Advogado é condenado em danos morais e materiais por inércia em execução de sentença

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1º instância que julgou extinta ação de indenização por falha na prestação de serviços jurídicos, e condenou os advogados em R$10 mil por danos morais e; danos materiais a serem calculados na fase de cumprimento da sentença.

Em 1º grau a decisão fora de extinção da ação sem julgamento do mérito, pois no entendimento daquele magistrado a prescrição para pretensão por danos causados nos serviços advocatícios é trienal.

No entanto, em grau de recurso, o TJ reformou a sentença, uma vez que, o prazo para pretensão de ressarcimento contra o advogado é decenal.

Em análise do mérito, ficou caracterizada a negligência dos advogados para promover a execução de sentença favorável ao cliente, o que culminou na prescrição e preclusão de tal direito.

É importante destacar dois pontos nesse acórdão: o primeiro deles é que a jurisprudência tem mantido a prescrição de 10 anos para pleito de ressarcimento contra os advogados, o que causa grande e longa exposição para esses profissionais. E o segundo, é que todos estão sujeitos a falhas no dia a dia, e que estas podem causar severo impacto no patrimônio pessoal.

Esse risco é facilmente reduzido com a contratação de uma apólice de seguros de RC Profissional.

Essa não é a única possibilidade de falha de um advogado, para conhecer as principais delas e quais os pontos se atentar na contratação do seguro, participe do Curso Responsabilidade Civil Profissional Advogados.

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Acórdão

E&O – Advogada tem conta penhorada

Em recente decisão, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Porto Alegre manteve o bloqueio da conta bancária de uma advogada em virtude de sua atuação profissional em uma demanda judicial.

Conforme consta na decisão, o juiz, equivocadamente, expediu alvará para levantamento dos valores depositados e a advogada os transferiu para sua conta pessoal. Mesmo após ser intimada acerca da necessidade da devolução, não o fez e ainda teria utilizado instrumentos protelatórios para manter a posse dos valores de má-fé.

O acórdão além de reiterar a decisão, determina o envio da cópia integral dos autos para a Comissão de Ética para que a medida cabível seja adotada diante do comportamento da profissional.

Este artigo não é para discutir se houve culpa ou dolo da advogada em questão. É um alerta aos profissionais liberais sobre os riscos diários do exercício de sua profissão. A decisão do referido Tribunal deixa inequívoca a responsabilidade pessoal do profissional pelos atos com culpa ou dolo praticados durante o exercício de seu ofício.

Sabemos que no dia-a-dia nem sempre é possível agir com o zelo que gostaríamos, seja pelo alto volume de tarefas, ou pela atuação conjunta de outros colegas aos quais temos de confiar o trabalho, o que nos deixa vulneráveis a práticas negligentes.

Neste cenário, é evidente a necessidade de possuir uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para diminuir o risco de perdas patrimoniais em caso de ação de Responsabilização Civil por falha profissional culposa.

Decisão na íntegra

 

Erro médico no Fantástico

No último dia 10, o Fantástico veiculou uma reportagem de 15 minutos sobre o tema erro médico e como a frequência deste tipo de evento é grande no Brasil.

Segundo a matéria, pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz analisaram 1.600 prontuários em 3 hospitais públicos do Rio de Janeiro e constataram que a cada 100 pacientes internados, 7 deles sofrem algum tipo de erro cometido por profissionais da área da saúde que poderiam ser evitados.

Foi verificado que até em um Hospital que possui uma área com profissionais focados na segurança do paciente, os erros acontecem.

Dezenas de médicos foram procurados pela equipe de reportagem para discutir o tema, no entanto a maioria se recusou a falar sobre delicada questão.

Esse tipo de tabu é um enorme obstáculo para redução de falhas. Um cirurgião que aceitou o “desafio” comentou que muitos médicos pensam que ao admitir a possibilidade de erro sua reputação é diminuída e defende que a verdade preserva a dignidade do profissional. A classe médica deveria seguir o comportamento desse experiente cirurgião e recomendar esse tipo de prática a seus profissionais.

É fundamental tratarmos do assunto para encontrar soluções, minimizar a ocorrência de eventos e caso ocorra ser franco e consciente buscando uma rápida reparação dos danos.

Já ouvi diversas vezes que a contratação de seguro de Responsabilidade Civil Profissional por hospitais e profissionais da área da saúde fomentaria a ideia da possibilidade de erro provocando um aumento de demandas judiciais por pacientes.

Este pensamento é retrógrado, afinal todos estão sujeitos a erro independentemente da existência do seguro. A contratação da apólice é a consciência da responsabilidade pelos seus atos. Protege a continuidade das operações das instituições e o patrimônio dos profissionais, e ainda garante aos pacientes eventual indenização se houver danos.

