E&O – Polícia indicia funcionários de clínca por vazamento de imagens do corpo de Cristiano Araújo

Na última sexta-feira foi noticiado que 2 funcionários de uma clínica foram indiciados pela suposta divulgação de fotos e vídeo do corpo do cantor Cristiano Araujo.

As imagens mostram o corpo do cantor enquanto eram realizados os procedimentos de preparo para o velório e enterro. Segundo o delegado, os funcionários da clínica irão responder pelo crime de vilipêndio (desrespeito) a cadáver.

Os funcionários da clínica afirmaram em depoimento que tinham conhecimento do regimento interno da clínica o qual proíbe o registro de imagens de cadáveres, e que o ato fora impensado.

O delegado informou que não investigará a clínica, tampouco seus sócios, pois os funcionários assinaram um termo de responsabilização pelos atos praticados.

A clínica não será processada criminalmente, todavia poderá ser processada civilmente pelos danos morais eventualmente causados aos familiares do cantor.

Esta situação demonstra a vulnerabilidade dos fornecedores de serviços diante dos atos praticados por seus funcionários. Pelos fatos relatados, a clínica tomou as precauções devidas a fim de evitar irregularidades nos atos de seus colaboradores, porém não foi eficaz na fiscalização do cumprimento do regimento. Estando sujeita a uma vultuosa ação de reparação por danos morais.

A apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O é uma importante ferramenta mitigadora deste risco. Neste caso, ainda que o evento seja decorrente de um ato criminal do funcionário (crime de vilipêndio a cadáver), as eventuais condenações civis à clínica estariam amparadas pela apólice.

http://g1.globo.com/goias/musica/noticia/2015/06/policia-indicia-tres-por-vazamento-de-imagens-do-corpo-de-cristiano-araujo.html

Restam poucas vagas para o curso “Noções essenciais de D&O e E&O”

Curso será realizado no dia 30 de junho, abrangendo desde a legislação de ambos os seguros de linhas financeiras até a exposição de casos práticos.
Os profissionais da área de seguros e resseguros que quiserem aprender mais sobre os seguros de linhas financeiras D&O e E&O, devem se apressar para garantir vaga no curso que a Editora Roncarati promoverá no final deste mês. O curso “Noções essenciais de D&O e E&O”, será realizado no dia 30 de junho, das 8h às 18h, no Espaço Fit Eventos, próximo ao metrô Trianon Masp.
A advogada Thabata Najdek, Underwriter Financial Lines na Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS), instrutora, adianta que pretende debater com os alunos alguns casos atuais, que ganharam repercussão na mídia. Em D&O, o enfoque será a indenização de executivos acusados por crimes financeiros, como os da Operação Lava Jato. Em E&O, a discussão será em torno da responsabilidade civil profissional em situações de falha no exercício da profissão, que atinge médicos, dentistas, engenheiros, contadores advogados e outras categorias.
Conteúdo do curso
O curso será dividido em três partes. Na primeira, “Geral”, serão transmitidos desde os pressupostos de RC até os normativos que regulam D&O e E&O. Na segunda parte, “Fontes da Responsabilidade dos Administradores”, o conteúdo abrange todos os dispositivos legais que definem as obrigações de administradores, do Código Civil à Lei Anticorrupção. Também serão transmitidos nesta parte os conceitos de apólice de D&O, bem como os principais argumentos de vendas. Na terceira e última parte, “E&O”, o curso abordará a legislação de RC; as principais modalidades comercializadas; exemplos de sinistros e argumentos de venda.
Informações sobre o curso
Informações e inscrições telefone (11) 3073 0106 ou e-mail: cursos@editoraroncarati.com.br. Programação completa do curso no site da editora (www.editoraroncatati.com.br) no item “cursos” do menu.
Autora deste texto:

Operation Lava Jato and D&O Insurance

Since news of the operation Lava Jato (“Car Wash”) started appear in the press, I heard various comments connecting it to D&O insurance.

The most common comments come from those against this type of protection and believe that a D&O policy is designed to protect corrupt politicians, marginally running businesses and always looking for ways to get around the law. Besides knowing that there are some executives that painstakingly seek economic advantage to the detriment of ethics and the law, this conduct cannot be considered to be something adopted by the majority of administrators.

These executives could have the costs incurred until final decision covered by policy, but should they be sentenced for any deed, they will have to refund everything paid out by the insurer. The insurance doesn´t cover malice or bad faith. More than an exclusion of products, this is a statute of the Civil Code and a rule of SUSEP.

Another conclusion that can be drawn following the operation is the “construction company risk”. Many insurers are seeing prominent risks for all construction companies, refusing companies in this financial area or over-raising the premium for this risk.

This is treated as a true premise with a false conclusion. In the end, not all construction companies have corrupt executives and it is not enough that a company has financial activities in areas other than construction for us to conclude that the “corruption” risk is less or non-existent.

