Segurado perde direito se fizer acordo?

Uma das regras previstas em todas as condições gerais de seguros que amparam a responsabilidade civil e até no próprio Código Civil é que o segurado não pode realizar acordo com terceiros sem a anuência expressa do segurador.

Isto é, ele não pode propor acordo com terceiro sem ter autorização previamente da Seguradora. Ainda que para ele sua culpa esteja evidente. Falando em culpa, nem isso ele pode assumir sem a permissão da seguradora, afinal, quem pagará a conta é a seguradora. Então cabe a ela a decisão de fazer o acordo ou aguardar decisão judicial.

Caso o segurado descumpra essa regra ele pode perder o direito ao reembolso. Veja que ele “pode perder”, não é algo automático: fez acordo = negativa de sinistro.

Foi justamente essa a interpretação do STJ (Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 1604048 – RS 2015/0173825-1). Quando a responsabilidade do segurado estiver caracterizada e os valores do acordo tiverem prejuízo comprovado, não houve má-fé do segurado. Portanto ele merece o reembolso pela apólice.

Isso não significa que os segurados podem deliberadamente descuprir a regra, no entanto, caso aconteça não ocasionará automaticamente a perda do direito ao reembolso.

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Advogado pode ser processado 10 anos após falha profissional

Uma dúvida frequente dos corretores que trabalham com o seguro de responsabilidade civil profissional escritório de advocacia (e até dos próprios advogados) é o prazo prescricional para o cliente reclamar de uma falha contra esses profissionais.

Muitos imaginam que esse prazo é 5 anos conforme estabele o Código de Defesa do Consumidor para reclamações decorrentes da relação de consumo. No entanto, os tribunais têm inúmeros julgados que a relação cliente/advogado é uma relação contrataual e não uma relação de consumo. Portanto, não se aplica a prescrição de 5 anos.

Há quem suponha que o prazo é 3 anos, com base na prazo prescricional para ajuizar ação de danos previsto no Código Civil. Também não é o caso.

Segundo a jurisprudência, por configurar relação contratual deve ser aplicada a regra geral prescricional do Código Civil, isto é, 10 anos. Como exemplo, deixo abaixo uma decisão judicial com a fundamentação do prazo prescricional para reclamar dos advogados.

Esse é uma fator de risco importante, que comprova a importância do advogado ter uma apólice de responsabilidade civil profissional e jamais deixar de renova-lá.

O que é a cobertura A, B e C no D&O?

O que seriam as famosas coberturas “A”, “B” e “C” no seguro D&O? Todas as seguradoras cobrem? O que difere cada uma delas?

A cobertura “A” e “B” são básicas, isto é, todas as seguradoras amparam. Ambas protegem os gestores e o que as difere é quem será reembolsado.

Quando o próprio administrador pede o reembolso para a seguradora, a fim de custear sua defesa por exemplo, temos uma situação de cobertura “A”.

Já a cobertura “B” ocorre quando a empresa realiza o pagamento em nome do administrador (paga os honorários do advogado para que ele seja defendido em uma ação coberta na apólice) e pede o reembolso para a seguradora.

Observe que na cobertura “B” a cobertura continua sendo para o gestor, mas nessa situação não é o administrador quem pede o reembolso, pois a empresa fez essa antecipação para que ele não tivesse esse incoveniente.

A cobertura “C” é uma exceção e poucas empresas têm a possibilidade de contratá-la para si e para seus administradores no seguro D&O. Isso porque a cobertura “C” ampara somente reclamações no âmbito de mercado de capitais. Ou seja, a empresa precisa ser registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para que ela e seus gestores sejam destinatários dessa cobertura.

Essa é a única situação em que a empresa também pode utilizar a apólice na condição de segurada.

Para saber mais sobre a diferenças entre as coberturas A, B e C assista a esse vídeo:

Curso completo para vender seguro D&O

Quer saber os argumentos certos para vender o seguro D&O e aumentar seus resultados? No Venda Seguro há várias aulas dedicadas ao tema: como quebrar as principais objeções, quais são os riscos dos gestores e porque o seguro D&O é fundamental para proteção do patrimônio pessoal deles.

Além disso, aprenderá quais coberturas contratar, como escolher a melhor seguradora e como orientar o segurado em caso de expectativa e sinistro.

Troca de paciente no transplante: o seguro RCP cobre?

No último domingo o Fantástico mostrou a história de dois homens com nomes parecidos que foram trocados na realização do transplante. Um deles estava na fila aguardando um rim. O outro também fazia hemodiálise no entanto não estava na fila de transplante.

