à Empresa (Segurado) dos prejuízos causados pela “desonestidade” de seus colaboradores, ou seja, cobre os prejuízos financeiros causados pelo furto, roubo ou apropriação indébita de seus funcionários.

Infelizmente sabemos que este é um risco que todas as companhias estão sujeitas e muitas delas desconhecem a possibilidade de contratar uma apólice para a devida proteção.

No mês passado, o site www.administradores.com.br publicou um artigo sobre as fraudes com boletos eletrônicos. Neste texto são mencionadas duas formas em que esta fraude é praticada; e uma delas é realizada por funcionários da própria empresa emissora do boleto. Esta situação é um exemplo de “desonestidade” do empregado, que poderia ter seu risco mitigado com a contratação de uma apólice.

http://www.administradores.com.br/artigos/tecnologia/seguranca-da-informacao-como-arma-para-evitar-fraudes-em-boletos/83423/

E&O – Médico não deve ser indenizado por reportagem

Conforme divulgado pelo site migalhas.com o Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um médico que alegava ofensa a sua honra em virtude de reportagem televisiva. O médico pleiteava indenização por suposta matéria veiculada que lhe imputava responsabilidade por morte de paciente após cirurgia de redução de estômago.

Recentemente a mídia tem abordado o tema “erro médico” com certa frequência. Mas nem sempre as falhas nos atendimentos prestados são necessariamente ocasionadas por erro do profissional.

Superlotação das clínicas e hospitais, e falta de recursos para o adequado atendimento são alguns dos motivos dos danos causados a pacientes.

Há também o inconformismo de familiares e do próprio paciente com resultados negativos decorrente de riscos previamente alertados pelo profissional antes de iniciado o tratamento médico.

Independentemente da causa, os danos sofridos por pacientes são sempre veiculados como “erro médico”, ainda que o prejuízo experimentado não esteja relacionado ao atendimento de um profissional.

Tudo isso vem causando um aumento significativo de ações judiciais em face dos médicos.

O mercado segurador oferece uma proteção para este risco: o seguro Responsabilidade Civil Profissional – E&O (erros & omissions); que concede cobertura para reparação dos danos causados a pacientes por erro médico culposo e os custos de defesa do próprio profissional.

O reembolso dos custos de defesa é muito importante porque quando processado judicialmente, ainda que esteja claro que não houve qualquer erro profissional, o médico tem de se defender arcando com elevados honorários advocatícios e custas judiciais.

A apólice é uma proteção para o médico e seus pacientes.

O médico preserva seu patrimônio, uma vez que os custos judiciais e eventual condenação serão suportados pela Seguradora. E os pacientes ficam com a garantia de que se forem prejudicados por um erro médico, não terão de enfrentar um longo processo de execução para receber a indenização. *

*Coberturas até o limite contratado na apólice e sujeitas às condições do produto da Seguradora.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213377,91041-Medico+nao+deve+ser+indenizado+por+reportagem+descritiva

Curso D&O – Seg News

No dia 16/01, próxima semana apresentarei um curso de D&O pela agência Seg News.

O curso abordará as legislações que atribuem responsabilidade aos administradores, casos práticos e argumentos de vendas. O objetivo é demonstrar por meio de situações reais que todas as empresas, independentemente do porte, possuem risco e devem ter uma apólice D&O para proteção de seus gestores.

Também trarei argumentos para convencimento de sócios e acionistas, que não são segurados pela apólice, mas também terão mais garantias com a contratação do seguro.

Inscrições no site: www.agenciasegnews.com.br

POSI – IPOs devem voltar em 2015

Hoje a Folha de São Paulo publicou que ofertas públicas de ações devem ocorrer no próximo ano, segundo avaliação de analistas.

Vamos torcer que a nova equipe econômica tenha êxito nas suas medidas e consequentemente os IPOs (oferta pública inicial de ações) sejam lançados em 2015.

Esta matéria é uma boa oportunidade para falar do seguro de POSI, o qual tem o objetivo de proteger a empresa emissora, seus executivos, acionistas vendedores e acionistas controladores de reclamações relacionadas à oferta.

A apólice cobre questionamentos judiciais decorrentes dos prospectos (preliminar e definitivo), contrato de distribuição, material publicitário da oferta entre outras coberturas.

O IPO envolve um processo complexo, com uma série de exigências, deveres e obrigações dos envolvidos. As informações divulgadas em todos os documentos da oferta têm de ser claras e verdadeiras. Cada etapa expõe especialmente os executivos e a empresa emissora a uma série de riscos. Por isso é fundamental a contratação da apólice ainda nas primeiras fases da oferta.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/12/1568017-lancamentos-de-acoes-devem-voltar-no-ano-que-vem.shtml

Cobertura Mundial D&O – Reclamação contra executivos nos Estados Unidos

Hoje no site do UOL foi divulgado que  a cidade norte-americana Providence ingressou com ação judicial contra a Petrobrás, 13 administradores da estatal e alguns bancos.

O que chama a atenção nesta notícia, é que desta vez os administradores também foram incluídos na reclamação americana para, caso condenados, ressarcirem os investidores dos prejuízos alegados. Não vamos aqui entrar no mérito se houve ou não corrupção, tampouco se todos os executivos arrolados são responsáveis pelas perdas apuradas.

Pensando no seguro D&O… A reclamação fora realizada em jurisdição americana, contra administradores de uma empresa brasileira; a apólice ofereceria cobertura para tal evento?