The writing should analyze the characteristics of each risk. We cannot adopt generic criteria. This method cannot be applied in the analysis of large risks as is adopted in mass areas. It is necessary to understand if the company, no matter in what area, has a large part of its bidding revenues. When a potential risk is identified, it may be necessary to exclude any event arising from corruption from the cover. It is better to “treat” the risk to generalize and leave many administrators without any options of protection.

The most important aspect of this operation is the possibility of professionalizing the criteria for acceptance for many insurers. This is an area that is growing considerably with low rates in Brazil and many companies start to offer this product seeing it as being profitable. This caused a large offering for an average demand, resulting in premiums inferior to the risk.

The risk should be very well evaluated at the moment of acceptance, as this product is directly impacted by politics and the economy, as well as of course of individual claims that are not communicated to the insurer due to lack of knowledge of brokers and clients in how to use the policy. The Lava Jato operation will certainly result in an expressive rise in rates for the market. I hope that this grand event is considered a factor of the maturing of the Brazilian market. What some companies don´t notice is how much a given policy will add to their results and how much exposure they will have to the risk. This should be the other way around! Almost all risks are acceptable when correctly assessed and priced.

In summary, the D&O doesn´t serve to protect criminals, nor is it an area without risks that aids companies to increase revenue without exposure and principally, their acceptance cannot be generalized and superficially analyzed. The Lava Jato operation doesn´t alter the risk of Brazilian companies for D&O insurance. The risk always existed and was duly measured by insurers whose writing prioritizes the technical assessment to the commercial result. The others will have to adjust to continue operating in this complex area.

D&O – A prescrição como obstáculo para condenação dos atos dolosos na justiça brasileira

Recentemente escrevi sobre as dificuldades de apuração e condenação dos infratores pela prática de atos dolosos na justiça brasileira. Há poucas semanas fora publicado que alguns executivos do Banestado foram beneficiados por uma decisão do STJ que reconheceu a prescrição dos supostos crimes praticados, impossibilitando a aplicação de qualquer penalidade aos réus.

Nesta semana, a justiça anulou a condenação de 16 executivos do Banco Santos, os quais respondem por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, devido a irregularidades processuais. A sentença e todos os interrogatórios foram considerados nulos e terão de ser refeitos. Isso significa que o processo tramitará por mais alguns anos e consequentemente os crimes investigados poderão prescrever e os réus não sofrerão qualquer condenação.

Isso impacta diretamente o escopo de cobertura do seguro D&O no Brasil, pois o objetivo deste seguro é proteger os administradores que são equivocadamente demandados por seus atos de gestão e ao comprovarem sua íntegra conduta têm sua absolvição transitada em julgado.

Pelas recentes decisões judiciais, percebe-se que a morosidade da justiça brasileira somada aos “vícios processuais” resulta na ocorrência da prescrição. Neste cenário percebemos que pouquíssimos casos de corrupção e gestão fraudulenta serão devidamente apreciados pelo judiciário e não terão a conclusão a respeito da culpabilidade dolosa de seus réus. Por este motivo, o D&O pode, eventualmente, amparar crimes dolosos, uma vez que adianta os custos de defesa durante um processo que não terminará na decisão de prática ou não do ato denunciado.

Talvez no Brasil seja necessário as seguradoras adaptarem suas coberturas de acordo com as peculiaridades jurídicas locais, a fim de evitar o risco de cobrir atos criminosos.

http://www.valor.com.br/financas/4068104/justica-anula-condenacao-de-ex-dono-do-banco-santos

D&O – Credores pedem afastamento de diretores

É muito comum os administradores serem demandados judicialmente pelo Ministério Público em ações ambientais, criminais, consumeristas, tributárias etc. No entanto, a legitimidade para ingressar com ação judicial contra os executivos não é exclusiva do MP. Em outros posts citei exemplos reais de reclamações provocadas contra os administradores pela Comissão de Valores Mobiliários, pela própria empresa, por acionistas e por um outro executivo da Companhia.

Há ainda outras possibilidades de reclamantes contra os executivos. Foi noticiado por um jornal local de Uberaba, que credores da Copervale ajuizaram uma demanda pleiteando o afastamento dos atuais diretores da cooperativa. Eles alegam má gestão e solicitam a nomeação de novos administradores.

O objetivo deste breve artigo não é dissertar sobre a gestão da Copervale, e sim exemplificar com mais um caso prático o enorme alcance das coberturas do seguro D&O. A apólice garante ao administrador a contratação de experientes advogados para garantir o efetivo exercício do seu direito à defesa.