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2016/01/fantastico-entra-em-uti-para-tentar-entender-por-que-tantos-erros-medicos.html

Professional Indemnity Insurance as a Risk Management Tool

The majority of Brazilian companies are unfamiliar with some of the types of insurance that could reduce their risks in business management. And contrary to what many managers imagine, a recession is not the time to reduce policies and coverage, but exactly the opposite. This is the most vulnerable situation where risks rise and claims can be made.

A policy that requires little in the way of contract handling is Professional Indemnity, also known as PI or E&O (Errors and Omissions).

Every company, no matter how small, relies on the work of some service providers during its operations, as well as lawyers, accountants, engineers and architects (during building works and refurbishments), human resources, and travel agents among others. These individuals can make mistakes that can cause damages to the company during the undertaking of the works.

An example of this is tax consultation. With frequent alterations in the rules of rates and exemptions, the individual can mistakenly provide advice that results in incorrect tax calculation causing penalization from the Inland Revenue/IRS (Receita Federal). Depending on the value, it is unlikely that the individual will have sufficient assets to repay their client. The Professional Indemnity policy protects the assets of the service provider and the risks of the business. This is done by requiring an exclusive policy to serve their contract needs that will provide quick compensation by the insurer should the damages be proved as being due to professional error.

The policy avoids long and onerous legal disputes and brings security to both parties in the contract. Requiring this type of insurance is not proof of lack of trust in the service provider. All parties can cause errors and good risk management to map these situations uses all the necessary resources to reduce or neutralize them.

In the American market, it is extremely common to require a series of policies as a condition of the contract handling. Among them there is always the obligatory E&O, even if the service provided is of low complexity resulting in a very low risk. This requirement is normal in developed markets and in terms of the stage that the Brazilian market has reached, it is time for executives to get to know all of the tools available in the market to carry out good risk management.

An important detail to note is that this policy doesn´t include direct cost to the company. The coverage is taken out by the service provider and the insurance premium contains justifiably low rates bearing in mind the protection that it provides.

E&O – Cresce o número de queixas contra médicos no CREMEB

O site Tribuna da Bahia publicou uma matéria na última semana sobre o relevante crescimento do número de queixas contra médicos no estado da Bahia.

A média era de 500 denúncias/ano, no entanto em 2014 foram registradas 830 queixas.  Os profissionais com o maior números de reclamações são das áreas de ginecologia e obstetrícia, plantonista de emergência, perícia médica, ortopedia e cirurgia geral. Outro dado estatístico relevante apontado na matéria é que a maioria dos profissionais reclamados possui até dez anos de formação.

É importante destacar que de 830 reclamações, 187 médicos sofreram algum tipo de punição, ou seja, 643 queixas foram arquivadas ou os profissionais envolvidos foram absolvidos. Segundo o conselheiro do CREMEB – Raimundo Viana – nem todas as denúncias que chegam ao órgão são passíveis de punição aos médicos envolvidos. Segundo o conselheiro, o crescimento das reclamações é consequência da “correria” dos atendimentos, o que resulta em consultas superficiais e erros na confecção do prontuário.

Os profissionais têm o desafio de atender um número cada vez maior de pacientes o que leva a uma significativa redução no tempo da consulta, deixando os médicos mais vulneráveis a erro ou alegação de falha, muitas vezes porque o paciente não fica satisfeito com a atenção dispensada. Umas das formas de proteção diante destas adversidades é a contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Profissional – E&O, indispensável nas atuais circunstâncias.

http://www.tribunadabahia.com.br/2015/07/17/na-bahia-187-medicos-punidos-pelo-cremeb-ano-passado

Com lotação máxima na primeira turma de D&O e E&O e avaliação positiva dos alunos, editora planeja realizar outros cursos até o fim do ano.

Obrigada a todos que ajudaram na divulgação. Agradecimento especial aos que participaram do curso e à Editora Roncaratti pela confiança e excelência na organização!

*texto abaixo retirado do website da Editora Roncaratti

Editora Roncarati comemora sucesso do primeiro curso de seguros

A expectativa de crescimento dos seguros D&O e E&O e, possivelmente, do aumento de sinistralidade, atraíram profissionais de diversas categorias para o primeiro curso oferecido pela Editora Roncarati nessa área. O curso “Noções Essenciais de D&O e E&O”, realizado no último dia 30 de junho, em São Paulo, teve lotação máxima, inclusive com participantes de outros estados, além de avaliação positiva dos alunos. “Superou nossas expectativas”, comemorou Christina Roncarati. Ela adianta que até o fim do ano outros cursos serão oferecidos pela editora.

Entre os diversos corretores de seguros da turma do primeiro curso, Milton Maldonado, do Grupo Elo Brazil, revelou que sua expectativa era realizar novos negócios na área de linhas financeiras. “A procura pelo seguro D&O está aumentando e a tendência é de crescimento da demanda. Por isso, quis realizar o curso para aumentar meu conhecimento sobre esses seguros e prospectar mais clientes”, disse.