Sim, pois as apólices de Responsabilidade Civil Administrador, possuem âmbito de cobertura mundial, ou seja, garantem o reembolso dos custos de defesa e condenações em qualquer país em que o executivo seja demandado.*

O ponto de atenção é que em qualquer ação judicial, independentemente de condenação, cada executivo terá de contratar advogado para realizar e acompanhar a defesa até o transito em julgado do processo. E o grande problema são os custos de uma demanda americana…. são altíssimos! E os honorários advocatícios de profissionais especializados? Podem consumir e até mesmo exaurir os bens pessoais dos executivos.

Muitos podem pensar que este risco é limitado a empresas com ações negociadas em bolsas de valores fora do Brasil, como no caso da Petrobrás. Mas não é somente a comercialização externa de títulos mobiliários que expõe os gestores a outras jurisdições. A existência de filiais, por exemplo, já é o suficiente para sujeitar os executivos a este risco.

O D&O é importante para proteção do gestor de qualquer empresa, mas para as companhias que possuem qualquer tipo de exposição internacional a contratação do seguro é imprescindível!

Neste tipo de reclamação o administrador precisa contar com uma apólice para garantir a cobertura para todas as custas judiciais, bem como os honorários de experientes e qualificados profissionais a fim de obter adequada defesa sem comprometer seu patrimônio pessoal.

*Alguns produtos podem ter limitações específicas de coberturas nos Estados Unidos e Canadá. É necessário verificar as condições gerais e particulares da seguradora.

http://atarde.uol.com.br/economia/noticias/1648730-graca-foster-barbassa-e-15-bancos-sao-reus-em-novo-processo-contra-a-petrobras

D&O – Acionistas aprovam ação de responsabilidade civil contra Presidente do Conselho

Segundo matéria publicada ontem pelo jornal Valor Econômico, os acionistas da Taurus aprovaram por maioria de votos a proposição de ação de responsabilidade civil contra o Presidente do Conselho do exercício de 2012, por supostos prejuízos causados pela venda de uma fábrica de máquinas-ferramenta.

Caso ele seja condenado, o valor do ressarcimento à empresa pode atingir R$ 230 milhões.

Mais um exemplo de discussão judicial que poderia estar amparada por uma apólice de Responsabilidade Civil Administradores – D&O. Podemos verificar a importância da apólice sob dois aspectos: do executivo e dos acionistas.

O executivo protegeria seu patrimônio, pois não teria de utilizar recursos próprios para contratar advogados, pagar custas judiciais, tampouco dilapidar seus bens para cumprir eventual condenação judicial transitada em julgado.

Para os acionistas, a apólice se tornaria uma garantia no caso de êxito da ação judicial, uma vez que não seria necessário um longo processo de execução para garantir o cumprimento da condenação; bastaria o trânsito em julgado da demanda para que a seguradora efetuasse a indenização do valor condenado, desde que dentro dos limites contratados na apólice.

http://www.valor.com.br/empresas/3834390/acionistas-da-taurus-votam-contra-estima

D&O – Cobertura Segurado x Segurado

No último dia 18, o jornal Valor Econômico publicou um caso que pode ser exemplo de evento coberto pela apólice D&O*. Trata-se de ação civil ajuizada por 3 diretores estatutários – destituídos de seus cargos em razão de decisão do Conselho de Administração da Usiminas – em face do presidente do conselho. Quando o seguro de D&O é apresentado aos executivos, estes imaginam que estão sujeitos a ações ajuizadas pelo Ministério Público; e ao bloqueio de suas contas bancárias (a famosa penhora on line) em virtude de decisão judicial. Mas o risco aos quais os gestores estão expostos não se resume a isso. Neste caso a demanda judicial contra o presidente do conselho não fora provocada pelo MP e sim por ex-diretores que alegam prejuízos em virtude de decisão do Conselho que os destituiu do cargo que ocupavam. Esta é uma situação que poderia estar amparada por uma apólice de Responsabilidade Civil Administradores – D&O. Pela apólice, o executivo demandado poderia ter seus honorários advocatícios pagos pela seguradora, bem como custas processuais e eventual indenização caso seja condenado. No caso dos ex-diretores, não haveria qualquer cobertura pela apólice, uma vez que eles provocaram a ação judicial. Com o desenvolvimento do mercado é natural o crescimento de conflitos e disputas judiciais. Será cada vez mais comum acionistas, sócios e outros executivos levarem à apreciação do judiciário a alegação de possíveis prejuízos sofridos em razão dos atos de gestão dos administradores,  justificando a importância da contratação de uma apólice D&O. http://www.valor.com.br/empresas/3828324/ex-diretores-da-usiminas-abrem-acao-contra-presidente-do-conselho *Comentários sobre as coberturas da apólice com base nas condições praticadas pelo mercado.

Apresentação

Apresentação

Olá!

Resolvi criar este blog para compartilhar com vocês matérias que são publicadas na impressa que possuem relação com os seguros de linhas financeiras.

Nosso mercado tem crescido bastante ano a ano, mas ainda há um longo caminho a percorrer quando nos comparamos com os mercados americano e europeu. Há vários motivos que nos mantém distantes destes mercados e que nos impede de ter um desenvolvimento securitário mais rápido.

Talvez um deles, seja a dificuldade que os potenciais segurados têm em relacionar a proteção das apólices oferecida pelas Seguradoras ao risco de suas atividades empresariais. Muitos não contratam porque não visualizam o risco, ou pensam que a possibilidade de ocorrência é extremamente remota.

Se prestarmos atenção, frequentemente é noticiado um evento que possivelmente estaria coberto por um dos produtos de linhas financeiras. Há também matérias que apontam situações de risco, as quais poderiam ser mitigadas com uma apólice.

Meu objetivo é justamente este! Fazer a associação entre o risco e o produto, entre o “sinistro” e a cobertura, para facilitar o entendimento e a conscientização da importância de transferir o maior número de riscos da empresa para o mercado segurador.