Independente deste caso em especial, a possibilidade de um administrador ter sua gestão questionada por qualquer credor o deixa em um cenário de incertezas e insegurança no desempenho de sua função. Mais um motivo para exigir da Companhia empregadora a contratação de uma apólice D&O.

http://www.jornaldeuberaba.com.br/cadernos/justica/22019/credores-pedem-afastamento-de-diretores-da-copervale

D&O – Justiça absolve executivos acusados por acidente da TAM

Em julho de 2011, o Ministério Público Federal de São Paulo denunciou a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil, o vice presidente de operações e o diretor de segurança de voo, ambos da TAM pelo acidente que causou a morte de 199 pessoas em julho de 2007 .

Para o MPF os acusados conheciam as falhas e limitações da pista de Congonhas e assumiram o risco de expor a perigo as aeronaves que operavam no terminal, uma vez que não tomaram as providências necessárias para evitar o acidente. Diante desta conclusão, eles pediram a condenação dolosa de atentado contra a segurança de transporte aéreo, cuja pena pode atingir 24 anos de prisão.

No entanto, recentemente a Justiça Federal não aceitou a denúncia pela ausência de comprovação da prática delituosa pelos acusados, pois se fosse adotado os argumentos do MPF seria possível imputar a responsabilidade penal pelo evento a um contingente imensurável de indivíduos.

Este é mais um exemplo do risco a que estão vulneráveis os administradores ao ocuparem seus respectivos cargos. Eles foram absolvidos, mas até obter esta decisão foram 8 anos de investigação e denúncia, com onerosos custos de defesa e a constante apreensão da possibilidade de uma condenação criminal.

É importante lembrar que o processo não transitou em julgado. Da decisão do juiz federal ainda cabe recurso e o MPF provavelmente interpelará à instância superior, ou seja, os acusados terão mais custos de defesa e continuarão com o fantasma da condenação os afligindo.

O seguro D&O assisti os executivos neste delicado momento, preservando o patrimônio pessoal dos administradores ao adiantar os custos de defesa. Mais um exemplo da indispensável contratação deste seguro para proteção dos executivos.

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-absolve-acusados-pelo-acidente-da-tam-que-deixou-199-mortos-em-congonhas/

E&O – Hospital deve indenizar paciente acometido por infecção hospitalar

Um hospital foi condenado em 2ª instância a indenizar por danos morais e materiais um paciente que teve infecção hospitalar. Esta decisão alterou a sentença do juiz de 1ª grau que havia negado o pedido indenizatório do autor.

O paciente teria contraído a infecção hospitalar durante a realização de procedimento de retirada de cálculo ureteral por meio de endoscopia. O paciente alegou que após o procedimento ele fora diagnosticado com infecção hospitalar sendo necessário permanecer internado por quase 1 mês.

O hospital afirmou que a infecção ocorreu na realização do procedimento médico, uma vez que a bactéria detectada está presente no corpo humano e que ela pode ter migrado para a corrente sanguínea do paciente. Todavia, este fato não caracteriza erro médico, uma vez que o risco de contaminação é inerente a realização de qualquer procedimento cirúrgico.

O hospital não foi condenado em 1ª instância porque o juiz entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade da instituição na ocorrência do evento, diante da ausência de culpa do hospital. O paciente recorreu da decisão e o Tribunal do DF reformou a sentença. No entendimento do tribunal “a responsabilidade do hospital é objetiva, portanto independe da aferição de culpa, sendo suficiente a presença da conduta comissiva ou omissiva, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Assim, presentes os requisitos em questão e ausente comprovação de que o defeito inexiste ou de que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, incumbe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos materiais e morais a ele causados”.

A decisão do tribunal está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor que determina em seu texto a responsabilidade objetiva, independente da comprovação de culpa, dos prestadores de serviços:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Diante da abrangente caracterização de responsabilidade das instituições que prestam serviço aos consumidores, a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O é notável, pois minimiza consideravelmente um risco de difícil gerenciamento dos segurados.

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/maio/hospital-deve-indenizar-paciente-acometido-por-infeccao-hospitalar

Curso Noções Essenciais de D&O e E&O

No dia 30 de junho será realizado o curso de Noções Essenciais de E&O e D&O em São Paulo.

É uma boa oportunidade para quem trabalha no mercado de linhas financeiras ou quer saber um pouco mais sobre estes seguros e de quais riscos eles protegem os profissionais e os administradores.

Informações e inscrições no site:

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Cursos/Conteudo/A-realizar.html

PARTE I – GERAL

Pressupostos da responsabilidade civil. Responsabilidade civil subjetiva e objetiva: conceito, diferenças e casos práticos. Responsabilidade civil solidária e subsidiária: conceito, diferenças Dolo, dolo eventual e culpa grave: conceito, diferenças e exemplos. Culpa: negligência,imprudência, imperícia. Conceito, diferenças e exemplos práticos. Responsabilidade Criminal

Circular 336 da SUSEP. Diferenças entre apólice à base de ocorrência e à base de reclamação. Fato gerador. Período de retroatividade. Prazo complementar. Prazo suplementar. Notificação.