Para Rodrigo de Mello Junqueira, da Euroamerica Corretora de Seguros, conhecer mais a fundo o D&O ajudará no desempenho de sua atividade. “Alguns detalhes que não percebemos no dia a dia, mas são importantes, foram transmitidos de forma objetiva pelo curso. Este é o caso, por exemplo, do alcance da cobertura para empresas adquiridas.

Najila Santos Costa, da TRR Securitas Corretora de Seguros, também destacou a importância do novo aprendizado. “Atuo diretamente na área de seguros de linhas financeiras e não tenho formação em Direito. Daí porque, entender melhor as coberturas, produtos e, principalmente, legislação de D&O e E&O, é extremamente importante para mim”, disse.

A aplicação de franquia no D&O, um dos temas abordados no curso, foi o que interessou o advogado Wagner Cardoso da Silva, da Zurich Seguros. “Conhecer bem a matéria é importante para a venda correta desse seguro e, ainda, para evitar litígios. Algumas vezes, surgem dúvidas a respeito da aplicação de franquia na cobertura C e do valor do limite máximo, que geram muitas discussões”, afirmou.

O aumento de sinistralidade de D&O, reflexo dos desdobramentos da Operação Lava-Jato, despertou o interesse do consultor da Unique, Carlos Henrique Pinto. Ele revelou que muitos de seus clientes sofreram perdas nessa área. Segundo a instrutora do curso, Thabata Najdek, Underwriter Financial Lines na Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS), depois do estouro do escândalo da Petrobras, algumas construtoras tentaram contratar na última hora o seguro D&O. “Muitas temiam ser envolvidas no escândalo”, disse.

Mas, boa parte das empresas denunciadas pela Operação Lava-Jato possui o seguro. “Este é motivo de alta da sinistralidade em D&O, já que os valores adiantados pelas seguradoras para o pagamento de custos de defesa são elevados, na faixa de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões em cada caso”, disse. Ela frisou, entretanto, que em caso de condenação judicial do segurado, os valores indenizados deverão ser devolvidos.

Entre as diversas questões abordadas no curso, Thabata também tratou da exclusão de cobertura para multas e penalidades, determinada pelas regras de D&O. Mas, alertou os alunos para que fiquem atentos aos textos das apólices. “A cláusula de exclusão de multas e penalidades deve conter a ressalva ‘exceto os custos de defesa’, porque, caso contrário, não haverá cobertura nem para isso”, disse.

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/Editora-Roncarati-comemora-sucesso-do-primeiro-curso-de-seguros.html

E&O – Hospital responde objetivamente por erro médico

Em decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um Hospital foi mantido no polo passivo de uma ação judicial, em que os pais de uma criança prematura pleiteiam indenização por suposto erro médico que teria causado a cegueira do bebê.

O hospital pediu que fossem incluídos no polo passivo da demanda a médica e a prefeitura local, entretanto os desembargadores recusaram tal pedido, sob o fundamento da responsabilidade objetiva do hospital pela má prestação dos serviços médicos. Apontaram na decisão, a impossibilidade de denunciação à lide, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. A ação seguirá somente contra o hospital e este poderá buscar ressarcimento do profissional causador da falha médica em ação posterior.

Esta decisão comprova a acentuada exposição dos hospitais por eventuais erros médicos. A responsabilidade destas instituições é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa do hospital no evento. E a impossibilidade “de chamar para responder juntamente à ação” o profissional que realizou o atendimento, diminui consideravelmente os elementos probatórios na defesa da ação, agravando as chances de condenação do hospital.

Esta decisão pode ser aplicada a qualquer estabelecimento que presta serviços, pois a previsão do CDC é para todos os fornecedores e não somente para hospitais. Esta vulnerabilidade é comum a todos prestadores pessoas jurídicas, razão pela qual se torna indispensável a contratação de uma apólice E&O – Responsabilidade Civil Profissional.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=130815

E&O – Polícia indicia funcionários de clínca por vazamento de imagens do corpo de Cristiano Araújo

Na última sexta-feira foi noticiado que 2 funcionários de uma clínica foram indiciados pela suposta divulgação de fotos e vídeo do corpo do cantor Cristiano Araujo.

As imagens mostram o corpo do cantor enquanto eram realizados os procedimentos de preparo para o velório e enterro. Segundo o delegado, os funcionários da clínica irão responder pelo crime de vilipêndio (desrespeito) a cadáver.

Os funcionários da clínica afirmaram em depoimento que tinham conhecimento do regimento interno da clínica o qual proíbe o registro de imagens de cadáveres, e que o ato fora impensado.

O delegado informou que não investigará a clínica, tampouco seus sócios, pois os funcionários assinaram um termo de responsabilização pelos atos praticados.