O homem que foi chamado para a cirurgia equivocadamente, morreu no dia seguinte em virtude de uma hemorragia. A troca de pacientes foi constadada e o caso foi reportado a polícia.

Na conclusão do Inquérito Policial foram indiciados por homicídio culposo as assistentes sociais Maria da Conceição Loroza e Vanda Regina Braga Briggs e as médicas Lívia Maria Silva Assis e Deise Rosa de Boni Monteiro Carvalho. Deise não participou da cirurgia, mas segundo a matéria ela é a responsável pelo setor.

Diante dessa situação, é comum aparecerem dúvidas sobre o seguro de Responsabilidade Civil Profissional:

*As assistentes sociais estariam cobertas na apólice do hospital? Elas poderiam contratar uma apólice Pessoa Física?

*As médicas poderiam usar a apólice para se defender da acusação de homicídio?

*A médica responsável pelo setor estaria ampara por um RC Profissional ou um D&O?

*E o hospital, se sofrer uma ação de indenização, estaria coberto em um seguro RC Profissional?

Vou explicar tudo isso na próxima aula de terça-feira, ao vivo, e de graça!

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Trocou de seguradora na renovação? Seu sinistro pode ser negado

Ao renovar o seguro é muito comum o corretor “cotar mercado”, isto é, ver com outras seguradoras se o cliente dele poderia ter melhores condições de prêmio, franquia ou coberturas. E ao se deparar com uma proposta melhor, ele não pensa duas vezes: renova o seguro em outra companhia.

Nas apólices a base de ocorrência (auto, empresa, residência, etc) essa prática não implica prejuízos para o segurado. No entanto, nas apólices a base de reclamação essa questão não é tão simples.

O erro mais comum nessa troca é não observar a data de retroatividade da apólice do segurado. Se ele tem apólice desde 2014 e você renova com outra seguradora em 2018, cuja retroatividade será 2018, após o fim do prazo complementar da outra apólice ele ficará sem cobertura para todos os fatos ocorridos entre 2014 e 2018!

Imagine explicar para o segurado que ele renova a apólice há 7anos, mas não tem cobertura para o erro ocorrido com o paciente em 2017 cuja ação só chegou agora em 2021.

Por isso, ao mudar de seguradora sempre observe se a data de retroatividade está sendo mantida. Caso não seja possível manter a retroatividade, não troque de seguradora sem a concordância do segurado. Ele precisa estar ciente dessa situação e tomar a decisão que ele acha mais adequada para o próprio risco.

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10 coisas que não te contam sobre o RC Profissional Advogado

Esse post é especialmente destinado a você que trabalha ou pretende trabalhar com o seguro de Responsabilidade Civil Profissional Advogados e Escritórios de Advocacia.

Depois de presenciar vários sinistros negados, preparei uma aula para explicar 10 pontos importantíssimos que ninguém te conta sobre esse seguro:

  1. Perda de uma chance: esse é um dos principais riscos dos advogados e por incrível que pareça algumas seguradoras excluem
  2. Dano moral: algumas seguradoras estipulam alguns requisitos para o segurado ter direito a cobertura de dano moral. Isso pode ser uma surpresa bem desagradável na hora do sinistro
  3. Sócios: os casos mais complexos são acompanhados e trabalhados pelos sócios do escritório, e aqui mais uma pegadinha: algumas seguradoras não incluem os sócios como segurados na apólice do escritório
  4. Estagiários: você sabia que as falhas de estagiários não estão cobertas na apólice do escritório? São raros os produtos que cobrem esse tipo de erro
  5. Advogado correspondente: muitos escritórios contratam advogados em outros estados para realizarem tarefas pontuais. As falhas deles estariam cobertas na apólice? Eles são segurados no seguro do escritório?
  6. Advogados associados: nos escritórios não é comum os advogados serem empregados. Eles são associados ou sócios. E nem todos os produtos utilizam a linguagem correta o que pode causar uma negativa de cobertura no momento do sinistro
  7. Processos pendentes: quando o segurado contrata a primeira apólice ele já estava trabalhando em vários processos de clientes. Se houver algum erro nesses processos haverá cobertura na apólice?
  8. Fatos conhecidos: o que caracteriza um fato conhecido na falha profissional de advogado? Como funciona a regulação de sinistro? Tudo que você precisa saber para utilizar a apólice do jeito correto
  9. Custos de defesa: se o próprio segurado se defender em uma reclamação, ele terá reembolso dos seus honorários pela seguradora?
  10. Exclusões: é necessário ficar atento às atividades do advogado porque algumas delas podem ser riscos excluídos em alguns produtos. Isso será fundamental na decisão de qual seguradora contratar para proteger seu cliente



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