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCOS. Principais pontos de atenção para garantir coberturas e evitar algumas negativas de sinistro.

PARTE II – D&O

FONTES DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES

Código Civil, Código Tributário, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Falências, Lei de Crimes Ambientais, Lei Anticorrupção, Trabalhista e Código Penal. Comentários sobre os dispositivos legais, exemplos com casos reais associando-os às coberturas da apólice.

APÓLICE RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRADORES – D&O

Principais conceitos: Segurado, tomadora, subsidiárias, coligadas e atos danosos.

ARGUMENTOS COMERCIAIS: quais são os motivos de resistências e argumentos de vendas para empresas independentes da atividade econômica e do faturamento.

PARTE III – E&O

LEGISLAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Fonte da responsabilização de prestadores de serviços e profissionais liberais. Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. Comentários sobre os dispositivos legais, exemplos com APÓLICE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL – E&O

Principais conceitos: Segurado, atos cobertos e terceiro.

PRINCIPAIS MODALIDADES COMERCIALIZADAS PELO MERCADO SEGURADOR

Escritórios de Contabilidade / Contador

Empresas de engenharia / Engenheiros, arquitetos

Escritórios de Advocacia / Advogados

Instituições e profissionais da área da saúde

“Miscellaneous”: Administradoras de Condomínios, Agências de Turismo e Produtoras.

Exemplos de sinistros e argumentos de vendas.

E&O – Paciente que teve intestino perfurado em exame será indenizado em R$ 80 mil

O Centro médico  de medicina avançada  e um médico gastroenterologista foram condenados solidariamente a indenizar os familiares de um paciente que teve o intestino perfurado durante a realização de um exame. A condenação de R$ 80.000,00 foi a título de danos morais ocasionados pelos transtornos sofridos pelo paciente.

Esta decisão evidencia a importância da contratação de uma apólice E&O por laboratórios de exames clínicos e centros de diagnósticos médicos em geral. Eles podem ser demandados por erros no resultado de exames, bem como por danos eventualmente causados durante a realização dos procedimentos.

Para este tipo de risco é fundamental a cobertura de danos morais “puro” – aqueles danos que causam unicamente um dano moral, ou seja, não há a ocorrência simultânea de um dano material e/ou corporal. Em alguns casos o erro de diagnóstico já pode caracterizar um dano moral. Imagine o abalo que um equivocado resultado de HIV positivo pode causar.

Outra vulnerabilidade é a interpretação e a conclusão dos exames, que em algumas modalidades é feito por profissionais e não por sistemas quase infalíveis. Estes profissionais estão sujeitos a alegação de falhas e consequentemente as instituições também serão processadas. No acórdão citado neste post, a instituição foi condenada solidariamente com o médico que realizou o procedimento e que foi negligente ao tomar conhecimento das reclamações do paciente.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=128778

D&O – Gerente pode responder por homicídio culposo

Hoje foi noticiado que um menino de 5 anos faleceu após ser atingindo por uma mesa dentro de uma loja da Herbalife.

Em um momento de distração da mãe do garoto, ele tentou subir no tampo da mesa o que ocasionou a queda do móvel sobre seu corpo causando o óbito.

A jornalista informou que a polícia entende que houve negligência e que vai investigar o caso como homicídio culposo.

Na entrevista, o delegado afirmou que o local é público e principalmente o gerente tem de ser responsabilizado, pois aquele móvel não estava em ideais condições de segurança e o acidente era previsível.

O acidente foi lamentável e não pretendo discutir se houve homicídio culposo, tampouco quem seria o responsável.

Quero destacar a vulnerabilidade de alguns profissionais nestas circunstâncias. Neste caso, o gerente foi rapidamente apontado como responsável e será investigado durante o inquérito policial pela suposta prática de homicídio culposo. Ele terá de contratar um bom advogado para comprovar que foi diligente e que tomou todas as medidas para evitar situações de perigo em sua loja, e ainda alegar que talvez a mãe seja responsável pela segurança da criança e que cabia a ela o dever de cuidado.

Podemos constatar que gestores de qualquer empresa estão sujeitos a uma demanda de lesão corporal ou homicídio culposo, independentemente do faturamento da empresa. Não sabemos se o gerente do caso noticiado será processado após a conclusão do inquérito, mas certamente ele terá consideráveis custos para promover sua defesa.

A apólice de D&O reduz esta preocupação, uma vez que garante o adiantamento dos honorários evitando que o administrador tenha de empregar recursos pessoais para contratação de advogados.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/05/garoto-morre-apos-ser-atingido-por-mesa-em-loja-na-zona-oeste-de-sp.html