A clínica não será processada criminalmente, todavia poderá ser processada civilmente pelos danos morais eventualmente causados aos familiares do cantor.

Esta situação demonstra a vulnerabilidade dos fornecedores de serviços diante dos atos praticados por seus funcionários. Pelos fatos relatados, a clínica tomou as precauções devidas a fim de evitar irregularidades nos atos de seus colaboradores, porém não foi eficaz na fiscalização do cumprimento do regimento. Estando sujeita a uma vultuosa ação de reparação por danos morais.

A apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O é uma importante ferramenta mitigadora deste risco. Neste caso, ainda que o evento seja decorrente de um ato criminal do funcionário (crime de vilipêndio a cadáver), as eventuais condenações civis à clínica estariam amparadas pela apólice.

http://g1.globo.com/goias/musica/noticia/2015/06/policia-indicia-tres-por-vazamento-de-imagens-do-corpo-de-cristiano-araujo.html

Restam poucas vagas para o curso “Noções essenciais de D&O e E&O”

Curso será realizado no dia 30 de junho, abrangendo desde a legislação de ambos os seguros de linhas financeiras até a exposição de casos práticos.
Os profissionais da área de seguros e resseguros que quiserem aprender mais sobre os seguros de linhas financeiras D&O e E&O, devem se apressar para garantir vaga no curso que a Editora Roncarati promoverá no final deste mês. O curso “Noções essenciais de D&O e E&O”, será realizado no dia 30 de junho, das 8h às 18h, no Espaço Fit Eventos, próximo ao metrô Trianon Masp.
A advogada Thabata Najdek, Underwriter Financial Lines na Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS), instrutora, adianta que pretende debater com os alunos alguns casos atuais, que ganharam repercussão na mídia. Em D&O, o enfoque será a indenização de executivos acusados por crimes financeiros, como os da Operação Lava Jato. Em E&O, a discussão será em torno da responsabilidade civil profissional em situações de falha no exercício da profissão, que atinge médicos, dentistas, engenheiros, contadores advogados e outras categorias.
Conteúdo do curso
O curso será dividido em três partes. Na primeira, “Geral”, serão transmitidos desde os pressupostos de RC até os normativos que regulam D&O e E&O. Na segunda parte, “Fontes da Responsabilidade dos Administradores”, o conteúdo abrange todos os dispositivos legais que definem as obrigações de administradores, do Código Civil à Lei Anticorrupção. Também serão transmitidos nesta parte os conceitos de apólice de D&O, bem como os principais argumentos de vendas. Na terceira e última parte, “E&O”, o curso abordará a legislação de RC; as principais modalidades comercializadas; exemplos de sinistros e argumentos de venda.
Informações sobre o curso
Informações e inscrições telefone (11) 3073 0106 ou e-mail: cursos@editoraroncarati.com.br. Programação completa do curso no site da editora (www.editoraroncatati.com.br) no item “cursos” do menu.
Autora deste texto:

E&O – Hospital deve indenizar paciente acometido por infecção hospitalar

Um hospital foi condenado em 2ª instância a indenizar por danos morais e materiais um paciente que teve infecção hospitalar. Esta decisão alterou a sentença do juiz de 1ª grau que havia negado o pedido indenizatório do autor.

O paciente teria contraído a infecção hospitalar durante a realização de procedimento de retirada de cálculo ureteral por meio de endoscopia. O paciente alegou que após o procedimento ele fora diagnosticado com infecção hospitalar sendo necessário permanecer internado por quase 1 mês.

O hospital afirmou que a infecção ocorreu na realização do procedimento médico, uma vez que a bactéria detectada está presente no corpo humano e que ela pode ter migrado para a corrente sanguínea do paciente. Todavia, este fato não caracteriza erro médico, uma vez que o risco de contaminação é inerente a realização de qualquer procedimento cirúrgico.

O hospital não foi condenado em 1ª instância porque o juiz entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade da instituição na ocorrência do evento, diante da ausência de culpa do hospital. O paciente recorreu da decisão e o Tribunal do DF reformou a sentença. No entendimento do tribunal “a responsabilidade do hospital é objetiva, portanto independe da aferição de culpa, sendo suficiente a presença da conduta comissiva ou omissiva, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Assim, presentes os requisitos em questão e ausente comprovação de que o defeito inexiste ou de que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, incumbe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos materiais e morais a ele causados”.

A decisão do tribunal está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor que determina em seu texto a responsabilidade objetiva, independente da comprovação de culpa, dos prestadores de serviços:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Diante da abrangente caracterização de responsabilidade das instituições que prestam serviço aos consumidores, a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O é notável, pois minimiza consideravelmente um risco de difícil gerenciamento dos segurados.

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/maio/hospital-deve-indenizar-paciente-acometido-por-infeccao-hospitalar